Uma dúvida muito frequente que recebemos é o de saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social, ou seja, “se o tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria”. A dúvida é muito comum, e só nos damos conta quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
O período em que o trabalhador (segurado) ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais.
Existem dois tipos de Auxílio-doença: comum e acidentário
O auxílio-doença comum, também chamado de previdenciário, possui algumas diferenças em relação ao auxílio-doença acidentário, onde o afastamento do trabalho decorre em função de um acidente de trabalho.
No auxílio-doença comum o trabalhador não possui estabilidade, ou seja, a garantia de que seu emprego será preservado quando terminar o benefício do INSS não existe. Portanto, quando o segurado retornar ao trabalho poderá perder o emprego imediatamente.
Já no auxílio-doença acidentário é garantido ao segurado que retornar ao trabalho, por no mínimo 1 (um) ano, a estabilidade no emprego.
Então agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio-doença ao seu período de contribuição da Previdência Social.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Heberson Moraes Advogado Previdenciário Sócio fundador do escritório Moraes & Silva Advogados Associados
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Fonte Jornal Contábil