Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei
Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária
– denominada “Nos Conformes”.
Tal programa, em princípio, tem como cunho definir e disciplinar regras e princípios para
a conformidade tributária no relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São
Paulo. O presente Decreto é composto de 16 artigos, divididos em capítulos que tratam
dos seguintes temas:
Dos Princípios; Das Diretrizes e Ações; Da Segmentação dos Contribuintes do ICMS por
Perfil de Risco; Do Incentivo à Autorregularização; Das Contrapartidas ao Contribuinte; Dos
Devedores Contumazes; Dos Incentivos ao Desenvolvimento do Programa.
Em regra, esta Lei visa estabelecer um programa de monitoramento de todas as
transações comerciais emanadas pelos contribuintes paulistas, a partir dos controles de
dados, como XML’s, SINCRO, SPED FISCAL e SINTEGRA, entre outros, operado pelo Fisco
– SEFAZ-SP, com o cruzamento de dados eletrônicos em toda a cadeia comercial,
inclusive com as informações dos entes conveniados, como Receita Federal do Brasil.
O programa visa ainda, a simplificação, a boa-fé objetiva, a segurança jurídica, a
publicidade e a transparência na divulgação das informações, bem como a oportunidade
de auto regularização antes de emitir um auto de infração à empresa que estiver
inadimplente. Em tese, o contraditório, a ampla defesa e o acesso mais claro no
relacionamento.
Ato contínuo, o programa prevê também a segmentação dos Contribuintes do ICMS por
Perfil de Risco, onde serão classificados de ofício pela Secretaria da Fazenda, nas
categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), como se fosse um
ranking. Nesta esteira para que as empresas tenham boa classificação deverão se
relacionar com fornecedores que também estejam bem classificados, ou seja, a boa
classificação de um contribuinte poderá ser afetada pela classificação desfavorável de
outro contribuinte a que este se relaciona e assim sucessivamente, ou seja, pelo seu
relacionamento Inter partes (cliente – fornecedor). Outro ponto importante é que a
classificação dos contribuintes será de competência privativa e indelegável dos Agentes
Fiscais de Rendas, com base nos seguintes fatores através de critérios pré-estabelecidos
como:
I – Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
II – Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou
recebidos pelo contribuinte; e
III – perfil dos fornecedores do contribuinte;
Importante destacar que no critério de perfil dos fornecedores do contribuinte, a cadeia
de transação comercial entre eles será comunicada pelas operações de entradas de
mercadorias e serviços tributados. Logo a partir destes critérios, ficará muito fácil para o
Fisco transferir a responsabilidade quanto a seleção de fornecedores destes
contribuintes, de tal sorte que venham a transacionar apenas com seus pares que estão
adimplentes com o Fisco.
A de se destacar ainda que as classificações serão previamente informadas aos
contribuintes, levando-se em conta também o porte da empresa, podendo a referida
classificação ser objeto de consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda
na internet, a qual poderá inclusive ser objeto de oposição pelo contribuinte.
Nesta nova modalidade de monitoramento pelo Fisco paulista, o relacionamento entre
os contribuintes principalmente pelos seus fornecedores recíprocos será afetado, pois
estes serão os responsáveis em transmitir as informações para a SEFAZ.
O programa Nos Conforme prevê também o tratamento diferenciado quanto as
informações para com os contribuintes enquadrados na forma do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Em síntese, a Lei Complementar prevê um avanço em termos de fiscalização e controle
no sistema tributário paulista, todavia, o programa ainda está em teste com alguns
ajustes a serem realizados, a exemplo citamos a enxurrada de intimações que foram
disparadas pela SEFAZ-SP de agosto a setembro do ano de 2018, onde os contribuintes
optantes pelo regime do Simples Nacional foram surpreendidos com as informações de
que os limites de suas receitas anuais foram ultrapassados, quando do confronto entre
a base de dados da NF-e (XML’s) e o PGDAs da Receita Federal.
Mas o curioso é que nas intimações disparadas pela SEFAZ-SP, não havia informações
claras e precisas quanto as divergências, tampouco informações sobre os meses e o
objeto da regularização, levando estes contribuintes a enfrentarem uma verdadeira saga
para tentar solucionar algo que não possuíam a informação concreta sobre o que
regularizar.
Por fim, vale destacar que vivemos em uma realidade high tech, vez que os
relacionamentos empresariais, sejam por compras, vendas e congêneres são
monitorados pelos fiscos Municipais, Estaduais e Federais e como consequência não há
muita margem para imperícias nas apurações fiscais e contábeis, já que a não
observância destes rastreamentos e monitoramentos com certeza ensejarão em
expressivos autos de infrações.
Chamamos a atenção, no sentido que os controles fiscais e uma contabilidade sólida, de
acordo com os princípios legais será o marco na paridade Fisco x Contribuinte.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.
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Fonte: Jornal Contábil