Vou começar este artigo sendo bem franco e direto ao ponto!

Olha, ninguém está livre de sofrer um acidente ou adoecer.

Por mais que a sua saúde esteja em dia, você pratique exercícios e se alimente de forma saudável, amanhã mesmo você pode sofrer um acidente.

Veja bem, não estou agourando nada, mas isso é uma realidade que não podemos negar, por mais otimistas que sejamos.

Bom, para essas situações, é importante estarmos precavidos, pois precisaremos de dinheiro para manter a nós mesmos e a família.

Ocorre que talvez tenhamos que nos retirar do mercado de trabalho! Quem sabe, não é mesmo?

A melhor forma de se precaver ainda é pela previdência pública, que tem uma série de benefícios para quem é considerado segurado do INSS.

Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez, o assunto deste artigo.

Então continue comigo até o final que você vai dominar esse tema.

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios incapacitantes pagos ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade.

Essa incapacidade precisa ser total e permanente, pois, se assim não for, é outro tipo de benefício.

Mas não precisa se preocupar agora, em um tópico mais abaixo abordaremos as diferenças entre o auxílio-doençaauxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Além da incapacidade total e permanente, em alguns casos você deve cumprir o requisito da carência, que é uma quantidade mínima de contribuições pagas por mês.

Para a aposentadoria por invalidez são exigidas 12 contribuições.

Entretanto, se a incapacidade for oriunda de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em Portaria Interministerial, a carência é dispensada.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

É comum as pessoas confundirem esses benefícios, até mesmo alguns advogados se equivocam.

Mas saber diferenciá-los é a base para não errar na hora de pedir o benefício e, consequentemente, ter o benefício negado pelo INSS.

Existe um meio simples de saber na ponta da língua a diferença.

Você deve olhar para a incapacidade.

Assim, se a incapacidade for total e temporária, estamos diante do benefício do auxílio-doença.

Exemplo:

Imagine um mestre de obras que caiu da escada enquanto trabalhava e quebrou o braço.Necessariamente ele terá que ficar em casa se recuperando da lesão.

Para esse mestre de obras, a incapacidade é total, pois ele não pode exercer o trabalho, mas é temporária até recuperar o movimento do braço.

Portanto, ele deve fazer o pedido de auxílio-doença.

Todavia, se a incapacidade for parcial permanente, isto é, o segurado consegue e pode trabalhar, mas sofreu limitação na sua habilidade; o benefício será o auxílio-acidente.

Exemplo:

Marcos é advogado de um grande escritório de sua cidade. Durante a semana, ele trabalha dentro do escritório digitando as peças processuais para os clientes.Ocorre que, no final de semana, ele sofreu acidente com um cutelo de cozinha e teve a ponta do dedo indicador amputada.

Depois de se recuperar, Marcos adquiriu uma incapacidade parcial, uma vez que a falta da ponta do dedo dificultou um pouco o seu trabalho de escrever no computador.

Entretanto, ela é permanente, pois não há meios médicos e técnicos que façam ele recuperar toda a capacidade de ele digitar novamente.

Por fim, será aposentadoria por invalidez se o segurado ficar incapaz total e permanentemente, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Exemplo:

Glória é empregada doméstica e realiza faxina em um apartamento da sua cidade.A empregada Glória tem instrução muito básica e, desde quando adolescente, trabalhou com muito esforço.

Agora, adquiriu um problema na coluna.

Embora queira trabalhar, já não consegue realizar as faxinas, pois sente dores insuportáveis nas costas.

Nesse caso, Glória tem direito à aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade é total, não consegue realizar qualquer atividade que exija esforço, e permanente, pois não tem possibilidade de se recuperar.

Com as informações levantadas, podemos montar o seguinte quadro comparativo:

SE A INCAPACIDADE É ANTERIOR À FILIAÇÃO NO INSS

Muitas pessoas não se atentam para este requisito e tem o benefício negado.

Você só tem direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for posterior à filiação no INSS.

A doença ou lesão até pode ser anterior à filiação, mas a incapacidade deve ser posterior.

SITUAÇÕES QUE O BENEFÍCIO É CESSADO

A aposentadoria por invalidez é cessada em três situações:

  • Quando o segurado voltar a trabalhar;
  • Quando falecer; ou
  • Quando recuperar a capacidade.

Se o segurado for flagrado pelo INSS trabalhando, seu benefício será encerrado.

Isso porque o fato de estar trabalhando é uma prova de que você não está incapacitado, fique atento!

Quanto ao falecimento não tem muito segredo, a pessoa morta obviamente não pode receber a aposentadoria.

Já o segurado recuperar a capacidade é plenamente possível e pode decorrer de muitos fatores.

Por exemplo, pode ser que o segurado melhore seu estado de saúde ou que a medicina desenvolva novas técnicas que curem o trabalhador.

Se recuperada a capacidade e o perito do INSS tomar conhecimento sobre esse fato, seu benefício será negado e você terá que retornar ao mercado de trabalho.

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O cálculo da aposentadoria por invalidez é bem simples.

Você deve fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, todos atualizados até a data do requerimento do benefício.

Os 20% menores salários são descartados justamente para aumentar o valor da aposentadoria.

Obtida a média, esse será o valor que receberá quando aposentado.

Nesse cálculo não entra o fator previdenciário, que é um índice utilizado pelo INSS nas aposentadorias por idade (urbana e rural) e por tempo de contribuição para diminuir o valor do benefício.

Somente em alguns poucos casos o fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria.

ACRÉSCIMO DE 25%

Se você precisar de auxílio de outras pessoas para fazer coisas básicas da vida, como se alimentar e fazer a higiene pessoal, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria

Esse direito ganhou destaque no cenário nacional recentemente, pois a lei diz que ele só é devido na aposentadoria por invalidez.

Porém, em virtude de diversas ações, o Poder Judiciário acabou concedendo o acréscimo para outros tipos de aposentadorias também.

CONCLUSÃO

A aposentadoria por invalidez é um pouco mais complicada que os demais benefícios.

Isso ocorre porque os servidores do INSS ficam receosos ao analisar o pedido desse benefício.

Normalmente, a aposentadoria por invalidez retira um trabalhador do mercado de trabalho antes do tempo mínimo necessário nos demais tipos de aposentadoria, e com razão, não é mesmo.

Para requerer o benefício, primeiro junte os documentos médicos e pessoais.

Depois, faça o agendamento do auxílio-doença pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Compareça na agência da Previdência Social no dia, data e horário marcado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Advocacia Alves

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Fonte: Jornal Contábil
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