Desde o ano de 2011, os segurados do INSS devem obrigatoriamente realizar a prova de vida, e assim mantém o benefício ativo. O procedimento obrigatório serve para todos que recebem pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, e esse procedimento é importante pois tem o objetivo de dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamento indevido de benefícios, ou pagamentos fraudulentos.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão, por exemplo, existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida, em todo caso deve ser realizado a cada 12 meses.
Onde devo fazer a prova de vida?
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Ou conforme a resolução 677/2019 do INSS, publicada no dia 26 de Março de 2019, que estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a fé de vida,os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão, a partir de agora, agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão.
E se não consigo ir ao banco ou ao posto ?
Os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo Instituto.
No caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou Meu INSS).
Vale destacar, porém, que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses.
Como o aposentado estrangeiro faz a prova de vida?
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência).
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
O que acontece com quem não realizar a Prova de Vida?
Aquele que não fizer a prova de vida a cada 12 meses, terá seu benefício cessado a partir do 6 mês sem comprovação.
Dos mais de 35 milhões de beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento. Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de 2019.
Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
Benefícios bloqueados por estado por não comprovação de vida até Março de 2019
Descrição | Quantidade |
São Paulo | 117079 |
Minas Gerais | 66402 |
Rio de Janeiro | 39374 |
Bahia | 36993 |
Rio Grande do Sul | 35728 |
Paraná | 29664 |
Pernambuco | 27547 |
Santa Catarina | 27430 |
Ceará | 26936 |
Maranhão | 15400 |
Paraíba | 11436 |
Rio Grande do Norte | 11254 |
Piauí | 11131 |
Goiás | 10536 |
Espírito Santo | 10443 |
Pará | 10299 |
Alagoas | 8344 |
Distrito Federal | 6932 |
Sergipe | 6091 |
Mato Grosso | 4606 |
Mato Grosso do Sul | 4388 |
Amazonas | 3718 |
Rondônia | 2897 |
Tocantins | 2258 |
Acre | 1284 |
Amapá | 765 |
Roraima | 382 |
Total geral | 529317 |
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
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