Está com INSS atrasado? Será que não vale a pena quitar esses débitos anteriores? Ter a qualidade de segurado na Previdência Social traz uma série de benefícios tanto ao trabalhador quanto aos seus dependentes.
Embora o órgão seja sempre lembrado como sinônimo de aposentadoria e pensão por morte, o alcance da previdência sobre os contribuintes é amplo, garantindo amparos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-família e até o polêmico BPC (renda vitalícia ao idoso de baixa renda).
No entanto, para ter acesso a tudo isso, é preciso ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não ter débitos com o INSS, fidelidade difícil de ser mantida ao longo de décadas, especialmente quando se é contribuinte facultativo (dona de casa ou estudante, por exemplo) ou individual (autônomo).
Neste artigo, vamos entender em qual dos perfis você se encaixa, se deve pagar o INSS atrasado ou não e como o cálculo da quantia é feita. Acompanhe!
Quem não precisa pagar INSS atrasado?
A legislação previdenciária (principalmente a Lei nº 8.213/1991, a chamada “Lei de Benefícios”) não é exatamente das mais intuitivas e fáceis de entender.
A edição de dezenas de leis com comandos, enquadramentos e exceções sobrepostas ao longo do tempo criou um verdadeiro “Frankenstein jurídico”, o que significa que é preciso analisar caso a caso para entender se você deve ou não (ou se pode ou não) recolher INSS em atraso.
O primeiro ponto que você deve entender é que, em alguns casos, ainda que você tenha deixado contribuições para trás, elas não serão entraves para a contagem de seu tempo de contribuição. Isso acontece, basicamente, em 3 situações:
• exercício de trabalho rural antes de 1991;
• prestação de atividades como contribuinte individual (autônomo) para uma empresa após 2003;
• emprego informal, sem registro em carteira.
Se você se encaixa em uma dessas condições, basta juntar toda a documentação que comprove seu vínculo de trabalho.
No caso de um rurícola, é possível fazer essa comprovação com contratos de arrendamento, recibo de fornecedores, comprovantes de endereço ligando seu nome à fazenda, notas fiscais, fotos etc.
Quanto ao trabalho urbano, contracheques, recibos de pagamento e comprovantes de depósito da empresa são alguns dos arquivos fundamentais para que seu tempo seja computado, sem que, para isso, você tenha que recolher as contribuições em atraso.
Quem não pode pagar INSS atrasado?
A segunda situação é quando você precisa do pagamento do INSS para computar o de tempo de serviço, mas isso não pode ser feito retroativamente sem antes haver a devida comprovação da atividade exercida. Assim, se você tem dívidas com a Previdência Social, resta saber se ainda dá tempo de quitá-las.
Nesse caso, não adianta simplesmente gerar uma GPS (Guia de Previdência Social) e fazer pagamentos de datas anteriores. Caso o faça, esse dinheiro será perdido, pois o INSS não vai computar seu tempo trabalhado.
Resumidamente, não é permitido pagar INSS atrasado sem comprovação de atividade laboral nas seguintes situações:
• contribuinte facultativo: caso haja mais de 6 meses de atraso;
• contribuinte individual: caso haja atrasos maiores do que 5 anos;
• contribuinte individual: caso haja atrasos menores do que 5 anos, mas o trabalhador não tenha sido contribuinte individual (autônomo) por todo o período;
• contribuinte individual: caso haja atrasos menores de 5 anos, mas os pagamentos se refiram a períodos anteriores ao de sua inscrição em sua categoria profissional na Previdência.
Em todas essas situações, será necessário comprovar atividade profissional para ter o tempo reconhecido para aposentadoria. Caso o pleito seja negado em via administrativa (INSS), o contribuinte deverá ingressar com ação na Justiça Federal, o que pode levar mais de uma década para solução.
Quem pode (e deve) pagar INSS atrasado?
Uma vez que você não se encaixa nas situações de dispensa do recolhimento do INSS em atraso, a Previdência Social permite o pagamento dos débitos em atraso (sem comprovações laborais) nas seguintes situações:
• contribuinte facultativo: atrasos de até 6 meses;
• contribuinte individual: atrasos menores do que 5 anos, quando o contribuinte já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS.
Como deve ser feito o cálculo? Como pagar o valor devido?
Nas situações em que você precisa pagar o INSS atrasado e a ação é permitida sem necessidade de comprovação de atividade laboral, basta acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Previdência, plataforma eletrônica que faz o cálculo atualizado do valor em atraso, com a posterior emissão da GPS.
Embora haja juros e multas, tudo é calculado automaticamente e você ainda consegue ter maleabilidade para definir o valor a recolher por mês (divisão do débito).
Já com relação aos débitos com mais de 5 anos (autônomos), a situação é um pouco mais complicada. O valor a ser pago por mês deve ser de 20% da média das 80% maiores contribuições (atualizadas desde 07/1994).
Com o valor-base em mãos, deve-se ainda acrescer juros de 0,5% por mês de atraso (máximo de 50%), além de multa de 10%.
O detalhe é que o valor a ser pago não pode ser feito na plataforma do INSS, sendo necessário agendar uma visita à autarquia para analisar seu caso concreto e obter a atualização.
Mas e quando foi a empresa que não pagou o INSS?
Em caso de fraude do empregador, o trabalhador não pode ser penalizado. Até porque, na maioria dos casos, ele só descobrirá que foi prejudicado décadas mais tarde, no ato da solicitação de aposentadoria junto ao INSS.
Imagine que você trabalhou dos 18 aos 23 anos em um restaurante. O tempo passou, você estudou e se formou, percorreu inúmeras empresas e se tornou gestor de uma multinacional.
Quase 40 anos mais tarde, decide se aposentar, mas, ao dar entrada nos documentos, descobre que tem INSS atrasado dessa época longínqua e que, por isso, não cumpriu ainda os requisitos pela falta dos 5 anos sonegados pelo antigo empregador. Isso seria justo?
Bem, a Súmula 368 do TST é clara ao apontar a responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
No caso de fraude da empresa e de falha na fiscalização da Previdência Social, entretanto, é possível não ser lesado por erros de terceiros.
Assim como no caso de rurícolas antes de 1991, é possível que o INSS registre seu tempo de contribuição com base apenas em sua comprovação de vínculo laboral (sem necessidade de novos recolhimentos), o que pode ser feito por meio da apresentação de documentos que não deixem dúvidas sobre sua relação de trabalho — CTPS, recibos de pagamento, comprovantes de depósito, reclamação trabalhista etc.
Mas passaram-se décadas, como guardar todos esses papéis? Essa é a razão pela qual os registros de vínculo de emprego (como contracheques, e-mails, cartas da empresa, recibos etc.) jamais devem ser descartados.
Ainda que se passem décadas, lá no final, ao dar entrada na aposentadoria, estar protegido por esses documentos pode evitar a perda de anos de contribuição. Além disso, pode evitar que você tenha que trabalhar muito mais por ter sido enganado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil