Carência do INSS é o tempo mínimo de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios. Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para cada espécie. Assim a Carência do INSS (clique aqui) existe para evitar que pessoas se filiem apenas para receber o seguro social, pois prejudica os demais segurados.

Contudo, acompanhe o tempo de carência necessário para os benefícios atualmente concedidos pelo INSS são:

 

BENEFÍCIOCARÊNCIA
Salário maternidade*Sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
Auxílio doença**12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade180 contribuições
Aposentadoria especial180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
Auxílio acidenteSem carência
Pensão por morte18 contribuições
Auxílio reclusão18 contribuições

 

Além disso é importante entender algumas considerações sobre as carências dos benefícios

Assim para saber mais sobre o Salário-maternidade*

  • Assim a carência do salário maternidade das contribuintes individuais e facultativas é de dez contribuições. Dessa forma, são contados mesmo os recolhimentos tenham sido feitos em outra categoria de contribuinte, desde que na troca de categoria não se tenha perdido a qualidade de segurada;
  • Por isso, se o parto for antecipado, se reduz o número de contribuições. Por exemplo: Um parto aos 7 meses, requer carência de 8 meses. Por tanto, a carência é meses de gestação mais um mês;
  • Já se houver perda de qualidade de segurada, em caso de salário-maternidade, dessa forma, as contribuições anteriores a perda serão contadas para carência após nova filiação junto ao INSS com pelo menos três contribuições.

 

    • Contudo, o Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez por doença grave isenta o segurado de carência;
    • Porém, em alguns casos de aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença, acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença ocupacional, doenças da lista de doenças graves definidas pelo Governo Federal e ainda outras doenças raras que podem podem ser reconhecidas como doenças graves. Essas, dessa forma, pela justiça não é necessária carência;

Ainda, quem se filiou ao INSS antes de 1991 tem diferentes tempos de carência exigidos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Koetz Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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