A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício muito importante para os dependentes do segurado que faleceu. Porém, as regras aplicáveis geram diversas dúvidas, principalmente com as mudanças na legislação previdenciária.
Entender quem pode receber a pensão e quais são os requisitos necessários para a solicitação, por exemplo, é essencial para garantir todos os seus direitos.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e se informe!
Quem tem direito à pensão por morte?
Podem receber o benefício os dependentes do segurado que faleceu ou, em caso de desaparecimento, que tenha a morte declarada judicialmente, seguindo todos os procedimentos legais exigidos.
Tem direito ao benefício, independentemente de prova a respeito da dependência financeira:
- o cônjuge ou o companheiro;
- filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não emancipados;
- filhos e enteados inválidos, desde que não emancipados.
Além disso, caso seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado, também podem receber o valor:
- os irmãos não emancipados que sejam menores de 31 anos ou inválidos;
- os pais.
Classes de dependentes
Uma questão muito importante quando se fala nos beneficiários da pensão por morte é a sua classificação, que funciona da seguinte forma:
- classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
- classe 2: pais;
- classe 3: irmãos.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos outros dependentes ao benefício. Por exemplo, se o segurado tinha filhos (dependentes da classe 1), os pais e irmãos (classes 2 e 3) não poderão receber a pensão, mesmo que comprovem a dependência financeira.
Quais são os requisitos e documentos necessários?
Diferente da maioria dos benefícios, para a pensão por morte não é exigida a carência, que é um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao recebimento. Porém, para o cônjuge, o número de meses que o falecido contribuiu para o INSS pode influenciar na duração da pensão, como falaremos nos próximos tópicos.
Além disso, os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos originais:
- documentos pessoais (RG e CPF) com foto, do requerente e do falecido;
- certidão de óbito do segurado;
- documentos que comprovem as contribuições previdenciárias — Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentos de trabalho rural etc.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o óbito tenha acontecido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- documentos que comprovem a qualidade de dependente.
A comprovação de dependência traz dúvidas; por isso separamos alguns dos documentos que podem ser usados para comprovar essa condição. Veja:
- declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como dependente;
- escritura pública declaratória de dependência econômica;
- registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro instituída pelo segurado, apontando a pessoa interessada como sua beneficiária;
- conta bancária conjunta;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
A lista completa de documentos que podem ser apresentados está disponível no site do INSS. Para auxiliar com a documentação, você também pode procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele pode esclarecer todas as dúvidas e, se for necessário, executar os procedimentos exigidos para comprovar a dependência econômica e garantir o benefício.
Prazo para requerer o benefício
Para garantir que o benefício será pago desde a morte do segurado, é preciso fazer o requerimento até 90 dias após o óbito. Após esse prazo, o pagamento é feito somente após a data do requerimento, ou seja, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos 3 primeiros meses.
Cotas da pensão por morte
Quando o segurado tem mais de um dependente — por exemplo, esposa e filhos — o benefício é dividido em cotas com valores iguais. Quando um dos dependentes deixa de ter direito ao benefício, como nos casos em que o filho completa 21 anos, a sua cota é revertida para os demais beneficiários.
Qual o valor do benefício?
Se o segurado já era aposentado, o benefício terá o mesmo valor da aposentadoria. Nos demais casos, o cálculo é o mesmo realizado na aposentadoria por invalidez. Funciona da seguinte forma: o INSS calcula a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. O valor será pago integralmente, ou seja, não é aplicado o fator previdenciário nem são feitos outros descontos.
Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e o teto do INSS, que são reajustados anualmente — em 2019, o mínimo é R$ 998 e o máximo é R$ 5.832,11.
Quanto dura o recebimento?
A duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores e o dependente que receberá o benefício, conforme as mudanças trazidas pela Lei nº 13.135/2015. Continue a leitura e entenda como funciona!
Pensão para o cônjuge ou companheiro
Se o segurado não cumpriu os 18 meses de carência ou se o casamento ou a união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia da seguinte forma, conforme a idade do dependente na data do falecimento do segurado:
- menos de 21 anos: 3 anos;
- entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- a partir de 44 anos: benefício vitalício.
Contudo, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou tenha deficiência, o benefício será pago enquanto durar essa situação, respeitando o prazo mínimo descrito acima.
É importante ressaltar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem a dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.
Filhos, enteados e irmãos
Para os filhos e enteados o benefício é pago até que eles completem 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes de completar 21 anos. Em caso de emancipação, a pensão não será devida. As mesmas regras se aplicam aos irmãos, desde que eles comprovem a dependência financeira.
É possível cumular a pensão com outros benefícios?
Essa é uma pergunta comum, principalmente por que, em regra, não é possível cumular benefícios previdenciários. No caso da pensão, o beneficiário poderá recebê-la normalmente se também receber:
- aposentadoria (por tempo de contribuição, especial, por invalidez ou por idade);
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- seguro-desemprego;
- auxílio-reclusão;
- outras pensões por morte.
Nesse último caso, existe uma exceção: não é possível receber duas pensões referentes a outros cônjuges ou companheiros, sendo necessário escolher entre um dos benefícios a que teria direito.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos e a todos os requisitos para solicitar a pensão por morte. Em caso de dúvidas ou se o INSS negar a solicitação, conte com o suporte de um profissional especializado para que ele verifique quais são os seus direitos indique a melhor solução para o seu caso.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Marly Fagundes Advogados Associados
O post Pensão por morte 2019: Como funciona e quem tem direito ao benefício apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal Contábil
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