Os gestores de uma empresa e funcionários dos departamentos de recursos humanos e pessoal sabem muito bem que é comum que funcionários por vezes faltem ao trabalho. Seja por uma emergência médica ou alguma outra situação prevista na legislação da CLT, o controle de faltas de funcionários é uma atividade essencial desses departamentos. Essas faltas justificadas (ou não) são informações muito importantes para a elaboração da folha de pagamento do mês, planejamento de escalas de funcionários e, em certos casos, até definição de promoções e desligamentos. Por isso, é imprescindível que se saiba quais tipos de faltas podem ser abonadas e quais não têm esse direito.

O que são as faltas justificadas?

Para começar, é importante determinar o que são efetivamente as faltas justificadas. De acordo com a legislação,  as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa. Caso a falta do trabalhador não se encaixe em nenhuma das razões ou este não comprove a razão de sua falta, ele ou ela poderá sofrer desconto de salário ou até mesmo o desligamento da empresa por justa causa.

Quais são as razões previstas para faltas justificadas?

Há atualmente dezoito tipos de faltas justificadas previstas na lei. A grande maioria já está prevista na CLT mas há algumas regras que foram criadas em leis separadas. É possível que hajam outras razões para faltas justificadas em carreiras específicas ou acordadas entre empresa e empregado. Por isso, é importante que os gestores de departamento pessoal e RH saibam quais outras faltas justificadas existem dentro das suas categorias. As convenções coletivas e o próprios sindicatos das categorias podem ser uma boa fonte para essas informações. As principais razões para faltas justificas hoje são:

  1. Falecimento – Na ocasião do falecimento de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o funcionário pode faltar até 2 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
  2. Casamento – Em caso de casamento funcionário, ele ou ela tem direito a faltar por 3 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
  3. Nascimento – Os funcionários podem faltar por 1 dias no evento do nascimento de seu filho(a) (sem contar a licença paternidade). (Decreto-lei 229 – 1967)
  4. Doação de sangue – Todos os funcionários têm direito a solicitar 1 dia de falta abonada em um período de 12 meses corridos para quando fizerem uma doação voluntária de sangue. (Decreto-lei 229 – 1967)
  5. Alistamento como eleitor – Para que o funcionário possa fazer todo o registro necessário para estar apto a votar, ele pode faltar por até 2 dias (consecutivos ou não). (Decreto-lei 229 – 1967)
  6. Alistamento militar – Em todas as ocasiões em que o trabalhador precise se apresentar ao órgão do serviço militar ele pode apresentar comprovante e ter suas faltas justificadas. (Decreto-lei 757 – 1969)
  7. Vestibular – Nas ocasiões em que o colaborador esteja comprovadamente prestando exame vestibular para ingresso no ensino superior ele ou ela podem solicitar que sua falta seja justificada. (Lei 9.471 – 1997)
  8. Justiça – As faltas também são justificadas em situações em que o funcionário tenha que comparecer à justiça para ser jurado ou testemunha de algum processo (Lei 9.853 – 1999).
  9. Evento sindical – Se o funcionário estiver representando alguma entidade sindical em um evento oficial de um organismo internacional do qual o Brasil faça parte, ele também pode solicitar uma falta justificada pelo período que estiver indisponível (Lei 11.304 – 2006).
  10. Convocação para mesário – Em decorrência das eleições, o funcionário pode solicitar que compense os dias gastos com faltas justificadas ao trabalho em dobro (Lei 9.504 – 1997).
  11. Greve – Desde que seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve podem ser considerados como faltas justificadas. (Jurisprudência)
  12. Licença maternidade – A mulher que tiver dado a luz pode solicitar 120 dias corridos de faltas sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto (Lei 13.109 – 2015).
  13. Licença paternidade – O homem que tiver um filho recém-nascido pode tirar até 5 dias corridos e ter suas faltas abonadas. Caso a empresa seja parte do Programa Empresa Cidadã. Esse benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança. (Decreto 8.737 – 2016)
  14. Exames pré-natais – No caso de exames da companheira e esposa grávida, o parceiro pode solicitar justificar até 2 dias de falta. (Lei 13.257 – 2016)
  15. Consultas médicas de filhos(as) – Até 1 dia por ano pode ser justificado para acompanhar filhos(as) de até 6 anos de idade a exames médicos. (Lei 13.257 – 2016)
  16. Doadores de leite materno – Mulheres que doarem leite podem solicitar 1 dia de falta justificada. (Em processo de aprovação – Projeto de Lei 7.674 – 2017)
  17. Doença ou acidente de trabalho – Trabalhadores que tenham sofrido algum acidente durante o trabalho ou adoeçam podem justificar até 15 dias de faltas. (Decreto-lei 5452 – 1943)
  18. Problemas de transporte público – No caso de se comprovar que o transporte público não permitiu o comparecimento do funcionário ao local de trabalho, ele pode solicitar que sua falta ou atraso seja abonado. (Jurisprudência)
CLT: Saiba quais são as faltas justificadas previstas na lei

Quais são os descontos previstos para faltas injustificadas?

Faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do colaborador. A maneira mais comum de fazer isso é descontar exatamente o valor do dia trabalho para cada falta ocorrida. Em determinados casos, é possível ainda descontar do descanso semanal remunerado. Caso as faltas se acumulem e somem mais de 5, pode-se descontar período de férias do colaborador. Se houver mais de 30 faltas, a jurisprudência diz que isso pode ser considerado abandono de emprego, o que acarreta em demissão por justa causa.



DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Mywork

O post CLT: Saiba quais são as faltas justificadas previstas na lei apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui