A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Em caso de famílias numerosas, com mais de 5 dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje.
Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo (hoje em R$ 998). Mas o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental).
Há uma exceção, porém. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.
Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.
Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%.
Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).
Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.
Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.
Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.
Com a nova regra para acúmulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.
Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7,737,77.
Para este viúvo ou viúva, a pensão seria reduzida para 60% do valor do benefício pela regra da reforma que acabou com a pensão integral. A pensão sofreria um corte adicional pela regra do acúmulo, que impõe um redutor por se tratar de um segundo benefício.
Neste mesmo exemplo, pelas regras atuais da Previdência, o viúvo ou viúva receberia R$ 5.839,45 de aposentadoria mais R$ 5.839,45 de pensão, num total de R$ 11.678,90.
O critério para definir dependentes não muda. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Desde 2015, o benefício da pensão deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o pagamento vitalício).
Para os viúvos/viúvas com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento da pensão por morte é de 20 anos.
Para os parceiros que tenham entre 30 e 40 anos, são 15 anos de pagamento. Entre 27 e 29 anos de idade, são 10 anos.
Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
Cônjuges menores de 21 anos recebem o pagamento do INSS por apenas três anos.
Para os filhos ou irmãos do segurado falecido, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
As novas regras vão entrar em vigor assim que a reforma for aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso.
O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. A nova regra para pagamento de pensões (50% + 10% por dependente) só afetará futuros pensionistas.
Para quem já recebe pensão e aposentadoria simultaneamente hoje, nada muda também.
Mas a regra de acúmulo de benefícios afetará qualquer um que venha a se aposentar no futuro e, em algum momento, se torne pensionista ou vice-versa.
Conteúdo Época Negócios
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Fonte: Jornal Contábil
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