A reforma tá batendo na porta. E sabe o que você não deve fazer? Sair correndo se aposentar. A verdade é que se você tem direito adquirido, não faz diferença o pedido de aposentadoria antes da reforma. E se você não tem direito adquirido, também não faz diferença.

Vou te mostrar como lidamos com os clientes aqui do escritório e apresentar quais são as suas alternativas agora com Reforma da Previdência.

O objetivo é que você resolva sua aposentadoria de forma tranquila, sem pressa desnecessária e com segurança.

Vamos lá?!

O Famoso Direito Adquirido

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional.

Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Na prática, isso significa que se você completou em setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras que valiam em 09/2019.

Este direito continua mesmo se:

  1. A lei mudar.
  2. aposentadoria por tempo de contribuição deixar de existir.
  3. Você não fizer o pedido da aposentadoria em 09/2019.
  4. Você resolver se aposentar em 2030.

O que isso significa?

Isso significa que se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma, você continua podendo se aposentar com a lei antes da reforma.

Mas tem alguns detalhes que você precisa saber como funciona para ficar 100% seguro com o seu caso.

Vou te explicar os casos mais comuns que vamos ver a partir de agora.

Direito Adquirido antes da Reforma, mas não me aposentei nem fiz o pedido aposentadoria

Vou usar um exemplo que vai deixar muito claro para você.

Ronaldo preenche todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição (de R$ 2450) em 10/2019.

O que é Direito Adquirido | Não se aposente antes da Reforma da Previdência

Ronaldo sabe que, apesar de já ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele poderia conseguir uma aposentadoria por pontos (de R$ 3450) em 07/2020. Por isso, ele ainda não deu entrada na aposentadoria.

Acontece que em 11/2019 sai a reforma da previdência.

Ronaldo nunca fez pedido de aposentadoria no INSS e só volta a olhar este assunto em 02/2020.

Repare nesta situação como fica o caso do Ronaldo:

  • Ele continua com o direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição em 10/2019. Usando as mesmas regras de cálculo da lei antes da reforma previdenciária.
  • Se ele pedir a aposentadoria em 02/2020, ele pode se aposentar com a data de 10/2019, mas ele só recebe valores de aposentadoria depois do pedido no INSS.
  • Ele não tinha direito adquirido à aposentadoria por pontos quando a reforma saiu, e com as novas regras ele não vai ter direito a esta aposentadoria.

O que eu recomendo

Minha dica para quem está com um caso parecido com o de Ronaldo (já tem direito à aposentadorias mas está esperando uma melhor):

Espere a reforma sair para se aposentar!

Ninguém sabe quando a reforma vai sair. Pode ser que ela saia somente depois de você completar os requisitos de uma aposentadoria melhor. Se isto tivesse acontecido com o Ronaldo, ele teria ganho mais R$ 1.000 por mês de aposentadoria.

Mas quando a reforma sair, não perca tempo e vá se aposentar.

Isso porque, mesmo se você tiver direito a se aposentar antes da reforma da previdência com as regras de cálculo anteriores, você só tem direito aos valores da aposentadoria a partir do momento que você faz o pedido no INSS.

Direito Adquirido antes da Reforma e já fiz o pedido de aposentadoria

Agora vou te contar a história da Mariana.

Ela fez o pedido de aposentadoria especial antes da reforma, em 02/2019. Como nesses casos o INSS raramente concede sem um recursos e processos, o processo dela ainda está em andamento.

Se a reforma sair em 11/2019, nada vai mudar para Mariana.

Ela continua tendo direito a aposentadoria especial em 02/2019 e com direito a receber os valores desde 02/2019. Isso se ela reconhecer os períodos especiais dela na Justiça.

O que eu recomendo

Muitos casos de aposentadoria precisam comprovar períodos e discutir pontos que o INSS não considera na aposentadoria. Não é só pedir a aposentadoria e se aposentar.

Isso é bem normal para quem tem período especialrural, no exterior, com contribuições em atraso, sem registro, trabalhistas ou diversos regimes previdenciários.

Esses são os casos que oriento fazer o pedido antes da Reforma da Previdência. Mas não porque a reforma está batendo na porta, e sim porque é o que recomendo mesmo se não tivesse Reforma.

Quando algum ponto precisa ser discutido com o INSS ou na Justiça, você pode perder meses ou até anos até ter reconhecido o seu direito à aposentadoria.

Então, quanto antes você resolver isso, melhor. Você evita perder tempo e dinheiro no momento de se aposentar.

Fuja de furadas

Uma coisa você precisa entender para fugir de furadas

Não é porque você fez o pedido de aposentadoria, entrou com recursos no INSS ou processos na Justiça que você é obrigado a se aposentar se você ganhar o processo.

Repetindo: mesmo se você ganhar um processo de aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar.

E porque isso faz diferença? Quem ganharia um processo de aposentadoria e não quer se aposentar?

Olha este caso:

Rogério tem períodos especiais (insalubridade e periculosidade) que se reconhecido dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, ele entrou com um pedido e processo em 2017.

Mas quando ele ganhou o processo, em 2019, faltava apenas mais 1 mês para conseguir uma aposentadoria especial que vai dar quase o dobro do valor mensal.

Este é um caso típico de que, mesmo ganhando o primeiro processo de aposentadoria, não vale a pena se aposentar por ele.

Neste caso, ganhar o processo (reconhecer os períodos especiais), recusar a aposentadoria de 2017 e esperar mais 1 mês para se aposentar provavelmente é a melhor escolha para Rogério.

E ninguém pode obrigar ele a se aposentar pelo processo de 2017, nem o seu advogado previdenciário.

Por isso, prefira advogados e contratos que deixem bem claro sua liberdade de escolha da aposentadoria.

Sem Direito Adquirido antes da Reforma Previdência

Quem não tem direito adquirido antes da reforma, precisa esperar a reforma sair para então saber como vai ficar a aposentadoria.

A verdade é que antes da reforma sair, todas as previsões de regras de transição podem estar furadas.

Alguns requisitos e regras de cálculo já foram alteradas mais de 3 vezes na PEC em 2019. E podem ser alteradas de novo.

Não vale a pena ficar pensando em todos os cenários possíveis enquanto as regras ainda não são definitivas. Isso vale para qualquer mudança previdenciária.

O que você pode fazer é descobrir se não tem algum período que possa ser reconhecido e adiante em alguns anos sua aposentadoria.

Eu separei um post que fala das 7 armadilhas no INSS e que se você estiver atento e não cair nelas, você pode adiantar os anos que você precisa para se aposentar antes da reforma.

Mas, o que acontece se a reforma sair e depois você perceber que algum período poderia ser reconhecido e te dar direito a se aposentar antes da reforma?

Neste caso, você também tem direito adquirido e pode se aposentar com as regras antes da reforma, que nem eu expliquei no começo do post com o caso do Ronaldo.

O que fazer enquanto a reforma da previdência não sai?

Você já sabe que não precisa sair correndo tentar se aposentar e que não precisa aceitar qualquer aposentadoria.

A melhor coisa que você pode fazer agora é:

  1. Analisar seu caso com calma.
  2. Descobrir os direitos que você já possui (aposentadorias e possibilidades futuras).
  3. Reconhecer períodos que o INSS normalmente nega.

Mas tudo isso, sem a preocupação de estar aposentado antes da reforma da previdência ser publicada.

Porque se você tiver direito à aposentadoria antes da reforma, não vai fazer diferença ela sair. O que importa é quando você completou os requisitos para aposentadoria, ou seja, o direito adquirido.

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O post O que é Direito Adquirido | Não se aposente antes da Reforma da Previdência apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Credibilidade e Notícias 24 horas.

Fonte: Jornal Contábil
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