É preciso analisar seu caso e avaliar se vale a pena fazer as contribuições atrasadas. Isso porque, além de acarretar multas e juros, o trabalhador pode ter que pagar valores altos pelo atraso, que nem sempre serão revertidos na aposentadoria. 

O contribuinte deve colocar na ponta do lápis quanto irá gastar com o pagamento das contribuições atrasadas e em quanto tempo esse recolhimento irá antecipar a aposentadoria para decidir se vale a pena. 

IMPORTANTE! Somente em alguns casos será possível pagar as contribuições atrasadas.

Quem pode realizar o pagamento de contribuições atrasadas?

Contribuinte individual ou autônomo – Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e contribui mensalmente com o INSS por conta própria.

Neste caso, o trabalhador autônomo tem possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época, respeitando a seguinte regra: se o período de atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deverá, necessariamente, comprovar trabalho.

Também deve comprovar aquele que possui o desejo de pagar, em atraso, período antecedente ao primeiro recolhimento em dia ou do registro da atividade no INSS.

Por outro lado, se o atraso for menor do que 5 anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, não é necessário comprovar

Trabalhador rural – Para realizar o pagamento da contribuição em atraso, este trabalhador deverá demonstrar o exercício da atividade rural no período pretendido. A legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.

Segurado facultativo – Considera-se contribuinte facultativo aquele que não exerce atividade profissional, entretanto paga o INSS para garantir benefícios. Sendo assim, poderá pagar se o atraso não ultrapassar o prazo de 6 meses.

Cuidado! O Contribuinte Individual (autônomo) que chegar em uma agência do INSS, e provar que trabalhou 35 anos sem nunca ter se inscrito e pagar tudo de uma vez, terá 35 anos de contribuição, porém, não poderá se aposentar, pois a aposentadoria, mesmo por tempo de contribuição, exige uma carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. A carência começa a contar a partir da primeira contribuição, que deve ser em dia.

Como todas as contribuições foram pagas com atraso, este segurado não tem nenhuma contribuição contando para a carência, por isso não pode se aposentar. Por isso, fique atento e entre em contato com um advogado especializado para obter as orientações necessárias.

Digamos que o mesmo segurado tivesse feito uma contribuição apenas, há 35 anos, e só agora pagasse todo o tempo restante, 34 anos e 11 meses, aí sim, todo este tempo contaria para a carência, pois a primeira contribuição foi “em dia”.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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