O Abono de permanência ainda é um direito desconhecido pelo Servidor Público. Todo esse tempo dedicado em escrever artigos aos servidores públicos, sempre resisti em falar sobre este tema, por pensar que é um assunto que não gerasse tantas dúvidas.
Porém, tenho percebido cada dia mais em meus atendimentos de clientes digitais da Arraes Centeno & Penteado Advocacia, que não é verdade. Servidores de todo o país, quando questiono se já recebem o abono de permanência, me perguntam: o que seria isto?
Ficam perplexos com a quantidade de dinheiro que perderam, e que deixaram de ganhar durante anos.
Hoje resolvi escrever sobre o tema, convencida de que precisamos falar mais sobre este direito que ainda gera muitas dúvidas.
Nesse sentido, você vai saber com esse texto:
- O que é o abono de permanência
- Quais são os requisitos
- Profissões diferenciadas (professor, área da saúde, etc)
- Qual o momento de requerer o direito
- Possibilidade de receber os retroativos
- Servidores Públicos municipais, sem regime próprio
1. O que é o abono de permanência
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.
O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência (tanto de regime próprio quanto de INSS!)
Em outras palavras: quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.
Por exemplo:
André Servidor completou 60 anos de idade e 35 de contribuição, completando os requisitos de aposentadoria, mas permanece na ativa. Recebe salário de R$ 10.000,00 e contribui todos os meses R$ 1.300,00 para a previdência. André não sabe o que é abono de permanência e trabalhou até os 65 anos, quando decidiu se aposentar.
Vejam que o André deixou de receber nesses 5 anos, a soma de R$ 78.000, que aplicados na poupança, poderia render a ele, em média, R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Entenda que o abono de permanência não se trata da isenção da contribuição previdenciária, mas sim da devolução dos valores pagos a este título, neutralizando o seu impacto financeiro nos rendimentos mensais do servidor público.
Quer saber quais são as possibilidades de isenção do imposto de renda?
2. Quais os requisitos?
Os requisitos para a concessão do abono de permanência estão em nossa Constituição Federal, e isto nos diz que é um direito homogêneo.
Digo isto porque já ouvi de alguns clientes “o meu município diz que não existe na lei municipal esse benefício…” ou então “o meu estado informou que não há caixa para pagamento..”.
Entendam uma coisa: o direito está insculpido na Constituição Federal, sem distinção entre regimes! Logo, todos os servidores públicos têm direito.
Dito isto, vamos aos requisitos.
Qualquer servidor público (federal, estadual ou municipal) efetivo (concursado) que:
- complete os requisitos de aposentadoria voluntária
- tenha 10 anos de serviço público e
- 5 anos no cargo
E quais são os requisitos da aposentadoria voluntária?
- 55 anos de idade, se mulher; 60 anos de idade, se homem e
- 30 anos de tempo de contribuição, se mulher; 35 anos de contribuição, se homem.
3. Requisitos para servidor que entrou até 1998 e categorias diferenciadas
Existem algumas situações específicas e categorias diferenciadas que os requisitos podem ser outros.
3.1 Servidor que entrou até 1998
Esse é o caso do servidor público cuja data de admissão seja até 16 de dezembro de 1998 e que tenha 25 anos de exercício no serviço público.
Assim, esse servidor público poderá receber o o benefício antes de atingirem a idade mínima de aposentadoria (60 anos para homem e 55 para mulher). A medida se aplica a casos em que a soma dos anos de contribuição e da idade mínima para aposentadoria seja 96 para homem e 86 para mulher.
Por exemplo: Angélica Servidora possui 53 anos de idade e 33 aos de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição é de 86, logo, Angélica já pode requerer o abono de permanência.
3.2 Categorias diferenciadas: professor, trabalhadores da saúde, etc.
Categorias diferenciadas também possuem outros requisitos, que caso alcançados, podem antecipar o direito ao benefício de abono de permanência.
Basicamente trataremos de dois casos específicos: professores do ensino básico e trabalhadores expostos a agentes nocivos, que têm direito a aposentadoria especial de 25 anos.
Já falamos amplamente sobre os requisitos de aposentadoria do professor neste post.
Sobre os servidores públicos que têm direito a aposentadoria especial, reunimos tudo sobre esta aposentadoria neste post.
3.3 Professores
O professor ou a professora servidor(a) público(a) pode ter acesso ao abono de permanência quando:
- completa 50 anos de idade, se mulher; 55 anos, se homem.
- 25 anos de contribuição como professora, se mulher; 30 anos de contribuição como professor, se homem.
Nesse caso, o professor, por já completar os requisitos de aposentadoria voluntária, já pode requerer o benefício.
3.4 Servidores expostos a insalubridade e periculosidade
Servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos também podem requerer antecipadamente o abono de permanência.
Isto porque esses servidores podem se aposentar com 25 anos de exercício na atividade insalubre ou periculosa.
É o caso do médico, do enfermeiro, dentista, técnico de laboratório, do vigilante, entre outros. Se o servidor público recebe algum adicional de insalubridade ou periculosidade, pode ter direito.
Nesse caso, é possível que o servidor peça o benefício de abono de permanência com 25 anos de trabalho.
4. Qual o momento de requerer o direito
Mas então quando devo pedir o meu abono de permanência?
Essa é outra pergunta muito comum que recebo dos clientes. E hoje entendo o motivo da dúvida.
Isso ocorre porque a maioria dos servidores públicos não sabem ao certo quando irão se aposentar.
Nesse sentido, digo logo: é importante ter acesso aos requisitos e verificar o tempo de contribuição/idade que você necessita.
Caso tenha algum tempo de INSS que dê para averbar no regime público, esse tempo também conta para fins de abono de permanência.
Portanto, conhecendo os requisitos que já destrinchamos no item 3, e tendo conhecimento do seu tempo de contribuição, você é capaz de entender quando é possível requerer esse direito.
O momento certo é sempre imediatamente depois que você atinge os requisitos de aposentadoriado item 3.
5. Possibilidade de receber os retroativos
Outra dúvida recorrente é quando o servidor descobre que já tem direito ao benefício há meses, anos, e nunca o solicitou!
Questionam sobre a possibilidade de pedir o abono de permanência de forma retroativa, ou seja, daqueles meses que não foram requeridos.
É possível?
A resposta é que sim. É possível pedir esses meses, e até anos que ficaram para trás. No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa.
O servidor público tem direito de requerer até os últimos 5 anos de abono de permanência!
Mas possivelmente para ele ter sucesso nesse pedido, caso seja indeferido na via administrativa terá de recorrer à justiça.
Dessa forma, a jurisprudência é favorável no sentido de conceder os abonos de permanência não pagos, mesmo que não tenham sido requerido em época própria.
6. Servidores Públicos municipais, sem regime próprio
Por várias vezes escrevemos para os servidores públicos municipais de municípios que não possuem regime próprio.
Falamos sobre a complementação de aposentadoria, dos erros que o INSS comete ao conceder a aposentadoria desses servidores, dentre outros textos que pode encontrar em nosso blog.
Nesse sentido, alguns servidores nessa situação, por recolherem contribuição para o INSS, acreditam que não tem direito ao abono de permanência.
Muitas vezes sequer são informados que possuem esse direito.
Sendo assim, é a minha função informá-los: vocês tem direito ao abono de permanência! Do contrário, estaríamos violando a Constituição Federal.
Os requisitos também são os mesmos de qualquer servidor público, conforme o item 3.
É provável que o seu município não reconheça esse direito, no entanto, na justiça já entende-se que é possível.
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Por fim, muito ainda se discute sobre o abono de permanência. Já existiu até projeto de lei tentando acabar com o benefício. Mas atualmente, vemos a reforma da previdência que pode diminuir o seu valor. Porém, isso já é assunto para outro dia!
Até breve, nós voltaremos a falar sobre os seus direitos!
Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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