De certo você percebeu que o assunto reforma da previdência dominou os noticiários no primeiro semestre deste ano.

Não apenas por se tratar de um tema muito polêmico já que altera as atuais regras de aposentadoria de trabalhadores tanto da iniciativa privada como da iniciativa pública.

Sem dúvida, as mudanças já aprovadas em dois turnos pela câmara dos deputados ainda precisam ser aprovadas pelo Senado para que a reforma da previdência entre em vigor.

Assim, para lhe auxiliar na tarefa de entender o que já foi aprovado e ainda o que esperar sobre a reforma da previdência, preparamos este blog post exclusivo.

Porquê a reforma da previdência é o assunto do momento?

Certamente porque foi o tema central escolhido pelo atual Governo para realização de reformas políticas e econômicas.

É sabido que dentre os gastos governamentais os gastos com a previdência social são os mais elevados.

É sabido que atualmente do total de gastos governamentais mais de 50% correspondem aos gastos com a previdência social.

Assim o governo resolveu fazer a reforma da previdência para reduzir as despesas com a previdência social à longo prazo, permitindo uma economia no caixa do Governo Federal para que seja revertido em investimentos governamentais.

O quê propõe a Reforma da Previdência?

A reforma da previdência propõe a alteração de diversas regras para concessão da aposentadoria.

Abaixo relacionamos as principais alterações da reforma da previdência.

DESTAQUE 01: Fim da Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma extingue com a aposentadoria por tempo de contribuição, onde não é preciso ter idade específica, vai acabar

DESTAQUE 02: Idade Mínima para aposentadoria

  • Homens : 65 anos
  • Mulheres : 62 anos

A regra de idade mínima atinge tanto os servidores públicos quanto os trabalhadores da esfera privada.

DESTAQUE 03: Tempo Mínimo de Contribuição

  • Trabalhadores de empresas privadas

15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.

  • Servidores Públicos

25 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.

DESTAQUE 04: Valor do Benefício

  • Homens

60% até os 20 anos de contribuição mais 2% por ano adicional de contribuição.

Com isso, são necessários 40 anos de trabalho para um Homem ter direito a 100% da aposentadoria

  • Mulheres

60% à partir dos 15 anos de contribuição mais um adicional de 2% por ano adicional de contribuição.

Com isso, são necessários 35 anos de trabalho para uma mulher ter direito a 100% da aposentadoria

Destaque 05: Regras de Transição

Para quem está no mercado de trabalho, no entanto, há quatro opções de transição para usar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição

Opção 1 Pedágio + Idade (vale para INSS e servidor)

  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos mínimos de contribuição
  • Homens: 60 anos de idade 35 anos mínimos de contribuição

Mais pedágio de 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria

Exemplo:

Uma mulher de 57 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria daqui há dois anos com as regras vigentes atualmente.
Com essa transição, ela poderá se aposentar após quatro anos depois da reforma começar a valer (2 anos que faltam + 2 anos de pedágio

Opção 2 – Pontos (vale para INSS e servidor)

Regra 86/96 atualmente utilizada para cálculo do benefício integral, passa a servir como exigência para pedir a aposentadoria.

A pontuação será obtida com a soma do tempo de contribuição e a idade.

  • Mulheres: 30 anos mínimos de contribuição
  • Homens: 35 anos mínimos de contribuição
AnoPontuação para mulheresPontuação para homens
20208696
20218797
20228898
20238999
202490100
202591101
202692102
202793103
202894104
202995105
203096105
203197105
203298105
203399105
2034100105

Opção 3 – Idade (vale apenas para INSS)

Serão estabelecidas idades mínimas que subirão gradualmente conforme a tabela abaixo:

AnoIdade Mínima (Mulheres)Idade Mínima (Homens)
20205661
202156,661,5
20225762
202357,562,5
20245863
202558,863
20265963,5
202759,964
20286064,5
202960,565
20306165
203161,565
20326265

Opção 4 Tempo de contribuição + Fator (vale apenas para INSS)

Quem estiver a dois anos da aposentadoria ou menos poderá se aposentar pelas regras atuais de tempo de contribuição com o cálculo do fator previdenciário mediante pedágio de 50%

  • Mulheres: 30 anos mínimos de contribuição;
  • Homens: 35 anos mínimos de contribuição.

Exemplo:

Um homem com 33 anos de recolhimentos ao INSS se aposentaria daqui dois anos. Com o pedágio, ele se aposentaria daqui há três (dois anos que faltam + 1 ano de pedágio).

DESTAQUE 06: Pagamento de Pensões

Outro ponto polêmico da reforma é o pagamento de pensões para os dependentes em caso de falecimento do titular da aposentadoria.

O benefício será de:

60% do valor para o primeiro dependente MAIS 10% por dependente adicional.
Haverá limite no acúmulo de aposentadorias e pensões.

Beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor e um percentual do outro benefício, sendo:

DESTAQUE 07: Regras Diferenciadas

As regras até agora informadas são as REGRAS GERAIS para quase todas as categorias exceto aquelas que possuem regras específicas como por exemplo:

Os médicos, os professores, além dos integrantes de forças armadas e os policiais civis bem como os policiais federais e os agentes penitenciários.

Quem e como será impactado pela reforma da previdência?

Todos os contribuintes que contribuam para o Regime Geral da Previdência Social assim como os servidores públicos ficam sujeitos aos impactos causados pela reforma da previdência.

Quer seja tendo que contribuir mais tempo para conseguir a aposentadoria ou através da redução do valor do benefício da aposentadoria ou da pensão que tenha direito.

Quanto o Governo espera economizar com a reforma da previdência?

A previsão de economia com a reforma da Previdência, após a aprovação do projeto pela Câmara em primeiro turno, ficou abaixo do que esperava o governo ao criar sua proposta inicial.

A meta buscada pelo governo era de alcançar pelo menos R$ 1 trilhão em 10 anos.
Após aprovação na Câmara a expectativa é que esse número caia para R$ 933,5 bilhões em 10 anos.

Como será feita a reforma da previdência?

A reforma da previdência será feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC.

A PEC é um instrumento legislativo que permite alterar partes do texto constitucional sem que seja necessário convocar uma nova assembléia constituinte.

Atualmente a Constituição Federal que uma PEC pode ser apresentada por::

  • Pelo presidente da República;
  • Por um terço dos deputados federais ou dos senadores;
  • Por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes;
  • Alterações não permitidas por meio de PEC

Certamente não podem ser objeto de PEC alterações que versem sobre:

  • Forma Federativa de Estado;
  • Voto direto, secreto, universal e periódico;
  • Separação dos poderes e direitos e garantias individuais.

Rito de Aprovação da PEC

Qualquer PEC tem um rito de aprovação mais complicado pois a mesma precisa ser discutida e votada em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional composto pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal.

Para ser aprovada a PEC precisa obter três quintos dos votos, na Câmara e no Senado. Em outras palavras, precisa de 308 votos na câmara e 49 votos no Senado.

Como ela já foi aprovada nos dois turnos na câmara dos deputados, agora precisa ser aprovada também em dois turnos no Senado federal.

Quais as instituições brasileiras que estão realizando a reforma da previdência?

Além do Governo Federal que é o autor da proposta a reforma da previdência estão participando da reforma as duas casas do Congresso Nacional ou seja a câmara dos deputados e o Senado Federal.

Como sabemos na câmara dos deputados a proposta já foi aprovada nos dois turnos, assim foi enviada para seguir o mesmo procedimento no senado federal.

Atualmente o projeto encontra-se na comissão de constituição e justiça (CCJ) do Senado federal. Após a aprovação do parecer da CCJ o projeto segue para votação.

Quando será implementada a reforma da previdência?

Assim que for aprovada em segundo turno a reforma da previdência entra em vigor o calendário de tramitação da proposta de reforma da previdência foi definida pelos líderes de partidos do Senado.

Desta forma a Proposta de Emenda à Constituição seja votada no plenário em primeiro turno em 18 de setembro e, em segundo turno, no dia 2 de outubro.

Reforma da Previdência e o cenário tributário brasileiro

Você ficou conhecendo os detalhes da proposta de reforma tributária e ainda como como anda a expectativa de prazo para sua votação final no Senado.

Entretanto o Brasil atravessa um momento de muitas incertezas e desafios em relação ao cenário tributário brasileiro.

O CONTADOR ou CONSULTOR que desejar ter sucesso em sua profissão com toda a certeza precisa manter-se atualizado com as propostas políticas que alteram o cenário tributário Brasileiro.

Só para exemplificar estão na pauta de transformações assuntos que envolvem alterações nos projetos do SPED assim como do Projeto do eSocial e do Plano de Transformação Digital do fisco.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original SPED Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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