A prova de Vida é legalmente obrigatória e deve ser realizada todos os anos, inclusive a não realização acarreta a suspensão de benefícios.
O grande objetivo da reforma previdenciária é a prevenção de fraudes, pagamentos indevidos e trazer mais segurança ao cidadão. Conforme o artigo 23 da Lei 13.846/19 que altera o artigo 69 da Lei nº 8.212/91, o programa de revisão, concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrado tem por objetivo apurar irregularidades ou erros materiais. Veja as novidades:
§ 1º – Em havendo indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão, manutenção ou na revisão do benefício, o INSS fará notificação ao beneficiário ou representante legal ou procurador, para que apresente defesa no prazo de 30 dias se trabalhador urbano ou 60 dias se rural e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.
§ 2º – A notificação se dará preferencialmente por rede bancária, ou por meio eletrônico.
O benefício poderá ser suspenso caso não seja apresentada defesa no prazo estipulado ou se a defesa for considerada insuficiente ou indeferida pelo INSS. Poderá ainda ter cessado o benefício, se após 30 dias não apresentar recurso administrativo nos canais de atendimento do INSS. O pagamento do benefício poderá ser bloqueado até que o beneficiário atenda à convocação.
§ 8ª – A prova de vida passa ser anual para todos os que recebem benefícios.
Os segurados com idade superior a 60 anos terá a prova de vida regulamentada por ato do Presidente do INSS. Para os idosos com mais de 80 anos e pessoas com dificuldades de locomoção, o INSS disporá de meios para prova de vida.
Como fazer a prova de vida
O beneficiário deve comparecer à sua agência bancária da qual recebe os proventos, com documento de identificação com foto. Alguns bancos já utilizam o sistema biométrico, para a segurança e facilidade do beneficiário.
Caso você não possa comparecer à agência por motivos mais fortes, nomeie uma procurador, que fará cadastro prévio no INSS e cadastrar a procuração.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo via Wellienay Nascimento
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Fonte: Jornal Contábil