Nessa sexta-feira, 6 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender em todo o país a tramitação de processos que questionam a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.

Luís Roberto Barroso

A decisão liminar foi proferida na ação na qual o partido Solidariedade questiona a forma de correção dos recursos do fundo. A legenda defende a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação.

No entendimento Barroso, as ações devem ser suspensas até o fim do julgamento do caso para evitar que o trabalhador seja prejudicado com decisões conflitantes em todo o Judiciário.

Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para corrigir o FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.

A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.

Com o FGTS, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Com informações da Agência Brasil.

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Fonte: Jornal Contábil
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