O EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma pessoa jurídica criada pela LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, a fim de que fosse possível a constituição de uma empresa com apenas um sócio.
Esse medida visou, principalmente, acabar com a figura do “sócio fantasma”. Antes do EIRELI, caso se pretendesse criar uma limitada, era obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios. Assim, era prática comum a criação de sócios apenas para “emprestar o nome” para abertura das empresas.
Com o EIRELI, é possível criar uma empresa com as mesmas características de uma limitada “comum”, mas com apenas um sócio.
Outro ponto importante do EIRELI é que o patrimônio da empresa é completamente separado do da pessoa física. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas e não as honre, o patrimônio da pessoa física não poderá ser “tomado” em pagamento. Isso caso não se verifique a prática de fraudes por parte do empreendedor. Essa é uma importante diferença entre o EIRELI e o empresário individual.
Contudo, em compensação à essa separação, para abertura do EIRELI é necessário que o capital social mínimo da empresa seja de 100 salários mínimos atuais, o que não é considerado um valor baixo.
Para consultar o Manual do EIRELI, clique aqui.
EIRELI – Pontos importantes
- Capital da pessoa separado da empresa;
- Necessidade de capital de 100 salários mínimos;
- Não necessita de sócio;
- Gama extensa de atividades (rural, industrial, comercial e serviços) que podem ser exercidas pelo EIRELI;
- O nome empresarial deverá conter, em seu final, a denominação EIRELI; e
- Não há limite de faturamento.
Tributação do EIRELI
Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.
EIRELI pode ter outra empresa?
O EIRELI pode ter outra empresa, mas não pode ter outra EIRELI.
Diferenças entre EIRELI, MEI, EI e Ltda
EIRELI | MEI |
Sem limite de faturamento | Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano |
Não precisa de sócio | Não precisa de sócio |
Tributação de livre escolha | Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50 |
Diversos ramos de atividade | Atividades limitadas |
Capital mínimo de 100 salários mínimos | Sem capital mínimo |
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EIRELI | Empresário Individual |
Capital mínimo de 100 salários mínimos | Sem capital mínimo |
Patrimônio pessoal “protegido” | Patrimônio pessoal “não protegido” |
Sem limite de faturamento | Faturamento de ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional |
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EIRELI | Limitadas |
Não exige sócios | Exige sócios |
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Conteúdo original IEmpresas
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