A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos em que o trabalhador sofreu alguma sequela em sua saúde, por consequência das atividades exercidas no meio profissional. Um dos requisitos principais, é o tempo de contribuição, que deve ser de (no mínimo), 12 meses.

O salário do aposentado inválido terá um valor mensal de 100% de seu salário benefício, ou seja, ele irá ganhar a mesma coisa que ganhava quando exercia a profissão de carteira assinada, já que nessa situação, não é válido o fator previdenciário, que geralmente diminui ou aumenta o valor do benefício por conta da idade.

No entanto, se o segurado necessitar de um acompanhamento permanente, que irá o auxiliar nas atividades do dia a dia, ele terá direito a um acréscimo de 25% no valor da renda mensal. Mas para isso, é preciso uma declaração feita por perícia médica, que irá revelar se realmente há necessidade desse apoio.

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Conteúdo original Melo Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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