Com o término do recesso parlamentar, a Reforma da Previdência volta a ser o principal assunto a ser tratado na Câmara dos Deputados. No primeiro turno, os deputados federais aprovaram com folga o texto e nele constam alterações importantes que irão impactar a vida dos trabalhadores que precisarão do benefício da aposentadoria por invalidez. “A reforma da Previdência muda a fórmula do cálculo do benefício”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O advogado lembra que, o cálculo da aposentadoria por invalidez hoje é de 100% da média salarial levando em conta a base dos 80% maiores remunerações do trabalhador desde julho de 1994 — 20% das contribuições de menor valor são descartadas.
“Essa maneira de efetuar o cálculo, deixando sem contabilizar os 20% menores salários oferece uma possibilidade de remuneração maior. Com a mudança proposta pela reforma da previdência, todas as contribuições deverão ser incluídas no cálculo do salário de benefício. Sendo assim, desde já alertamos as pessoas que irá reduzir bastante o valor do beneficio”, diz Calgaro.
Assim, quem se acidentou ou contraiu doença incapacitante fora do ambiente do trabalho passa a receber 60% sobre a média de contribuições e, somente depois do 21º ano o segurado terá direito a acrescer 2% a mais por ano que ultrapassar o tempo mínimo obrigatório. Se o trabalhador, por exemplo, tiver pago 21 anos de contribuição, sua aposentadoria será de 62% da média salarial.
No mês de abril, segundo o BEPS (Boletim Estatístico da Previdência Social), 28.290 aposentadorias por invalidez foram concedidas pelo INSS, das quais 16.534 para homens, ou 58,44%. O boletim não detalha o tempo de contribuição dos segurados quando começaram a receber o benefício. Isso por que, até então, não era relevante na aposentadoria por incapacidade. Com a reforma, passa a ser.
Conteúdo original por Calgaro Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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