A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada, mas é importante que você saiba que o “pente fino” voltou com tudo. Em junho o projeto foi convertido em lei.
O que significa “pente fino” e o que vai acontecer?
O pente fino, é o ato de revisar todas as pessoas que recebem algum tipo de benefício do INSS, a fim de encontrar erros, para cessar a concessão do benefício e assim, diminuir o número de pessoas que recebem indevidamente.
Além disso, é importante ficar atento às regras de transição que entrarão em vigor assim que for aprovada a Reforma da Previdência.
Quais serão as regras de transição após a Reforma da Previdência?
Veja abaixo como vai ficar cada tipo de aposentadoria para o trabalhador que está prestes a solicitar o benefício ou já está contribuindo. Ao todo serão 5 regras:
Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Para este modelo de aposentadoria será exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Pedágio de 50% (tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar): Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo: Fulana está faltando somente um 1 para solicitar a aposentadoria, então ela deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. (incide o fator previdenciário)
Aposentadoria por idade: É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher aumentará 6 meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens aumentará 6 meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Pedágio de 100%: Para poder se aposentar por idade na transição, os trabalhadores precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo: Ciclano já tem a idade mínima, mas tem somente 32 anos de contribuição, quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Aposentadoria por pontos: A regra é bem parecida com a fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade + tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. Terá ainda o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Conteúdo original via Melo Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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