O aposentado aguarda ansioso o momento que poderá receber o seu benefício, passado todo o período de contribuição exigido, mas isso não acontece, pois o status do benefício do INSS negado impede o recebimento.

O mesmo cumpriu também com a carência, apresentou toda documentação necessária para ter o seu benefício, entretanto, não houve a liberação, nesse artigo saiba o porquê e como resolver esse problema.

Benefício do INSS é negado, qual motivo ?

 A Advocacia-Geral da União afirma que a maioria dos processos contra o INSS são para os casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que foram negados, isso acontece principalmente por conta da perícia que é obrigatória e que ao menor sinal que o perito entenda que não é necessário a concessão do benefício, ele nega a liberação do benefício, esses casos representam um montante de em média 60%, saiba mais no nosso artigo sobre Perícia do INSS.

Os médicos peritos do INSS não são especialistas e podem não conhecer a patologia apresentada, e aliada a pouca informação ou a documentação que não o leve a compreensão do caso, além da crença que o contribuinte possa estar “exagerando” ao explicar a gravidade, se tornam motivos que costumam gerar a negativa do benefício, para esse caso específico o mais indicado é o processo jurídico, por que o médico o qual será atendido a mando do juiz é especialista na patologia do contribuinte.

É importante lembrar que o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez geram um alto custo para a Previdência Social, uma vez enquadrado, o seu benefício é concedido indiferente da idade, vamos supor que um trabalhador de 30 anos, se acidentou e gerou uma invalidez, a sua aposentadoria será paga a partir dos 30 anos até que venha a óbito, se esse trabalhador viver até os 70 anos, ele terá recebido aposentadoria durante 40 anos.

O que fazer quando o benefício do INSS é negado ?

Quando o benefício é negado, são 3 hipóteses o qual o contribuinte pode optar:

1 – Entrar com Recurso Administrativo

O Recurso administrativo existe para facilitar a concessão do pedido do benefício caso ele seja negado, o pedido é feito diretamente no próprio INSS

Para fazer o pedido o contribuinte deve apresentar de maneira detalhada os motivos pelos quais o INSS deve conceder aquele benefício, com todo o embasamento e documentação necessária.

O Prazo para esse recurso é de 30 dias, e conta a partir do momento em que se é notificado da recusa do benefício, o processo deve ser encaminhado para a junta de recursos do conselho de Recursos da Previdência Social.

Pedido de Reconsideração: esse recurso é específico para auxílio-doença, e pode ser realizado antes de um recurso administrativo, nesse recurso é pedido para que seja reavaliado a condição física ou psicológica do contribuinte por outro profissional, o prazo mantém-se o mesmo para o recurso administrativo.

Como fazer o pedido ?

O pedido é realizado por meio de ligação ao telefone 135, fazendo o pedido com o atendente, ou pelo portal da previdência, com esse procedimento o contribuinte terá acesso a todas as etapas do processo de forma virtual

No portal é possível anexar todas as documentações pertinentes e que comprovam a falta de condição para o trabalhador, exemplo: parecer de um médico especialista, os laudos relativos aos casos em que foi necessário realizar exames de imagem, e um documento do seu supervisor e do local em que estava trabalhando, LTCAT E PPP, entre outros.

Tudo isso é necessário para comprovar que você não tem mais condições de exercer a função na situação na qual se encontra.

Observação:

É necessário entender que o recurso administrativo pode ser demorado, pois é necessário uma análise, e essa análise será feita pelo mesmo servidor que negou anteriormente o benefício, ou seja, a não ser que a defesa esteja bem embasada, será perda de tempo.

2- Ação Judicial

Ao contrário do recurso administrativo, a ação judicial consegue oferecer maiores benefícios, isso acontece principalmente por causa da análise ser direcionada a um médico da perícia que tenha conhecimento naquela patologia, e isso ocorre por determinação do Juiz, ou seja, o contribuinte será avaliada por um especialista que poderá aprovar que há incapacidade e que a incapacidade dificulta ou impossibilita a execução da atividade laboral e também determinar se aquela doença é temporária ou permanente, atribuindo o auxílio doença ou até mesmo aposentando o contribuinte por invalidez.

Outra importante vantagem, é que a ação judicial quando termina na concessão do benefício, também executa o reembolso dos meses em que permaneceu como negado, dessa forma, todos os meses desde que o contribuinte passou a ter direito é pago integralmente, e essa vantagem não é comum ser praticada no recurso administrativo.

O poder judiciário procura por diversos detalhes, tornando a análise muito completa, e assim aumentando a efetividade na concessão.

3 – Aceitar a decisão.

Essa escolha é muito difícil de ser selecionada, pois o benefício do INSS é destinado às necessidade básicas do contribuinte, logo, se o mesmo está afastado, tem interesse em receber seu benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales

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Fonte: Jornal Contábil
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