Lembremos que, hoje, a aposentadoria especial é concedida sem idade mínima e com tempos de contribuição que podem ser de 15, 20 e 25 anos. Os períodos exigidos variam conforme o nível de insalubridade.

Nas aposentadorias comuns, por tempo de contribuição, mulheres e homens se aposentam com 30 e 35 anos de trabalho, respectivamente. Já para atividades especiais exercidas até abril de 1995, o direito ao tempo especial é presumido pela profissão anotada na carteira profissional do trabalhador. Mas para atividades insalubres desempenhadas a partir de maio de 1995, é necessário apresentar ao INSS formulários que comprovem a exposição ao agente nocivo.

Hoje a comprovação é feita por um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A coleta pela documentação é trabalhosa para quem não a recebeu quando saiu do emprego. Se a empresa estiver ativa, o pedido pode ser apresentado à área de recursos humanos. Nos casos em que a empresa faliu, será necessário recorrer à Junta Comercial para localizar o síndico da massa falida.

Reforma dificulta acesso e reduz valor do benefício

A reforma da Previdência criará idades mínimas para a aposentadoria especial, além de aumentar o tempo de contribuição para a obtenção da renda integral, colocando um redutor no valor desta modalidade de aposentadoria.

Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, mas a aposentadoria só será concedida a quem completar, respectivamente, as idades de 55, 58 e 60 anos. Lembre-se: para a aposentadoria comum, as idades mínimas serão de 62 anos, para a mulher, e 65 anos, para homens.

Portanto, a partir da reforma da previdência, para conseguir esta aposentadoria o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas)
  • 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).
  • 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).

Nos primeiros 15 anos após a reforma, a alternativa à idade mínima será uma regra de transição que concede o benefício a quem, ao somar idade e contribuições, alcançar 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano.

A proposta ainda veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.

O valor da nova Aposentadoria Especial

Atualmente o valor da aposentadoria especial consiste:

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994.
  • Sem o fator previdenciário.

É a única aposentadoria que permite se aposentar cedo e sem perder o valor da aposentadoria.

Depois da reforma da previdência:

  • Média de todos os salários.
  • 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial.

Para atividades especiais de 15 anos, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir de 15 anos de atividade especial.

Informações complementares importantes

Outra mudança é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso deixará de existir, tornando inviável a conversão de atividade especial em atividade comum.

Outro ponto relevante consiste no fato de que, com a reforma da previdência, a periculosidade deixará de ser considerada para a atividade especial. Eletricistas e vigias serão muito prejudicados.

O melhor caminho é tentar reconhecer todos os períodos especiais que o segurado possui para requerer a aposentadoria especial antes da reforma ou diminuir o impacto violento da regra de transição.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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