A coisa mais importante que podemos conquistar na vida é o amor da família, a união com os nossos filhos e o carinho que compartilhamos. Você se sente assim em relação aos seus filhos?
Deixar pensão para os filhos uma nobre preocupação que de todos os pais devem ter. Em determinados momentos da vida esses dependentes, podem usufluir dessa renda para suprir necessidades importantes e contribuir, inclusive, para a formação escolar.
Mas como funciona a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS é um direito dos dependentes da pessoa falecida e segurada da Previdência Social. Os segurados, ou contribuintes, são pessoas físicas que participam do fundo previdenciário do Governo por meio de depósitos mensais.
Dessa forma, eles garantem o direito à aposentadoria pública e a outros benefícios e serviços de natureza previdenciária. Já os dependentes são as pessoas sustentadas com base na renda do titular.
Segundo a lei vigente sobre os planos de benefícios da Previdência Social, o dependente precisa atender a algum destes requisitos para ter direito à pensão por morte do INSS:
- ser cônjuge ou companheiro do titular;
- ser filho de qualquer condição, não emancipado, menor de 21 anos (ou de qualquer idade, porém inválido);
- ser filho com deficiência mental ou intelectual (ou mesmo incapacidade física grave).
Além disso, a lei também assegura a qualidade de dependente aos pais do titular, bem como ao irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade, na condição de invalidez ou que tenha deficiência intelectual, mental ou física grave. No entanto, para isso, é necessário comprovar legalmente a dependência econômica.
Para o cônjuge, companheiro ou filho, tal relação já é presumida pela lei.
No caso do cônjuge divorciado ou separado, é preciso provar o recebimento de pensão alimentícia em vida para ter direito à pensão por morte — ou mesmo atestar que tenha voltado a viver maritalmente com a pessoa. Ainda que esse cônjuge tenha renunciado à pensão alimentícia, ele tem o direito se comprovar necessidade econômica.
Essencialmente, a principal diferença entre a indicação de beneficiários na Previdência Social e em um plano de seguro de vida é que, no primeiro caso, os beneficiários são definidos pela lei. No segundo, isso é uma decisão do próprio titular quando da contratação do seguro ou a qualquer momento durante a vigência do contrato.
Em um plano de seguro de vida, quando não existem beneficiários indicados pelo segurado falecido, o benefício é repassado aos respectivos herdeiros legais.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Oliveira & Carneiro Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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