Em empresas de pequeno porte e microempresas, a retirada de lucros por parte dos sócios é uma prática comum, já que elas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore. Porém, existem alguns pontos importantes a serem observados, principalmente sobre a distribuição de lucros.
Como são distribuídos os lucros?
Há duas formas de se remunerar os sócios de uma empresa. A distribuição de lucros equivale à remuneração do investidor, quer ele trabalhe ou não na organização, que é paga proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social.
Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento.
Já o pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio.
Importante ressaltar que o pagamento dos Dividendos só pode ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.
Como funciona isso no Simples Nacional?
Na prática, deve-se distribuir lucros com base no balanço fechado ou presunção de resultado. Para isso, é preciso, antes de tudo, realizar um bom planejamento de distribuição de lucros. Para empresas que adotam o regime do Simples Nacional, a opção mais comum é calcular seus lucros através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve constar no planejamento.
Esse documento pode ser elaborado apenas por uma contabilidade regulamentada – e que entenda do assunto. Esse material vai apurar todo o lucro líquido da empresa. A partir dessa constatação fica fácil distribuir as porcentagens para cada sócio.
Assim, a divisão deve ser feita conforme necessidade dos sócios e, entendendo a movimentação da empresa, é proposto que toda renda do empresário seja oriunda de distribuição de lucros, o que, além de manter a lisura das ações da empresa, evita possíveis problemas futuros com o Fisco.
Caso a sua declaração de imposto de renda não tenha o mesmo lucro assumido na DRE, será necessário pagar a diferença de tributação com juros e correção monetária.
E nos outros regimes?
Nas empresas do Lucro Real e Presumido, para a própria apuração do IRPJ, é necessário o fechamento da DRE e Balanço Patrimonial. Nesses casos, recomenda-se utilizar das mesmas estratégias para gerar lucros ao empreendimento, mas sempre com um Planejamento Tributário adequado às necessidades do empresário, objetivando a redução de carga tributária para uma maior rentabilidade e melhor distribuição de lucros.
Em quais ocasiões se pode pagar dividendos?
Somente as empresas que apresentem lucro em seus balanços, independentemente do tamanho, porte ou ramo de atividade, podem realizar a distribuição de lucros aos sócios. Também podem pagar dividendos as empresas inscritas nos diferentes regimes de tributação, que podem ser optantes do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real. A única exigência é que a empresa tenha contabilidade regular, com escrituração contábil que demonstre o lucro efetivamente gerado pelo negócio para fins fiscais.
Não existe um valor mínimo ou máximo a pagar a título de dividendos, devendo os valores a pagar serem definidos pelos sócios da empresa. Ou, no caso de um microempresário individual, fica-se com 100% do valor dos lucros auferidos no período.
Como funciona a isenção?
A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.
Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95.
Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços. Ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houver dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.
Vale destacar que uma eventual distribuição de lucros que seja excedente aos limites estabelecidos pela legislação deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte.
Contudo, o limite de isenção não se aplica quando a empresa mantém uma escrituração contábil regular e evidencia lucro superior àquele limite. Em outras palavras, caso seja provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, este lucro ser poderá ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
Ou seja, ter uma contabilidade parceira ao lado é uma tremenda vantagem, cabendo aos profissionais alertarem seus clientes sobre os benefícios, providenciando o levantamento patrimonial e o planejamento tributário do negócio.
E na prática?
Existem algumas particularidades na legislação. Como dissemos no começo, é preciso ter atenção para não errar e correr o risco de ser notificado pelo Fisco. Portanto, vamos mostrar essas diferenças na prática.
Para empresas de serviço, caso o negócio tenha um faturamento anual de R$ 400 mil, por exemplo, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos repartido entre os sócios será de no máximo 32% desta receita. Ou seja, o lucro distribuído será de R$ 128 mil.
Já para empresas que atuam no comércio e faturem os mesmos R$ 400 mil, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos distribuído entre os sócios será de no máximo 8% desta receita. Dessa forma, a distribuição de lucros será de R$ 32 mil.
E, para empresas de atuação mista (comércio e prestação de serviços), caso o faturamento seja de R$ 660 mil, por exemplo, aí será preciso observar no balanço financeiro da empresa quanto desse lucro é referente à prestação de serviço e quanto corresponde ao comércio.
Caso R$ 400 mil sejam da prestação de serviços, logo, apenas 32% desse valor pode ser distribuído com isenção de impostos. Os R$ 260 mil restantes se referem ao comércio, portanto, e apenas 8% deste valor poderá ser distribuído sem impostos.
Dessa forma, o total do valor distribuído sem impostos para essa empresa fictícia será de R$ 148,8 mil (R$ 128 mil do lucro de serviços + R$ 20,8 mil do lucro de comércio).
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