Previdência privada ou INSS? Vale a pena pagar previdência complementar mesmo sendo segurado do INSS? Essas dúvidas são comuns aos brasileiros, especialmente pelo pouco conhecimento de muitos sobre o funcionamento dos planos de previdência.

Aqui, você vai entender quais as características principais entre as aposentadorias pública e privada e por que você precisa urgentemente separar algum dinheiro para pensar em ter uma previdência complementar. Confira!

Sistematizando as diferenças: previdência privada ou INSS?

Há um abismo entre a aposentadoria pública e a privada. Isso porque a segunda é gerida por entidades privadas consagradas, não obedece a qualquer teto, é transparente na administração dos recursos e permite resgates antecipados ou a escolha da forma de recebimento.

Além disso, diferentemente da aposentadoria do INSS, o investidor aporta os recursos quando e como quiser, sem ter que respeitar qualquer tipo de tabela.

Confira as principais diferenças entre previdência privada e INSS na tabela abaixo e, a seguir, conheça a fundo as diferenças entre as duas modalidades de aposentadoria:

Características

Previdência Privada

INSS

Administração

Privada

Pública

Obrigatório para trabalhador formal

Não

Sim

Valor da contribuição

Definida pelo contribuinte

Fixa, de acordo com o salário

Teto do benefício

Sem teto

R$ 5.645,80

Permite fazer aportes

Sim

Não

Permite resgaste

Sim

Não

Recebimento do benefício

De uma vez só ou mensalmente (vitalícia ou por tempo determinado)

Mensalmente

Idade mínima para aposentadoria

Sem mínimo

No geral, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens

Previdência Social ou INSS – Conceito

A previdência social é parte do tripé que, juntamente com a saúde e a assistência social, forma a seguridade social, descrita no artigo 194 da nossa Constituição.

O objetivo da previdência é proteger o segurado em caso de enfermidade (auxílio-doença), maternidade (auxílio-maternidade), óbito (proteção à família com a pensão por morte) e idade avançada ou invalidez (aposentadoria).

Há também proteções previstas para os dependentes do segurado de baixa renda (salário família e auxílio reclusão) e para casos de desemprego involuntário (seguro desemprego, o único benefício de caráter previdenciário que não fica sob a responsabilidade do INSS, mas sim, do Ministério do Trabalho).

Ocorre que, diferentemente dos seus outros “dois irmãos”, a previdência social adota o regime de caráter contributivo e obrigatório, de forma que apenas quem contribui e atende os requisitos definidos pode ter acesso aos benefícios.

Você pode contribuir como empregado, doméstico, contribuinte individual (empresário e autônomo), trabalhador avulso (que exerce atividade portuária), segurado especial (produtor rural) ou facultativo (que não possui renda própria, mas recolhe espontaneamente para obter os benefícios no futuro — caso da dona de casa ou do estudante).

Características da Previdência Social

É fácil entender a diferença entre previdência privada ou social quando se compreende bem as particularidades do regime público previdenciário. Algumas delas:

• administrada pelo governo, que o faz por meio do INSS;

• com exceção dos segurados facultativos, a contribuição é obrigatória (em geral, descontada compulsoriamente no contracheque);

• obedece a uma tabela de alíquotas progressivas de acordo com a remuneração (você não pode contribuir com quanto quiser);

• tem período de carência (número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão possa ter direito a algum benefício);

• todos os benefícios possuem um teto máximo (que atualmente é de R$ 5,6 mil). Ou seja, independentemente do quanto você tenha contribuído ao longo da vida, esse é o valor máximo que vai receber no ato da aposentadoria;

• não é possível resgatar os recursos pagos antecipadamente, nem de uma única vez após completar os requisitos para a aposentadoria.

Previdência Privada – Conceito

Ainda está se perguntando qual a mais segura, previdência privada ou INSS? A previdência privadatem caráter complementar, ou seja, é usada por milhões de brasileiros como fortalecimento das finanças na terceira idade, especialmente diante do benefício irrisório pago pelo INSS (66% dos aposentados ganham apenas um salário mínimo).

Muito diferente do formato da previdência pública, os recursos aplicados na previdência privada vão para um fundo (que conta com capital de outros investidores). Esse montante será reaplicado em outros ativos do mercado financeiro.

A natureza desses investimentos depende do perfil do fundo (existem fundos mais conservadores, que aplicam a maioria do capital em renda fixa, e outros mais arrojados, que também aplicam em renda variável).

A previdência privada é, portanto, mais democrática na definição das estratégias de rentabilidade, já que o investidor escolhe o fundo de acordo com seu perfil e objetivos.

Além disso, também muito distinta do INSS, em que os recursos são geridos de maneira obscura, sem que o cidadão saiba exatamente quanto investiu e para onde foi o dinheiro, a previdência complementar é administrada por instituições especializadas.

Essas empresas contam com profissionais com expertise em investimentos, além de plataformas transparentes, através das quais o investidor pode saber, a qualquer momento, quanto o seu dinheiro está rendendo e para onde está indo.

Isso faz toda a diferença na segurança do investidor, concorda?

Características da Previdência Privada

Já começa a ficar claro que o dilema entre previdência privada ou social vai muito além da escolha, certo? Veja abaixo algumas especificidades da aposentadoria privada:

• é administrada por instituições especializadas (muitas delas, centenárias, como a Mongeral Aegon) e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

• os recursos investidos não se “perdem” na cobertura da aposentadoria de terceiros (caráter solidário); antes, são destinados à formação do capital do próprio investidor;

• não é destinada apenas à aposentadoria, mas a projetos de vida de longo prazo em geral;

• a contribuição é feita na periodicidade e na quantia que o investidor quiser (você pode fazer um aporte anual de R$ 200 ou aplicações mensais de R$ 2 mil);

• tem período de carência entre 60 dias e 24 meses para resgate total e entre 60 dias e 24 meses para resgate parcial;

• não há teto máximo. Você receberá o que aplicou, com as correções e os juros devidos;

• é possível escolher entre três formas de recebimento: de uma única vez, por renda vitalícia ou renda por prazo certo;

• permite-se resgatar os recursos antecipadamente.

Vale lembrar ainda que existem dois tipos de previdência privada: PGBL e VGBL. O primeiro possibilita a dedução dos valores investidos da base de cálculo do imposto de renda (em um limite de até 12% da renda bruta tributável). Em compensação, no ato do resgate, o IR incide sobre todo o capital aplicado.

Já o VGBL não possui a vantagem dedutiva; no entanto, no resgate, a mordida do Leão incide apenas sobre o rendimento gerado durante o período de acumulação.

Por que não depender do INSS?

O déficit da previdência fechou 2017 com um rombo assustador de R$ 268,8 bilhões. Para piorar, estudos demográficos mostram que a população brasileira está envelhecendo.

Ou seja, com expectativa de vida cada vez maior e taxa de natalidade cada vez menor, há um crescente número de aposentados aguardando para serem supridos com contribuições de um número cada vez menor de População Economicamente Ativa (PEA).

Nem precisa investigar muito para entender que essa bola de neve vai resultar em colapso. Se a previdência pública quebrar no futuro, você estará preparado para se sustentar sozinho?

Percebeu que não se trata de escolher entre previdência privada ou INSS? A questão aqui é muito mais usar o presente para construir um futuro que não dependa do INSS.

E ainda que você chegue à terceira idade com a aposentadoria pública, o baixíssimo benefício pago certamente não resolverá seus problemas. Previdência privada não é questão de escolha, mas sim de responsabilidade.

Depois deste post, ficou mais fácil compreender o que diferencia previdência privada ou INSS, bem como a importância da primeira na formação de seu futuro, certo?

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Fonte: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A

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Fonte Jornal Contábil