Não é segredo nenhum que as aposentadorias estão demorando muito para serem analisadas. Isso aumenta a vontade de ter a aposentadoria antecipada.

O INSS tem o prazo máximo de 30 dias para analisar sua aposentadoria. Mas o que acontece são pedidos parados por até 18 meses algumas cidades do Brasil.

Pode? Não, mas acontece.

Existem algumas formas de adiantar a análise e se precaver de erros que o INSS pode cometer na sua aposentadoria. Além disso, uma medida judicial pode exigir que o INSS cumpra o prazo dos 30 dias.

1. Separe a documentação para aposentadoria antecipada

Para garantir a aposentadoria é preciso comprovar todas as contribuições realizadas para o INSS e os períodos com particularidades.

Entregar a documentação certa evita:

  1. Erros na análise do INSS que podem diminuir ou negar sua aposentadoria.
  2. Novas exigências no INSS que vão atrasar ainda mais a análise deles.
  3. Você precisar refazer o processo administrativo para realizar um pedido judicial.

Você precisa dedicar uma atenção especial aos períodos que você trabalhou (com carteira ou individualmente), os períodos com atividade insalubres ou periculosaperíodos de trabalho rural, ações trabalhistas, períodos no exterior, período em outros regimes, período militar, etc.

Pode ter acontecido muita coisa nesses seus anos de trabalho e é importante você juntar documentação para todos os seus períodos que contam para o INSS.

São eles.

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • A carteira de trabalho — se houver mais de uma, leve todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
  • Extrato do CNIS.

Quando você realizar seu agendamento ou protocolo no INSS, não serão solicitados todos os documentos específicos para o seu caso. Mesmo assim, isso não significa que você não vai precisar deles.

documentação completa, para cada caso, você pode ver aqui. Se você estiver em dúvida sobre algum documento, na maioria dos casos é melhor pecar pelo exagero, mas nem sempre.

Existem diversas formas de comprovar a mesma atividade rural ou especial, por isso, eu sugiro conferir se os documentos apresentados são congruentes.

Exemplo: você quer comprovar a insalubridade de um determinado período e possui um PPP e um LTCAT.

Antes de protocolar os documentos no INSS, confira se os dois estão dizendo a mesma coisa, ou seja, se demonstram a insalubridade. Pode ser que o PPP indique insalubridade e o LTCAT não. É algo pouco comum, mas acontece.

2. Deixe claro e escrito todos os seus direitos (Inicial Administrativa)

Não deixe o INSS dizer quais são os seus direitos, peça eles já no começo.

Um grande erro é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o INSS quais são todos os direitos que você possui. Isso favorece análises erradas do INSS e pode atrasar o seu processo administrativo previdenciário.

Minha sugestão é escrever um documento com as seguintes informações:

  1. Todos os seus períodos de trabalho, em carteira, como autônomo, sem registro, sem contribuição previdenciária.
  2. Escreva especificamente se você possui:
    • contribuições em GPS e trabalho como autônomo;
    • contribuições em atraso.
    • trabalho em mais de um lugar ao mesmo tempo;
    • períodos especiais por insalubridade ou periculosidade;
    • trabalho sem registro em carteira;
    • período rural ou como pescador artesanal;
    • tempo de serviço militar;
    • período em regime próprio (servidor público);
    • afastamento por auxílio doença;
    • tempo de trabalho fora do país;
    • trabalho na condição de pessoa com deficiência.
  3. Qualquer divergência entre o seu CNIS e o tempo ou remuneração do seu trabalho.
  4. Escreva qual é a aposentadoria que você quer. (Veja os 5 tipos mais comuns aqui)

Este documento, com seus direitos e pedidos, é essencial para um bom processo no INSS.

Se você tiver um advogado previdenciário cuidando da sua aposentadoria, pergunte a ele se é possível solicitar seu benefício (petição inicial administrativa).

3. CNIS e atualização antes de tentar a aposentadoria antecipada

Grande parte da burocracia para aposentadoria antecipada envolve as questões relacionadas à documentação.

É normal o INSS cometer erro nos seus registros de contribuição. Pode acontecer de alguns períodos não estarem lá ou estarem com alguma pendência.

Para evitar problemas na hora de solicitar o benefício, é importante manter sempre o seu cadastro atualizado. Solicite o seu extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se todas os dados estão corretos e solicitar a correção de eventuais erros.

As siglas do CNIS do INSS mais comuns que indicam algum problema são:

  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
  • AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
  • AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
  • IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos: indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos. Reforce seu pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc.)
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa: necessário comprovar com documentos a atividade exercida.
  • ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência): indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual):indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação: indica que é necessário comprovar com documentos e testemunha o período rural.
  • IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda: indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências: provavelmente você vai precisar apresentar documentos para comprovar este período.
  • IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123: indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo: contribuição feita com o código errado ou valor errado. Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador: necessário comprovar a data de admissão deste período.
  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado: este o período precisa ser comprovado com documentos.
  • PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação: indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
  • PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado: precisa comprovar a qualidade de pessoa de baixa renda familiar no INSS.
  • PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo: indica recolhimentos abaixo do salário mínimo. Precisa ser complementado para contar para sua aposentadoria.
  • PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea: É necessário comprovar a remuneração e o trabalho para este período.
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular

Ainda existem outros problemas no CNIS do INSS que são mais raros. Meu conselho é sempre ficar atento a qualquer sigla no seu CNIS, elas podem atrasar muito sua aposentadoria ou outros benefícios.

4. Faça o agendamento corretamente no INSS

Muitas vezes a dificuldade não está exatamente no processo de aposentadoria. Você já teve que depender de prefeituras ou outros órgãos para conseguir certidões ou documentos antigos?

Pois é, às vezes há uma longa fila e muita demora no atendimento.

Por isso, para solicitar a aposentadoria ao INSS é necessário fazer um agendamento específico antes de comparecer à agência. Você pode fazer isso pelo telefone ou pela internet, diretamente no site do INSS.

Tenha os procedimentos para fazer a solicitação correta, indicando o tipo de aposentadoria pretendido e juntando os documentos que eu falei lá em cima.

Após você escolher o atendimento necessário, o site indicará as informações, como principais requisitos e apenas alguns documentos que devem ser levados no dia e hora marcados.

Não confie apenas nessas informações, você pode precisar de mais documentos e o documento explicando seus pedidos e direitos é um coringa na sua aposentadoria.

5. Mandado de Segurança para acelerar o processo no INSS

Isso pode adiantar em meses a resposta do INSS para sua aposentadoria.

O INSS possui um prazo de 30 dias para dar a resposta do seu processo, mas isso quase nunca acontece. E existe uma medida judicial que obriga o INSS obedecer o prazo de 30 dias.

O mandado de segurança.

Ele protege o cidadão de violações do direito. Então este processo exige que o INSS responda seu pedido em no máximo 30 dias.

Mas atenção, isso não quer dizer que o INSS vai conceder sua aposentadoria com o mandado de segurança. Ele pode tanto conceder quanto negar sua aposentadoria.

É normal advogados previdenciários entrarem com mandado de segurança depois de 30 a 90 dias que o INSS não movimenta o pedido de aposentadoria. Se você tiver um advogado cuidando do seu processo, sugiro que converse com ele sobre esta possibilidade.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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