Desde o início do ano temos acompanhado tudo sobre a revisão do pente fino no INSS. Agora a força tarefa do governo começou pra valer. Tanta notícia nova e importante chegando nos leva a atualizar as informações sobre o pente fino INSS e trazer tudo detalhado para você. Afinal, ninguém quer ser surpreendido por não saber como agir se convocado.
Sabemos que esse é um momento delicado para quem realmente depende do benefício e não queremos que injustiças sejam cometidas quando o propósito anunciado é combater fraudes.
Em janeiro deste ano demos cinco dicas para passar pelo pente fino sem perder o seu direito. Você pode ler todas clicando aqui,
Assim que a MP do pente fino virou lei escrevemos sobre os impactos do pente fino na vida daqueles que tem doenças graves, como a espondilite anquilosante. Você pode conferir aqui.
Aliás, em nosso escritório também dedicamos especial atenção a essa parcela da população que sempre se sentiu vulnerável às pericias. Os pacientes de doenças graves enfrentam com frequência essa angústia.
Não podemos descuidar de um assunto que é tão importante e que vai atingir tantas pessoas e a vida de tantas famílias, não é mesmo? Por isso nos dedicamos a atualização diária de toda informação relacionada ao pente fino INSS.
Assim, podemos trazer novas dicas para que você não perca seus direitos.
A revisão do pente fino vai atingir em torno de 3 milhões de benefíciosde todas as espécies. Segundo o INSS esses benefícios têm indícios de fraude.
A possibilidade de revisão de benefícios já existia na lei. O INSS, a qualquer tempo, pode chamar um beneficiário. Isso é feito caso o processo apresente algum indício de irregularidade para que comprove seu direito.
Durante o governo de Michel Temer, houve um pente fino que levou ao cancelamento de 80% dos benefícios revisados.
Ainda não é possível saber a que número de cancelamentos este pente fino chegará.
O INSS diz já ter feito 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de inconsistência. Isso desde o o início do ano até semana passada.
Com todos esses dados às claras, é possível prever a extensão do novo pente fino INSS.
Então, leia com atenção este post e compartilhe com as pessoas que podem se beneficiar dele. É importante que todos estejam preparados.
Quem pode ser chamado na revisão do pente fino do INSS?
Como o INSS vai fazer para convocar os beneficiários para a revisão do pente fino?
O que devo fazer quando for chamado?
Quais documentos e informações devo ter preparados para a revisão do pente fino?
Se eu for surpreendido com a suspensão do meu benefício, o que devo fazer?
Preciso de um advogado para me defender da revisão do pente fino?
Quem não pode ser chamado para revisão do pente fino do INSS?
Benefício concedido judicialmente pode ser revisto?
1. Quem pode ser chamado na revisão do pente fino do INSS?
Em regra, todos os benefícios concedidos podem passar pela revisão do pente fino do INSS.
Isso inclui, por exemplo, todos os benefícios e aposentadorias concedidos nos últimos 10 anos! Inclusive aqueles que já passaram pelo pente fino na época do governo Temer.
Portanto, é importante que todos os segurados que recebem aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Reclusão, Auxílio Doença, Aposentadoria por invalidez, enfim, todo e qualquer benefício, fique atento.
Os primeiros a serem chamados são os que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e que há suspeita de irregularidade nas concessões.
O INSS dará prioridade para chamar os beneficiários mais jovens e que estejam recebendo o benefício há mais tempo.
Exemplificando: entre o João, com 50 anos de idade, que recebe aposentadoria por invalidez há 2 anos e o Joaquim, com 40 anos que recebe aposentadoria por invalidez há 3 anos, a convocação será primeiro do Joaquim, que é mais novo e recebe o benefício há mais tempo.
Portanto, quanto mais jovem você é ou quanto mais tempo você tem de benefício recebido, mais fácil é que você seja chamado para a revisão do pente fino.
No entanto, o objetivo é revisão somente de beneficiários que estejam sem passar por uma perícia a pelo menos 6 meses.
2. Como o INSS vai fazer para convocar os beneficiários para a revisão do pente fino?
Não vá ao INSS verificar se você vai ou não passar pela revisão do pente fino!
O INSS é obrigado a convocar os beneficiários que vão ter que passar pela revisão do pente fino. Não é você quem tem que se oferecer para isso indo até o posto do INSS.
Mas mantenha seus dados cadastrais atualizados e faça prova de vida anual.
Pense que o seu endereço constante lá no INSS é que servirá para o envio de convocação. Para manter os seus dados cadastrais atualizados você pode ligar no 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Você também pode atualizar os dados pela internet, de duas fomas: baixando o aplicativo Meu INSS ou acessando o site meu.inss.gov.br/central/#/dados-contato
A convocação poderá se realizar por meio de carta, por avisos emitidos nos caixas eletrônicos, ou ainda, por edital publicado no diário oficial.
Mas vamos considerar que o seu endereço não seja atendido pelos Correios ou que o seu endereço esteja errado ou incompleto. Nesse caso o INSS também pode te convocar por edital publicado pela imprensa oficial.
Se você quiser, pode pesquisar se você foi convocado colocando o seu nome na lupa de pesquisas desse site da Imprensa Oficial.
Estou te dando essa dica porque, afinal, quem lê o diário oficial?
Portanto, também fique atento quando for receber seu benefício mensal. Veja se no comprovante de retirada do seu benefício não está a convocação para comparecer ao INSS.
Verifique sempre a sua caixa de correio e se for viajar, deixe alguém responsável por verificar as correspondências. Você tem que ser avisado(a) imediatamente de qualquer carta recebida do INSS.
Acompanhe as notícias do pente fino INSS também pela imprensa. O Jornal Contábil, por exemplo, sempre tem matérias atualizadas sobre o tema.
3. O que devo fazer se houver a minha convocação?
Caso você seja convocado para a revisão do pente fino do INSS, saiba que você precisa entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 e agendar uma perícia de revisão.
Você não pode faltar à perícia de revisão! Agende o seu horário, local e data e cole um aviso em locais que você sempre vê, como por exemplo, na porta de sua geladeira, no espelho do seu banheiro, etc.
Confira se a documentação para comprovar que o seu benefício foi acertadamente concedido está toda correta e que são atuais.
Quer um exemplo?
Vamos dizer que você recebe auxílio doença há 1 ano, que fez sua última perícia em julho de 2018.
Para comprovar que você continua necessitando do benefício vai precisar levar na sua perícia de revisão, documentos médicos como atestados, laudos e exames feitos neste último ano, após a sua última perícia.
Além disso você precisará levar seus documentos pessoais e comprovante de residência atual.
Portanto, fique atento e mantenha toda a sua documentação atualizada.
Não deixe de procurar tratamento médico, mantenha suas idas ao médico que faz seu tratamento e todas as vezes que for a uma consulta, solicite atestado ou relatório de seu estado de saúde.
O médico deve escrever em letra legível, melhor ainda se digitar o atestado ou relatório.
Portanto, você já sabe.
Sendo convocado para revisão do pente fino do INSS, ligue no 135 e agende dia, hora e local para comparecer na perícia e não falte!
4. Quais documentos e informações devo ter preparados para a revisão do pente fino?
Bem, nesse caso depende do tipo de benefício que você recebe.
Vamos dizer que você receba um benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).
Sendo assim, a prova de sua incapacidade é o requisito mais importante.
Por isso você precisa manter a documentação relativa ao seu tratamento atualizada, em mãos e legível.
Se por outro lado, você recebe uma aposentadoria rural, você precisa ter em mãos a documentação para comprovar a sua atividade rural pelos 15 anos de carência, por exemplo.
Portanto, é preciso saber que você pode ser chamado a comprovar, novamente o seu direito ao benefício que recebe.
Dessa forma, os mesmos documentos solicitados quando você obteve o seu benefício, podem ser requeridos novamente.
Mas sempre que você for convocado a uma revisão, ou mesmo quando você solicitar um benefício qualquer no INSS, leve os documentos originais e uma cópia.
Isso vale para todos os documentos, tais como RG, CPF, Carteira de Trabalho, guias de recolhimento de INSS, documentação médica etc.
5. Se eu for surpreendido com a suspensão do meu benefício, o que devo fazer?
Seu benefício só será suspenso em caso de não apresentar defesa no prazo da convocação, ou, se apresentar sua defesa ou passar pela perícia e não comprovar os requisitos para receber o benefício.
Portanto, você não será surpreendido com a suspensão do seu benefício. A menos que o INSS tente te localizar para te convocar e não te encontre.
A suspensão do benefício só se dará se em 30 dias da convocação, o segurado urbano não entrar em contato com o INSS, ou, em 60 dias se o segurado rural não entrar em contato com o INSS.
Caso seu benefício seja suspenso você deve apresentar um recurso administrativo no próprio INSS ou entrar com processo contra o INSS.
Essa avaliação sobre que medida tomar, se no próprio INSS ou na justiça, só pode ser feita caso a caso.
6. Preciso de um advogado para me defender da revisão do pente fino?
Não há necessidade de contratar um advogado para que você se defenda do pente fino.
O advogado não poderá te salvar dessa revisão. Todos os convocados terão que comparecer ao INSS.
Mas se você tiver o seu benefício suspenso ou cancelado, nesse caso é recomendável que você apresente uma defesa muito bem fundamentada na legislação, na Constituição Federal e nas próprias regras internas do INSS.
Se você não se sentir seguro, ou seja, se você entende que não conhece as leis em geral e portanto não conseguirá fazer uma boa defesa do seu direito, então procure um advogado.
De preferência um advogado especializado em Direito Previdenciário.
7. Quem não pode ser chamado para revisão do pente fino do INSS?
Saiba que nem todos podem ser chamados para a revisão do pente fino do INSS. São eles:
- benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados;
- Aposentados por invalidez com mais de 60 anos, pois o Estatuto do Idoso os protege;
- Beneficiário de auxílio-doença concedido pelo INSS com prazo para o fim do benefício;
- Beneficiários de auxílio-doença que tem indicação do INSS para iniciar o processo de reabilitação.
Confira as cinco dicas que escrevemos sobre a aposentadoria por invalidez do professor concursado.
8. Benefício concedido judicialmente pode ser revisto?
Os benefícios por incapacidade podem ser revistos, mesmo quando tiverem sido concedidos pela justiça.
Isso porque a situação da saúde do segurado pode mudar e portanto, precisa ser periodicamente reavaliado.
Muitas vezes o juiz concede um benefício de auxílio-doença, por exemplo, sem prazo para terminar.
Como assim, se o auxílio-doença é para uma incapacidade temporária?
Então, se você recebe um benefício por incapacidade que não tem data para terminar, que foi concedido judicialmente há mais de seis meses, fique atento. Você pode ser chamado para a revisão do pente fino do INSS.
Mas se você recebe qualquer outro benefício concedido judicialmente e for chamado para a revisão, então eu te aconselho a procurar o seu advogado ou advogada de confiança para que então seja examinado se a sua convocação podia ter sido feita.
Finalizando nossos esclarecimentos!
O pente fino INSS, da forma como está concebido, garantindo inclusive a gratificação dos servidores do INSS pela produtividade – e isso quer dizer claramente um “incentivo às perícias” – irá durar até 2020 com a possibilidade de ser prorrogado até 2022.
Todavia, é importante esclarecer que o INSS pode sempre e a qualquer momento convocar beneficiários para reavaliação.
Inegavelmente, nós advogados previdenciaristas sempre reforçamos: guarde de forma organizada toda a documentação do seu processo. Nada pode garantir que você não seja chamada, a qualquer tempo.
Aquele abraço e sempre alerta para não perder direitos!
Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Diretora na Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. priscila@arraesadvogados.com.br .
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Fonte: Jornal Contábil
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