É preciso analisar seu caso e avaliar se vale a pena fazer as contribuições atrasadas. Isso porque, além de acarretar multas e juros, o trabalhador pode ter que pagar valores altos pelo atraso, que nem sempre serão revertidos na aposentadoria.
O contribuinte deve colocar na ponta do lápis quanto irá gastar com o pagamento das contribuições atrasadas e em quanto tempo esse recolhimento irá antecipar a aposentadoria para decidir se vale a pena.
IMPORTANTE! Somente em alguns casos será possível pagar as contribuições atrasadas.
Quem pode realizar o pagamento de contribuições atrasadas?
Contribuinte individual ou autônomo – Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e contribui mensalmente com o INSS por conta própria.
Neste caso, o trabalhador autônomo tem possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época, respeitando a seguinte regra: se o período de atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deverá, necessariamente, comprovar trabalho.
Também deve comprovar aquele que possui o desejo de pagar, em atraso, período antecedente ao primeiro recolhimento em dia ou do registro da atividade no INSS.
Por outro lado, se o atraso for menor do que 5 anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, não é necessário comprovar
Trabalhador rural – Para realizar o pagamento da contribuição em atraso, este trabalhador deverá demonstrar o exercício da atividade rural no período pretendido. A legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.
Segurado facultativo – Considera-se contribuinte facultativo aquele que não exerce atividade profissional, entretanto paga o INSS para garantir benefícios. Sendo assim, poderá pagar se o atraso não ultrapassar o prazo de 6 meses.
Cuidado! O Contribuinte Individual (autônomo) que chegar em uma agência do INSS, e provar que trabalhou 35 anos sem nunca ter se inscrito e pagar tudo de uma vez, terá 35 anos de contribuição, porém, não poderá se aposentar, pois a aposentadoria, mesmo por tempo de contribuição, exige uma carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. A carência começa a contar a partir da primeira contribuição, que deve ser em dia.
Como todas as contribuições foram pagas com atraso, este segurado não tem nenhuma contribuição contando para a carência, por isso não pode se aposentar. Por isso, fique atento e entre em contato com um advogado especializado para obter as orientações necessárias.
Digamos que o mesmo segurado tivesse feito uma contribuição apenas, há 35 anos, e só agora pagasse todo o tempo restante, 34 anos e 11 meses, aí sim, todo este tempo contaria para a carência, pois a primeira contribuição foi “em dia”.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Melo Advogados
O post Vale a pena pagar as contribuições atrasadas do INSS? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Credibilidade e Notícias 24 horas.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui