Muitas pessoas que recebem o benefício por invalidez (aposentadoria por invalidez) não sabem que esse tempo conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

O tempo do benefício por invalidez deve ser computado para fins de carência, tempo de contribuição e salário de contribuição na hora do cálculo do benefício. Porém, existem algumas exigências.

A pessoa mantém a qualidade de segurada somente enquanto ela estiver contribuindo com o INSS. Porém, existem exceções para algumas situações em que a pessoa não está contribuindo, mas continua sendo segurada. Esse período é também conhecido como período de graça .

O tempo que  segurado ficou recebendo o benefício por invalidez só poderá ser computado para fins de carência e tempo de serviço, se intercalado com períodos de trabalho efetivo, que é quando a pessoa trabalha por um tempo contribuindo, para de trabalhar e logo depois volta a trabalhar.

Por exemplo: Fulano trabalhava em uma empresa e precisou ser afastado por motivos de invalidez, mas acabou se recuperando e voltando ao trabalho.

Ou seja, é possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por invalidez para fins de carência, desde que intercalados com períodos contributivos.

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Fonte: Jornal Contábil
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