Não é difícil encontrar quem reclame do valor que recebe pela aposentadoria. Porém, o que alguns ainda não sabem, é que existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria.

Para isso, o beneficiário tem um prazo de até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento de aposentadoria pelo INSS, para pedir a revisão.

Devido às mudanças já ocorridas na legislação sobre aposentadoria ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete erro de cálculo do valor. Portanto, cabe ao segurado se informar sobre como os benefícios são calculados, a fim de verificar se a quantia recebida mensalmente está correta.

A aplicação do fator previdenciário também é um dos motivos que podem levar ao valor equivocado da aposentadoria, especialmente quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. De modo geral, o fator previdenciário funciona a partir da seguinte regra: quanto maior for a idade para se aposentar, maior será também o valor para o cálculo. Para o inverso também funciona fórmula.

Como pedir o aumento do valor da aposentadoria

Para fazer o pedido de revisão e tentar aumentar o valor da aposentadoria, é importante que o beneficiário, primeiramente, solicite junto à Previdência Social todos os documentos que foram utilizados pelo órgão para realizar o cálculo do valor. Para solicitar a documentação basta ligar para o telefone 135, ou acessar o site oficial do INSS.

Já com os documentos em mãos, o beneficiário vai analisar todos os dados que serviram para realizar o cálculo do valor, como o tempo de contribuição, as guias de recolhimento, os dados da carteira de trabalho, entre outros e, em seguida, comparar com os comprovantes que ele possui sobre cada uma dessas informações e refazer os cálculos.

Caso ele identifique, após este análise, que houve alguma falha de cálculo, ele poderá solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, ele deve agendar um atendimento pelo site oficial do INSS, ou ligar pelo telefone 135.

Agendamento para pedir revisão

Para agendar pelo site o beneficiário deverá seguir os passos abaixo:

1º passo: no site do INSS, caso seja o primeiro acesso do beneficiário, ele deverá realizar um cadastro e criar uma senha. Para tanto, ele deve clicar no botão ‘login’ e em seguida no botão ‘cadastre-se’.

2º passo: já na nova tela, o beneficiário deve criar uma senha de nove dígitos, contendo pelo menos uma letra maiúscula e números.

3º passo: ao acessar o sistema utilizando a senha recém criada, o beneficiário deve escolher a opção ‘Agendamentos/Requerimentos’ localizada na coluna à esquerda da tela.

4º passo: em seguida, o beneficiário deve clicar em ‘novo requerimento’, digitar no campo ‘pesquisar’ a palavra revisão. Quando a parece a nova tela, o beneficiário deve clicar, então, na opção ‘Revisão – Atendimento à distância’.

5º passo: já na nova tela que será aberta, o beneficiário deve preencher os dados solicitados, e finalizar o agendamento.

Documentos necessários

No dia e hora marcados para o atendimento presencial em uma agência do INSS, o beneficiário deve comparecer portando os seguintes documentos:

  • Documento original de identificação com foto. Caso compareça um representante legal, é necessário que ele tenha em mãos documentos de identificação e a procuração de representação;
  • CPF;
  • Formulário de revisão assinado e explicando os motivos pelos quais o INSS deve realizar o procedimento de revisão do valor da aposentadoria. Este formulário pode ser encontrado no site oficial da Previdência Social. Para acessá-lo, basta o beneficiário entrar na página do INSS e clicar no botão ‘serviços’, localizado na coluna à esquerda da tela. Em seguida clicar no botão ‘revisão’. Depois basta descer a barra de rolagem e clicar em ‘formulário de revisão’.
  • Demais documentos que o beneficiário deseje adicionar que possam servir de comprovantes para a revisão, como por exemplo, simulados de tempo de contribuição, petições, contracheques, entre outros.

Casos mais comuns para revisão

Todo aposentado que não concorde com o benefício que recebe, pode solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria. Mas existem alguns casos considerados mais comuns na hora de pedir a revisão.

1 – Recolhimento em atraso

Os beneficiários que exerceram atividades autônomas e não contribuíram junto ao INSS por determinado período em que estiveram trabalhando, podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso é necessário a comprovação desse tempo de serviço. Caso seja revisto, o beneficiário pode conseguir o aumento no tempo total de contribuição.

2 – Aposentadoria por idade

Quem se aposentar por idade pode solicitar aumento no valor do cálculo da aposentadoria caso consiga comprovar mais tempo de contribuição. É comum que algum registro mais antigo de tempo de serviço fica de fora do cálculo.

Vale lembrar que cada ano a mais de tempo de serviço representa um percentual maior sobre o valor da aposentadoria. Para se aposentar por idade é necessário ter pelo menos 60 anos para mulheres, e 65 para homens, e ter contribuído ao INSS por 15 anos no mínimo.

3 – Revisão por Fator 86/96

O Fator 86/96 diz respeito ao desconto no fator previdenciário para a mulher que atingir 86 pontos na soma da idade mais tempo de contribuição, e 96 pontos para os homens. É importante frisas, porém, que para ter esse benefício, é necessário que o beneficiário tenha se aposentado depois do dia 18 de junho de 2015.

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4 – Inclusão por tempo especial

É comum ocorrer erro de cálculo por não ter sido incluído o tempo que o beneficiário trabalhou em ambientes insalubres. O trabalho realizado sob exposição a agentes nocivos possui maior vantagem em termos de tempo de serviço considerado para o cálculo do INSS. De modo geral, o ano por tempo especial corresponde 1,2 do ano comum para mulheres, e 1,4 para homens.

5 – Aposentadoria por invalidez

Quem se aposentou por invalidez entre os anos de 2008 e 2009, pode ter direito à revisão do benefício por meio do artigo 29, que trata sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e também auxílio-reclusão. Isso porque naquele período houve uma modificação no cálculo do valor, sem que alguns beneficiários entrassem no lote de pagamento.

6 – Inclusão do auxílio-acidente

Desde 1997 que a lei determina que o trabalhador acidentado em serviço, não tivesse prejuízo de tempo serviço no cálculo da aposentadoria, no período em que recebeu o auxílio. Portanto, caso esse período não tenha sido contabilizado pelo INSS, o beneficiário pode solicitar a revisão.

7 – Inclusão por serviço militar e Aprendiz

É comum encontrar quem desconheça que o tempo em que esteve no serviço militar conta no cálculo do INSS. Para comprovar que esteve em serviço no exército, marinha ou aeronáutica, o beneficiário precisa comprar este período apresentado a certidão de reservista.

Também possui direito de incluir como tempo de contribuição o beneficiário que exerceu atividade de Aluno Aprendiz, isto é, que estudou, por um determinado período, em escolas profissionalizantes contratadas pelas empresas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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