Ao final de cada ano a Receita Federal do Brasil verifica a regularidade das empresas quanto ao recolhimento em dia dos tributos federais, estaduais e municipais, para a permanência ou não da empresa no regime do Simples Nacional.

Existem várias razões que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, mas hoje nós vamos falar sobre a mais comum delas: a existência de débitos.

As empresas que não estiverem em dia com seus recolhimentos estarão sujeitas a receber da Receita Federal um documento denominado Ato Declaratório Executivo (ADE) que formaliza a intenção do Fisco em promover a exclusão do Simples Nacional. O ADE contém um anexo único que relaciona todos os débitos e outros motivos que levarão à exclusão.

Como saber se sua empresa recebeu este documento?

Para consultar o recebimento ou não do Ato Declaratório Executivo (ADE), existem dois ambientes: O Portal do Simples Nacional e o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Para acesso a ambos ambientes será necessário ter em mãos o Certificado Digital da pessoa jurídica ou o código de acesso. Vale ressaltar que o Certificado Digital utiliza a mesma senha. Já os códigos de acesso são diferentes para cada um dos dois ambientes.

Recebi o ADE, o que fazer?

Primeiramente é imprescindível que a pessoa jurídica tenha um contador de sua confiança para que possam ser feitas as devidas análises e encaminhamentos.

Com o auxílio deste profissional a pessoa jurídica deve regularizar suas pendências. Os débitos tributários devem ser quitados mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação no prazo de 30 dias contados da data da ciência do ADE. A data da ciência será o dia em que a pessoa jurídica consultar a mensagem nos ambientes disponíveis. E  caso a consulta não seja efetuada em até 45 dias contados da data da disponibilização da mensagem, será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Regularizei os débitos, o que acontece?

Após a análise e quitação total dos débitos, identificado dentro do prazo estipulado, a exclusão do Simples Nacional fica automaticamente sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.

Não consegui regularizar os débitos, e agora?

A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao recebimento do documento. Ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

Vale ressaltar que não há impedimento legal para nova inclusão no regime, ou seja, a Pessoa Jurídica excluída do Simples Nacional poderá solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional, caso já esteja com a situação regularizada. O prazo para esta solicitação é entre 01 e 31 de janeiro de 2020.  

Quais impactos para a empresa com a exclusão do Simples Nacional?

A empresa que for excluída do Simples Nacional terá aumento nas obrigações principais e acessórias a serem entregues ao Fisco, acarretando em um aumento no valor contratado junto à contabilidade. Ela também deixará de recolher de forma unificada os encargos e, para empresas que possuem funcionários contratados, serão obrigados a fazer a contribuição previdenciária patronal sobre o valor dos salários.

Por fim, vale destacar o papel fundamental do contador neste processo. É preciso ter certeza de que a sua empresa está contando com profissionais qualificados para fornecer orientações precisas, visando sempre o melhor para o seu negócio.

Conteúdo original via NTW Contabilidade

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Fonte: Jornal Contábil
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