Se você sabe que já tem todos os requisitos para solicitar a aposentadoria, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria no INSS, fique tranquilo, os direitos adquiridos não podem ser retirados.
Um direito adquirido não pode ser retirado e por isso, mesmo com a mudança você pode escolher se vai querer se enquadrar nas regras anteriores ou nas atuais, mas cuidado, é necessário estar tudo “ok” com os requisitos de aposentadoria antes da publicação da PEC no Diário Oficial para que você tenha esse direito.
Como saber se já tenho direito à aposentadoria?
- Aposentadoria por idade: é necessário completar a idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além da carência mínima de contribuição do INSS de no mínimo 180 meses.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é necessário se enquadrar nos requisitos básicos do tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Regra 86/96: é muito simples! Somando o tempo de contribuição e a idade e atingindo a pontuação 86 (mulher) e 96 (homem), é possível adquirir a aposentadoria, desde que o requisito principal de tempo de contribuição, seja cumprido.
Como faço para verificar se minhas contribuições estão corretas no INSS?
Para verificar a situação de contribuições, você pode solicitar para o INSS o seu CNIS, que é um extrato que mostra todos os vínculos empregatícios, assim você deve conferi-los com a sua carteira de trabalho, se todos os dados estão de acordo.
É de extrema importância que todos seus empregos constem no extrato, ou você pode ficar sem essa contagem no momento de solicitar a aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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