A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para a concessão do benefício. Assim, o período de carência pode variar de acordo com o benefício solicitado, conforme o que determina a legislação vigente.

Com relação ao benefício de auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez, em regra, são necessárias 12 contribuições mensais para que a carência seja cumprida. Contudo, cabe ressaltar que a concessão dos benefícios citados independem de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.

Ainda, com relação ao auxílio-doença, existem diversas patologias que independem de carência, como Tuberculose ativa; neoplasia maligna, doença de Parkinson, entre outras, previstas no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

Todavia, existem benefícios que são isentos de carência, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício. Os benefícios que independem de carência são o auxílio-acidente, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ainda, com relação aos benefícios que independem do cumprimento de carência ressalta- se que o salário-maternidade possui peculiaridades, tendo em vista que algumas seguradas não precisam cumprir a carência para ter acesso ao benefício, são elas, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas; a segurada especial (trabalhadora rural).

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Conteúdo via Maria Silésia Advogados por Lalesca Moreira Starck, OAB/RS 111.024

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Fonte: Jornal Contábil