A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes de um segurado. No caso da Aposentadoria Rural, é destinado ao trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
É importante ressaltar que ele é concedido apenas aos dependentes deste trabalhador que falecer ou desaparecer – com morte presumida declarada judicialmente. Para comprovar a dependência, é necessário seguir algumas regras, e é sobre elas que falaremos agora.
QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?
A duração varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Confira:
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
O benefício terá duração de 4 meses a partir do óbito:
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
O benefício terá duração diferenciada nos seugintes casos:
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
- Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
- Para os filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Para que o dependente consiga o benefício, ele precisa provar que o falecido tinha qualidade de segurado do INSS no momento em que faleceu ou foi dado como morto após desaparecimento.
Além disso, os dependentes também são obrigados a comprovar outras questões. Confira:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
COMO INICIAR O REQUERIMENTO?
Para solicitar o benefício, o requerente precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário acessar o Meu INSS. Depois, confira os passos abaixo:
- Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
- Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
- Depois disso, é só comparecer à unidade do INSS no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia
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