O Simples Nacional já é um velho conhecido dos pequenos negócios. Trata-se de um regime tributário mais básico para micro e pequenas empresas e, para se enquadrar nele, é necessário ter uma receita bruta anual menos ou igual a R$ 4,8 milhões.
Por recolher vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Simples representa muito mais economia de tempo e recursos para os pequenos empresários.
Quer saber como funciona e quais são os benefícios de optar por esse regime de tributação? Então continue acompanhando!
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Antes de mais nada, é preciso entender que nem toda empresa pode ser enquadrada no regime do Simples Nacional. Ele é voltado sobretudo para micro e pequenas empresas que cumpram alguns requisitos.
No que diz respeito à natureza jurídica do negócio, é preciso ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Já no que se refere à receita bruta, ela deve ser limitada a até R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, a empresa que deseje ser tributada por esse regime não deve ter débitos com o INSS, não pode exercer atividade com serviços financeiros e nem prestar serviços de transporte. Quem produz ou vende cigarros no atacado, e/ou comercializa armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas também não pode optar pelo Simples.
Existem ainda outras restrições. Por exemplo, empresas cujos proprietários participam de outro negócio, que tenham sócio residente no exterior, que tenham participação em outra empresa ou mesmo que tenham filial fora do país não estão aptas. O mesmo ocorre com as cooperativas, que também estão vetadas de tal regime tributário.
Vale ressaltar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento. É possível optar por esse regime desde a abertura da empresa, mas também é possível alterar a situação atual e migrar para o Simples. Nesse caso, o pedido deve ser feito no primeiro mês de cada ano.
O Simples Nacional inclui o recolhimento de que impostos?
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional é que as empresas que optam por ele recolhem seus tributos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa guia é obrigatória e deve ser emitida no próprio portal do Simples Nacional. A empresa contribuinte pode optar por pagar os tributos de maneira eletrônica ou de impressa.
Confira quais são os tributos que o Simples Nacional abrange:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Quais são as vantagens de se optar pelo Simples Nacional?
Conforme já explicamos, uma das principais vantagens do Simples Nacional é a maneira de arrecadação dos impostos, já que todos os valores são recolhidos em uma única guia, o que facilita muito a rotina do empresário e evita o esquecimento ou o pagamento do valor errado.
Mas esse não é o único benefício do Simples para pequenas empresas. Além da facilidade ao recolher impostos, existem outras vantagens em adotar esse regime. Por exemplo, as empresas enquadradas como ME ou EPP têm preferência no desempate de licitações, e estão isentas da obrigação de contratar Jovem Aprendiz;
Outro ponto extremamente vantajoso, que chega a fazer os olhos dos empreendedores brilharem, é a economia com os impostos, que pode chegar a até 40%, dependendo da área de atuação da empresa e do seu faturamento. A economia também aparece na folha de pagamento, uma vez que essas empresas não precisam contribuir com o INSS Patronal.
Além disso, a burocracia é reduzida, já que, no Simples Nacional, não é necessário realizar cadastros municipais e estaduais. Isso poupa tempo e recursos da empresa.
Por fim, vale mencionar como vantagem a dispensa da DCTF, já que empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a entregar a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).
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