Deseja saber se é possível aposentar-se por invalidez por meio do seu benefício? Então entenda melhor quando o auxílio-doença vira aposentadoria.
Você já tem o auxílio-doença, mas quer saber como ele pode virar aposentadoria?
Bom, hoje nós decidimos fazer a abordagem desse assunto, visando te ajudar a esclarecer pontos bem importantes. Vamos lá conferir?
O que é um auxílio doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante um amparo financeiro a todo contribuinte que, de alguma forma, teve suas funções prejudicadas e isso exigiu que, por medida de saúde e segurança do próprio colaborador, ele fosse afastado do trabalho.
Assim, pode envolver uma doença ou acidente ocorrido no trabalho.
Para ter direito a esse tipo de benefício é preciso que o colaborador comprove, através de documentos e perícia, que sua condição, de fato, o impede de desempenhar suas funções.
O que é a aposentadoria?
Sabe-se que a aposentadoria é o direito concedido por tempo de trabalho, ou ainda por motivos comprovados, onde o empregado ou o contribuinte individual (autônomo) teve de se afastar do serviço, sem ter condições de voltar para suas funções normais.
Existem vários tipos de aposentadoria e cada uma é orientada pela condição do trabalhador. Assim, realmente é preciso ter o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, de modo que ele possa fornecer a orientação e informações precisa com base em cada caso, sendo uma ajuda indispensável.
Algo bem interessante no contexto de aposentadoria por invalidez, a liberação de seguros por invalidez e a quitação de financiamentos imobiliários é que eles podem ser obtidos com mais facilidade.
Há chances de tornar o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim.
Isso ocorre porque o INSS exige que, de tempos em tempos, o segurado empregado ou o contribuinte individual realize novos exames e perícia, a fim de constatar que, de fato, sua saúde ainda continua requerendo cuidados.
O segurando, portando, só fica tendo direito ao benefício se continuar incapacitado para trabalhar.
Assim, nesse vai e vem, o colaborador fica tendo que fazer perícias muitas vezes, causando desgastes e o medo de, em algum momento, até perder o benefício.
E como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
O correto é ter a ajuda de um advogado com experiências nos trâmites e exigências legais para adquirir a aposentadoria nesse formato.
Quando o auxílio-doença começa a ser prorrogado, é possível e está dentro da Lei a possibilidade de se aposentar por invalidez.
Assim, para conseguir se aposentar por invalidez, transformando o antigo auxílio-doença numa opção mais vantajosa, o empregado deve passar por perícia, onde se constante incapacidade total e permanente do segurado retornar ao trabalho.
Dessa forma, o procedimento processual para se requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez está inserido dentro da legislação em vigor.
Portanto, para conseguir se aposentar por invalidez, no sentido da transformação do auxílio-doença, é necessário que o contribuinte tenha dois pontos, de acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 17, que são:
LEGITIMIDADE E INTERESSE.
Obviamente, pode haver algumas dificuldades em se conseguir se aposentar, portanto, é bom poder contar com um advogado e assessoria jurídica especializada com experiência em previdência e em processos previdenciários e de aposentadoria, de modo que você possa obter o seu direito.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Macedo Advocacia
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui