De acordo com o  IBGE são 8 milhões de brasileiros  acima de 65 anos que vivem da agricultura familiar, são eles os trabalhadores rurais  e estão enquadrados na categoria do INSS como “segurados especiais”, incluindo os pescadores,extrativistas vegetais e indígenas, neste grupo.

Conforme as regras atuais é o sindicato da categoria dos trabalhadores rurais que fornece o certificado para que a pessoa possa ingressar no regime de aposentadoria. Pela regra atual  a mulher se aposenta com 55 anos e homem com 60 anos o tempo mínimo de atividade rural é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e a comprovação é feita via declaração do sindicato.

Na maioria das vezes o trabalhador rural não comercializa sua produção, planta para manter sua subsistência, ficando assim difícil contribuir para o INSS. E quando a produção é comercializada, contribuem para a previdência é com uma alíquota diferenciada sobre o valor  bruto da comercialização e também costumam não contratar empregados.

No momento de requerer um benefício na Previdência, devido à dificuldade de reunir provas quanto ao exercício da atividade rural, grande parte dos trabalhadores não obtém êxito e muitos deles recorrem aos benefícios de assistência social LOAS/BPC, que hoje é concedido  para deficientes físicos, pessoas incapazes ou idosos(acima de 65 anos , e em situação de baixa renda.

Atualmente, boa parte dos benefícios requeridos no INSS por trabalhadores rurais são negados, por não comprovarem a qualidade de segurado especial, sendo necessário recorrer ao judiciário para a obtenção do direito.

Para os empregadores rurais diaristas (contribuinte individual), não haverá mudanças, pois eles já fazem recolhimentos ao INSS. A grande mudança é na verdade para o pequeno produtor rural que trabalha em regime de economia familiar.

COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA O QUE MUDA

Idade Mínima da aposentadoria

Com o novo texto, a idade continuará sendo de 60 anos para os homens. E para as mulheres, aumentará seis meses a cada ano, até se igualar à idade exigida para os homens. O tempo de atividade rural não mais bastará para que os segurados especiais conquistem o direito à aposentadoria. Se a PEC 6/2019 for aprovada, será necessário contribuir por pelo menos 20 anos para alcançar o benefício.

Mas essa proposta já está sendo revista para ser mudada, antes da votação da reforma para manter a regra atual de idade mínima de 55 anos para mulheres, e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade de economia familiar (segurados especiais), incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Comprovação da atividade rural na reforma da previdência

A declaração dos sindicatos perdeu sua validade para comprovação do exercício da atividade rural. Desta forma, para dar entrada em qualquer benefício rural junto ao INSS, o trabalhador deverá ele mesmo preencher a declaração do trabalhador rural, que pode ser feita direto em um site da internet, salvar em PDF e depois imprimir, ou dirigir-se a uma agência do INSS que vai oferecer o formulário para o trabalhador rural preencher.

Lembrando que deve anexar a esta declaração os seus documentos pessoais, como RG, CPF, Certidão de nascimento , título eleitoral e  outros documentos que comprovem a atividade rural, como comprovante de endereço rural, notas fiscais , fichas de atendimento do posto de saúde, etc. Após dar entrada no benefício é só acompanhar o seu pedido pelo portal do Meu INSS , e também por meio de um e-mail que o trabalhador rural deverá  informar, para o INSS informá-lo de alguma notificação.

Implementar a contribuição previdência para o trabalhador rural

Segundo o texto da reforma para o segurado especial ter direitos aos benefícios do INSS, ele vai precisar comercializar a sua produção e fazer o recolhimento deste valor. O valor precisa atingir 8% do limite mínimo do salário de contribuição para cada membro do grupo familiar. A contribuição mínima do grupo familiar deve ser de R$ 600,00 reais por ano. Então, uma família que tem pai, mãe e dois filhos, vai precisar de uma contribuição de R$ 50,00 por mês para os quatro.

*Esta contribuição, no entanto, ainda está sendo revista, e podem ocorrer mudanças, antes da votação da reforma.

Tempo de contribuição

De acordo com últimas informações sobre a reforma da previdência o tempo  de contribuição pode ser revisto. O parecer mantém a exigência de 20 anos de atividade rural para homens que trabalham no campo e para mulheres, continuará sendo de 15 anos, como é hoje para ambos os sexos.

Reduzir o valor da pensão por morte para 50%, e mais 10% para cada dependente, se houver dependente.

Restringir o acúmulo de benefícios como pensão por morte e aposentadoria

BPC – aumento da idade mínima para 70 (homem ou mulher) e redução do benefício para R$400,00

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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