Ao abrir um negócio, muitas pessoas se confundem na questão:

“qual regime tributário devo aderir?”.

E, realmente, essa não é uma questão simples. Existem várias formas de prestar contas ao governo, para diferentes situações, e muitos acabam se perdendo na hora de entender qual melhor se enquadra para o seu caso. Uma dessas formas é o Simples Nacional para prestação de serviços.

Nesse artigo, te ajudaremos a entender o que é o Simples Nacional, quais as tabelas e anexos para prestadores de serviço e muito mais. Vamos lá?

O que é o Simples Nacional

SIMPLES é acrônimo da expressão

“Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Apesar das iniciais da expressão não serem condizentes com as letras da sigla, ambos nomes se referem à mesma coisa. O nome Simples foi dado pois esse sistema busca exatamente isso: simplificar.

Criado em 1996, o Simples Nacional engloba vários tipos de empresas. Para uma empresa produtora, existe o Simples que cobre a produção. Para uma empresa de serviços, existe o Simples Nacional da prestação de serviços. E por aí vai. 

Qualquer empresa que possua receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e atividade atendida por esse tipo de tributação pode aderir ao sistema. Mas ainda existe, dentro dele, a separação entre as microempresas (faturamento anual de até R$360 mil) e as empresas de pequeno porte (de R$360 mil até o limite do Simples, por ano).

Existem diferenças entre a tributação cobrada a uma microempresa daquela cobrada a uma empresa de pequeno porte. A alíquota do Simples Nacional é progressiva e cresce de acordo com o lucro que a empresa tem. Mas essa não é a única variável do cálculo.

Outra variável é, justamente, o tipo de atividade exercida. As alíquotas do Simples Nacional de prestação de serviços diferem das alíquotas do Simples Nacional para empresas que pertencem ao setor de indústria ou comércio, por exemplo. 

Veja, abaixo, mais detalhes sobre esse regime tributário.

Imagem de Divulgação

Simples Nacional – prestação de serviços

Não há diferença apenas entre empresas produtoras e empresas prestadoras de serviço, existe, também, diferença na tributação de acordo com o tipo de atividade que uma empresa prestadora de serviço oferece. 

As tabelas referentes ao Simples Nacional são divididas em 5 diferentes anexos. Desses 5, 3 tratam-se de serviços. Dos outros 2, um refere-se às empresas de comércio, e o outro a indústrias e fábricas. Os 3 anexos para empresas de serviços são:

  • Empresas que oferecem serviço de manutenção, reparo e instalação, agências academias, agências de viagens, etc (Anexo III);
  • Instituições que oferecem serviço de limpeza, serviços advocatícios, vigilância, obras e construção de imóveis (Anexo IV);
  • Empresas que oferecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros. (Anexo V).

Em 2018, uma série de novas atividades foram englobadas pelo Simples Nacional de prestação de serviço – Anexo lll, que conta com alíquotas reduzidas.

prestação de serviços que pertenciam aos anexos V e VI, como serviços de medicina, odontologia e psicologia, por exemplo, passou a ser englobada no anexo III. O que acabou por facilitar a vida de muitas pessoas.

Além disso, o Simples Nacional ainda possui algumas particularidades, como o fator R, uma conta que deve ser feita para saber em qual anexo a sua empresa se encaixa. Essa foi mais uma mudança ocorrida em 2018, e, dependendo do resultado do cálculo (que leva em conta a folha de salários e sua receita bruta), você saberá se sua empresa se enquadra no anexo III ou V.



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Conteúdo original Verdant gestão contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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