Ao se falar sobre a reforma da previdência social, é importante ressaltarmos que este assunto tem sido motivo de grande repercussão nos dias atuais.
Diante disso, buscamos esclarecer dúvidas e possíveis mudanças que o governo propõe para os próximos anos, em especial sobre os novos cálculos do benefício previdenciário, o chamado salário de benefício.
Atualmente, o INSS tem feito o cálculo, através de uma média salarial, onde se calcula 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo, portanto, 20% dos salários mais baixos, conseqüentemente, o valor final benefício, sai maior do que se calculássemos 100% das contribuições.
Vale lembrar que os salários começam em julho de 1994, sendo desconsiderados os pagamentos anteriores.
A regra dos 80% é muito importante porque no início da carreira profissional é geralmente marcada por salários mais baixos que vão evoluindo com o passar do tempo.
Além disso, a idade é sempre determinante para o valor do benefício, em razão do famoso Fator Previdenciário, que reduz em média o benefício entre 20 e 30%.
Pela regra da tabela progressiva 85/95 e atualmente 86/96 desde 31 de dezembro de 2018 é possível fugir do fator previdenciário, alcançando 100% do benefício, o que antes somente era possível com a aposentadoria especial e do deficiente.
Exemplo:
Mulher com: 56 anos de idade e 30 anos de contribuição = 86
Homens com: 61 anos de idade e 35 anos de contribuição = 96
O QUE MUDARIA, APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A idade mínima para se obter a aposentadoria por idade:
Homens: 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição
Mulheres: 62 anos e 20 anos de tempo de contribuição
No caso de, aposentar-se por tempo de contribuição: Através da reforma, passaríamos por algumas regras de transição, resguardando alguns casos para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, esta modalidade deixaria de existir, restando sempre a combinação de idade com tempo de contribuição.
COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA?
Com a Reforma Previdenciária, o sistema de se considerar os 80% dos maiores salários, e eliminar os 20% menores, deixará de existir, devendo, portanto, se considerar 100% dos salários de contribuições.
Para que receba 100% deste valor, será necessário, 40 anos de contribuição, por exemplo, suponha que a aposentadoria integral, que um trabalhador tenha direito é de R$2.500,00, se o mesmo tiver contribuído por:
- 15 anos: receberá R$1.500,00 (60%)
- 20 anos: receberá R$1.625,00 (65%)
- 25 anos: receberá R$1.750,00 (70%)
- 30 anos: receberá R$1.937,50 (77,5%)
- 35 anos: receberá R$2.187,50 (87,5%)
- 40 anos: receberá R$2.500,00 (100%)
Além da dificuldade de conseguir os 100% na nova regra, este 100% não é o mesmo valor do que equivale ao valor calculado atualmente.
Em um caso no nosso escritório realizamos uma simulação com o valor do benefício atual comparando as duas regras e o resultado foi espantoso!
Na regra antiga o trabalhador teria direito a um benefício de R$ 2.258,15 e na regra nova, o benefício foi para R$ 1.904,88! Ou seja, uma redução de 16% do valor do benefício, o que pode ser ainda maior dependendo do caso.
Assim, as novas regras da previdência dificultam alcançar um valor digno de benefício e ainda confundem o trabalhador com suas difíceis regras de cálculos, dando uma ilusão sobre um benefício integral que na realidade não chega aos 100% pretendido.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil – Abra sua empresa em São Bernardo do Campo com a Dinelly Contabilidade!