O auxílio-reclusão é alvo de diversas polêmicas, são inúmeras informações falsas que circulam sobre o benefício e confundem muitas pessoas. A principal delas afirma que o dinheiro do benefício é enviado aos presos quando, na verdade, a quantia é enviada para o sustento da família do segurado de baixa renda e recluso.
Quer entender melhor quem tem direito ao auxílio-reclusão? Continue acompanhando o artigo para ter mais informações sobre esse benefício previdenciário.
Entenda o que é auxílio-reclusão
Primeiro é importante compreender que o auxílio-reclusão é um direito regulamentado pela Lei 8.213, publicada em 1991. O texto afirma que a Previdência Social é responsável por “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Dessa forma, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos que dependem economicamente de pessoas que pagaram a contribuição previdenciária quando estavam trabalhando. Além disso, é necessário seguir uma série de critérios que veremos no próximo tópico.
Saiba quem tem direito ao auxílio-reclusão
Como você já deve ter percebido, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que tem o objetivo de contribuir economicamente para o sustento dos que dependem do segurado recluso. Nesse sentido, o primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que nem todo tipo de prisão dá acesso ao auxílio-reclusão. Atualmente, apenas prisões em regime fechado, onde o preso não pode sair da penitenciária, podem ter esse direito.
Além disso, é preciso que a família seja de baixa renda e isso é definido por meio de um valor limite estabelecido por portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que considera o último salário de contribuição do preso. Hoje em dia, o valor deve ser menor ou igual a R$ 1.292,43. O preso também não pode receber salário ou outro benefício previdenciário e precisa ter contribuído ao menos 24 meses ao INSS para ter direito ao auxílio. Se ele estiver recebendo o auxílio-doença, por exemplo, este recebimento não será cessado com a prisão.
São considerados dependentes e, portanto, possuem direito ao auxílio-reclusão:
- o cônjuge;
- o companheiro;
- filhos não emancipados e menores de 21 anos, filhos com deficiência intelectual ou mental ou grave; e
- os pais.
Veja como é calculado o valor do auxílio-reclusão
Outro fator que gera muita polêmica é o valor do benefício, que alguns consideram muito alto. O valor do auxílio-reclusão é calculado na média aritmética das 80% maiores remunerações do segurado ao longo do seu histórico de contribuição ao INSS. Sendo assim, a quantia será compatível com o valor que o preso contribuiu ao seguro da Previdência Social, como acontece com outros benefícios previdenciários.
Vale destacar que a Reforma da Previdência ainda está em votação no Senado e, se for aprovada, pode provocar alterações nas regras do auxílio-reclusão que ainda não foram solicitados.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Macedo Advocacia
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