Como contador ou futuro contador, você já sabe como orientar um cliente quanto ao regime tributário mais adequado aos planos dele? Geralmente as opções mais adotadas pelos empresários são o Lucro Presumido e o Simples Nacional, tendo este último o maior número de optantes — mais de 13 milhões, de acordo com estatísticas da Receita Federal.

Por que o Simples Nacional cobre a maior parte das empresas? Ele é mais vantajoso do que o Lucro Presumido? Na verdade, inexiste a questão de “qual é o melhor regime tributário”, pois cada situação requer análises mais aprofundadas. Esse fenômeno ocorre não só em função das vantagens do Simples, mas de sua abrangência a micros e pequenos negócios.

No entanto, se engana quem acha que empresas de menor porte não podem optar pelo Lucro Presumido. Desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões (R$ 6,5 milhões mensais), a maioria delas, salvo exceções, podem optar pelo regime. Mas como saber se o Lucro Presumido é a melhor alternativa?

Para esclarecer de vez as suas dúvidas envolvendo a escolha do melhor regime tributário para os clientes, vejamos quais são as diferenças mais determinantes na avaliação.

Características que favorecem a escolha pelo Simples Nacional

Em termos de redução de custos com impostos, o Simples Nacional, a depender da situação, pode oferecer tanto vantagens quanto desvantagens. Afinal, as alíquotas têm os valores fixados nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Quanto maior o faturamento anual, mais a empresa passa a contribuir.

Porém a vantagem certa do Simples Nacional é, como o nome diz, a simplificação na cobrança dos encargos. Basicamente, o que as empresas desse regime devem em impostos é recolhido em um só documento. Sem dúvidas, isso facilita bastante o cumprimento das obrigações do empresário.

Fatores que tornam o Lucro Presumido mais atrativo

O que torna o Lucro Presumido interessante? Em poucas palavras, nesse regime os impostos não são calculados em cima do lucro da empresa, e sim de quanto a Receita Federal presume que se venha a lucrar. Logo, se o lucro terminar acima da presunção, a empresa paga menos impostos.

Como funciona o cálculo? Na prática, são estabelecidas as alíquotas correspondentes a diferentes tipos de serviço (conforme veremos a seguir), as quais são aplicadas sobre o faturamento anual da empresa.

regra geral: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL);

revenda de combustíveis: 1,6%; e

prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou diretos: 32%.

Depois de calcular o lucro presumido, é necessário aplicar as alíquotas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este último é de 9%, enquanto o IRPJ varia entre 15% (faturamento de até R$ 20 mil por mês) e 25% (acima de R$ 20 mil).

Por exemplo, se uma empresa fatura no ano R$ 200 mil e a margem de lucro é 8% (conforme a tabela), o que resultaria R$ 16 mil. A partir daí, calcula-se:

IRPJ: R$ 16.000 x 15% = R$ 2.440,00

CSLL: R$ 16.000 x 9% = R$ 1.440,00

Fácil, não é mesmo?

Simples Nacional x Lucro Presumido

O que define a melhor escolha, considerando o histórico, o momento e as ambições do empreendedor, é o cálculo dos impostos. Ao fazer a comparação, o contador terá como referência os anexos do Simples Nacional e as alíquotas do Lucro Presumido.

Diante das informações, cabe analisar o risco de prejuízo caso opte pelo Lucro Presumido. Ou seja, se a empresa tem grande potencial para lucrar acima do que a Receita Federal prevê. Do contrário, convém adotar o Simples Nacional e, assim, evitar surpresas desagradáveis.

Vale frisar que a escolha não é permanente, mas não pode ser revertida antes do período de 12 meses. Por isso, o dever do contador é fornecer orientações mais voltadas à segurança do investimento nos negócios. Entendido?

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Fonte: Jornal Contábil
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