Toda empresa precisa prestar muita atenção quando for elaborar o holerite de seus funcionários. Isso porque esse documento deve conter uma série de informações que, se estiverem erradas, podem causar sérias complicações para a contratante.

Um desses itens é o valor do salário bruto do colaborador, e todos os descontos que ele sofreu no mês. E um desses descontos, que é o grande tema deste texto, é a contribuição social, que integra a Previdência Social.

A Previdência é uma espécie de seguro, no qual os funcionários fazem uma contribuição mensal que, em alguns casos, é descontada diretamente de sua folha de pagamento. Seu principal objetivo é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar, ou seja, em sua aposentadoria.

Além disso, ela também é responsável por proteger os colaboradores de outros riscos, como em casos de doenças ou acidentes de trabalho, para que eles não sejam prejudicados economicamente em função disso, e por fornecer uma série de benefícios.

E todo esse processo ocorre por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS é um órgão federal é responsável por recolher essas contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com o objetivo de garantir a concessão desses benefícios e para atender necessidades sociais dos contribuintes.

Agora, como a forma que essa contribuição é feita varia conforme o tipo de contrato de cada funcionário, é extremamente importante que tanto as empresas quanto os próprios colaboradores saibam como esse cálculo é feito. 

Eu sei que parece ser algo complexo e difícil, mas não se preocupe, pois neste texto eu vou te explicar o passo a passo de como calcular a GPS do INSS. 

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Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados.

Temos muita coisa para ver, então vamos la!

O que é a Guia da Previdência Social (GPS)

Se você se perguntou porque eu mencionei tantos órgãos logo na introdução deste texto, preciso te dizer que tudo isso é preciso para entender como funciona o INSS e, consequentemente, o cálculo da Guia da Previdência Social.

Assim como eu disse acima, o INSS é um órgão federal responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias dos funcionários quanto pela concessão dos outros benefícios assegurados aos contribuintes da Previdência Social.

Eu separei a seguir alguns dos principais benefícios que os contribuintes do INSS recebem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Seguro maternidade;
  • 13º salário.

Todo mundo quer ter direito a esses benefícios, não é mesmo? Para alguns, essa contribuição é obrigatória e descontada automaticamente todo mês em sua folha, enquanto para outros ela é opcional.

Mas afinal, como esse dinheiro é recolhido? Justamente pela a Guia de Previdência Social. A GPS é um documento do governo federal que reúne as informações dos funcionários junto com seus pagamentos do INSS. 

Ele pode ser feito de diversos modos: de forma online; onde é necessário cadastrar usuário e senha para acesso e uma assinatura eletrônica na agência da conta da sua empresa; em casas lotéricas (como limite de até R$ 1000,00); ou por débito automático pela Caixa.

Antes de te explicar o passo a passo desse processo, eu te pergunto: quem pode contribuir, e quais as diferenças da forma como ela é feita para cada tipo de colaborador?

Quem tem que pagar?

Este é um tópico muito importante, então preste atenção!

De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, a previdência social terá caráter contributivo e filiação obrigatória. Em outras palavras,  todo funcionário que exerce uma atividade remunerada e que possui carteira de trabalho é obrigado a contribuir para o INSS.

Confira o artigo na íntegra:

Art. 201 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

       I –  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

       II –  proteção à maternidade, especialmente à gestante;

       III –  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

       IV –  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

       V –  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

Nesses casos, o valor da contribuição, que deve ser de no mínimo R$ 10,00, é descontado diretamente da folha de pagamento do colaborador todo mês. Isso vale tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais.

Mas e para aqueles que não possuem carteira assinada, eles podem contribuir para a previdência? Sim! É aqui que se enquadram os profissionais autônomos, que são aqueles que prestam um serviço sem que tenham de fato uma relação empregatícia com a contratante.

Nesse caso, o profissional deve se cadastrar no site do INSS na categoria de contribuinte individual. Mesmo que o valor que será depositado deva ser de 20% dos rendimentos adquiridos, o governo estipula uma quantidade mínima e máxima de contribuição desse tipo de trabalhador.

Esses valores variam entre um salário mínimo vigente (2018, R$954,00) e o teto da previdência social (R$5.645,80). Caso ele deixe de contribuir, como consequência, ele também deixará de ter direito aos benefícios do INSS.

Além disso, os contribuintes da GPS são classificados nas seguintes categorias:

  • Empregado: trabalhadores contratados com carteira assinada, temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizarem concurso, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, entre outros;
  • Contribuinte individual: profissionais que prestam algum tipo de serviço para uma empresa sem que tenha nenhuma relação empregatícia com ela. Como exemplo, estão os motoristas de táxi, os associados de cooperativas, os vendedores ambulante, diaristas, eletricistas, etc;
  • Contribuinte facultativo: todos aqueles com mais de 16 anos que não têm renda própria, porém contribuem para a Previdência. Entre eles estão os estudantes, as donas de casa etc;
  • Empregados domésticos: aqueles que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador;
  • Contribuinte especial: todo trabalhador que exerça seu trabalho em atividade rural para subsistência da própria família.

Agora, por mais que essa contribuição seja feita de forma automática em vários casos, porque é importante saber como realizar o cálculo dele?

Como fazer o cálculo do INSS

A resposta para a pergunta que fiz acima é muito simples. 

O cálculo do INSS é feito a partir do valor bruto que vem informado no holerite do funcionário, já considerando os descontos e benefícios. Agora, existem itens como horas extras, faltas sem justificativas e atrasos que interferem diretamente na remuneração bruta do colaborador, e que impactam diretamente o cálculo do INSS.

E é por isso que é tão importante saber exatamente como esse cálculo é feito. Por isso, eu vou te explicar o passo a passo que deve ser feito para isso. 

A primeira coisa que você precisa saber é que, apesar desse cálculo ser feito de forma automático desde 2015 pelo site do INSS, ele  também pode ser feito pelo telefone da Central do INSS. Mas aqui, eu vou te mostrar como ele é feito de forma eletrônica. Confira:

  • Acesse o site do INSS;
  • Entre no programa SALWEB, que faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, mesmo que estejam em atraso;
  • Escolha entre contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999; e entre empresas equiparadas, e órgãos públicos;
  • Preencha com o número do PIS/PASEP do contribuinte;
  • Confirme a informação, digitando o texto de verificação;
  • Clique em “confirmar”;
  • Preencha com os dados solicitados pela página de redirecionamento.

Viu só? Não é um processo tão difícil assim. Agora eu imagino que tenha surgido uma dúvida: porque temos que escolher entre filiados antes ou depois do ano de 1999? Você sabe o que aconteceu naquele ano? 

O que mudou em 1999?

Preciso te dizer que muita coisa mudou! E a primeira que eu vou te explicar é sobre o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Antes de 1999, o valor da aposentadoria era calculado pela média das últimas 36 contribuições do funcionário. Agora, ele é feito a partir da média dos maiores salários de todo o período no qual ele contribuiu (também chamado de salário benefício), o multiplicando pelo fator previdenciário.

Esse fator considera o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria, além do prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago, isto é, a expectativa de sobrevida do segurado.

O principal objetivo dessa mudança era fazer com que as pessoas se aposentassem mais tarde, já que dessa forma, o valor da aposentadoria seria maior. Além disso, outra mudança vista foi em relação à forma como seria calculado esse salário benefício, cujo processo foi dividido em duas etapas.

Na primeira etapa, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde 1994.

A segunda, por sua vez, aplica o fator previdenciário, que considera todos os itens que mencionei acima. Como a mudança foi drástica, ela foi implementada de forma gradual, começando com apenas 1/60 dos mediados.

Se você ficou confuso com tantas mudanças, saiba que isso ainda não acabou! Caso a Reforma da Previdência seja aprovada neste ano, provavelmente muitas regras serão alteradas. 

Por isso, é extremamente importante que você fique de olho no andamento da previdência para saber exatamente o quanto irá receber pelo INSS. Agora, você sabia que aqueles que não pagarem a GPS dentro do prazo estabelecido, podem estar sujeitos à multas?

É isso mesmo. Mas antes de falar mais sobre isso, preciso tirar uma outra dúvida que pode surgir nesse processo.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

Um pouco mais acima, eu disse que a contribuição para a previdência é obrigatória para os funcionários que possuem carteira assinada, e opcional para os autônomos (também chamado de individual). Mas ainda existe um outro tipo de categoria de modo de contribuição que preciso explicar.

A chamada contribuição facultativa abrange pessoas que não possuem nenhum tipo de rendimento, mas que desejam contribuir da mesma forma para que tenham acesso aos benefícios do INSS quando precisarem.

Para que você entenda melhor a diferença entre a contribuição individual e facultativa, eu criei uma tabela abaixo com as principais características de cada um. Confira:

Contribuição IndividualContribuição Facultativa
Destinada às pessoas que possuem rendimento por conta própria (profissional autônomo ou liberal);Destinada à pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria (estudantes, donas de casa, etc);
Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;Alíquota de 20% do salário mínimo, se a prestação de serviço for para pessoa física;
Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;Tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusiva à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
Possibilidade de contribuições trimestrais, rural mensal e rural trimestral.Possibilidade de contribuições trimestrais e para exercente de Mandato Eletivo e Recolhimento Complementar.

E as alíquotas?

Esse termo apareceu na tabela acima, mas você sabe o que é uma alíquota?

De forma simples, ela é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos. Ela pode afetar o preço de diversos produtos que vemos nos supermercados, até mesmo regular investimentos.

Ou seja, a alíquota é usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto. Além disso, elas podem ser divididas em duas categorias: fixa, quando seu valor vale para todos os contribuintes; ou variável, quando seu valor muda conforme a base do cálculo.No caso da GPS, ela irá variar de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, estando disponíveis do site da Previdência Social.

Como gerar boleto de pagamento do INSS

Para que você tenha direito aos benefícios do INSS, é importante que a GPS seja paga dentro do prazo, principalmente nos casos em que o valor não é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário.

Além disso, caso o documento não seja pago dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um novo valor de atraso, que eu vou explicar melhor no próximo tópico. Agora, eu vou te dar o passo a passo de como emitir o boleto da GPS.

Para isso, você deverá entrar no site da Receita Federal. Mas cuidado: lembra que eu disse que o cálculo do pagamento é diferente para aqueles que começaram a contribuir antes ou depois de 1999? Isso também vale na hora de emitir esse documento.

Por isso, para aqueles que iniciaram a contribuição antes de 1999, clique neste link, e se você for filiado depois de 1999, acesse este link. Em seguida, coloque o número de seu NIT/PIS/PASEP, e clique em confirmar.

Em seguida. irão aparecer alguns campos que devem ser preenchidos, mas cuidado, pois não são todos que devem ser preenchidos pelo contribuinte. Veja a seguir quais são:

  • Campo 1: coloque seu nome, telefone e endereço;
  • Campo 2: a data de vencimento do INSS, que é sempre no dia 15 do mês subsequente ao do pagamento
  • Campo 3: insira o código de pagamento ( 1007 – contribuinte individual; 1163 – contribuinte autônomo; 1406 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 20% do salário mínimo; 1473 – contribuinte facultativo com valor mínimo de 11% do salário mínimo; 1830 – contribuinte facultativo de baixa renda);
  • Campo 4: coloque o mês referente ao pagamento de sua contribuição;
  • Campo 5: insira o seu número de identificação da Previdência, que pode ser com o número de seu CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;
  • Campo 6: valor devido ao INSS, que varia conforme o código de contribuição colocado no campo 3
  • Campo 10: só deve ser preenchido caso você tenha pago alguma multa ou juros
  • Campo 11: valor total que será recolhido.

E pronto. Após preencher esses campos, você já pode gerar a sua GPS. Agora, caso você tenha se esquecido de pagar esse documento dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar um juros em relação à esse atraso. 

E caso você se encontre nessa situação, é importante saber exatamente como calcular esse juros, pois seu valor irá depender conforme o tempo dessas parcelas vencidas.

Qual o juros do INSS atrasado

A primeira coisa que você precisa saber é que, apesar da cobrança dos juros só ter sido estabelecida em 1996, o INSS pode incluir a incidência das taxas também nos cálculos referentes a períodos anteriores.

Ou seja, caso a pessoa não tenha pago alguma contribuição anterior à 1996 e veja em sua GPS um juros desta data, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir esse cálculo.

Além disso, podemos dividir as formas de calcular esse valor em duas categorias: as parcelas que foram vencidas a mais de 5 anos, e as que venceram a menos de 5 anos.

No primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Ao acessar, clique no item Módulos, e selecione o qual você se enquadra. Em seguida, coloque seu NIT/PIS/PASEP, informe o código de segurança e clique em confirmar.

E pronto, o cálculo será feito automaticamente e disponibilizado para impressão,e você pode escolher o quanto irá contribuir para o INSS. Agora, para os casos de atraso de mais de 5 anos, esse cálculo é mais complicado e possui algumas regras, além de não oferecer a possibilidade do contribuinte escolher o valor que irá pagar.

Para cada mês de atraso, o contribuinte terá que pagar 20% da média das suas 80% maiores contribuições, um juros de 0,5%, além de uma multa de 10% com base no valor de contribuição. Olhe o exemplo a seguir para entender melhor:

Vamos supor que um funcionário tenha 10 meses de atraso, e que sua média de contribuição seja R$ 2500,00. 

Nesse caso, o valor total que seria pago de atraso por mês é de R$ 800,00, sendo que dentro desse valor: R$ 500 são referentes à 20% da média das 80% maiores contribuições; R$ 250 referentes aos juros; e R$ 50 referentes à multa.

Antes de terminar este texto, preciso tirar uma última dúvida que é muito vista.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao décimo terceiro?

O trabalho autônomo é visto por muitas pessoas como algo prejudicial, uma vez que como o profissional não tem uma relação empregatícia com a contratante, ele não tem direito a uma série de benefícios que os funcionários que trabalham com carteira assinada possuem.

E uma dessas preocupações envolve o décimo terceiro. Afinal, este tipo de trabalhador tem direito de receber esse benefício, mesmos em ter essa relação empregatícia? Caso ele contribua para o INSS, a resposta é sim!

Assim como eu disse logo no começo do artigo, todos os funcionários que contribuem para o INSS têm direito à todos os benefícios que ele oferece, principalmente a questão da aposentadoria.

Para isso, é só se atentar ao prazo do pagamento da GPS, para que não só esse profissional, mas nenhum outro colaborador seja prejudicado, deixe de receber esses benefícios e tenha que pagar multas e juros.

Conclusão

Eu espero que, ao final deste texto, você tenha entendido a importância de contribuir para o INSS.

Afinal, independente se você é um profissional com carteira assinada, autônomo, funcionário doméstico, trabalhador rural ou qualquer outro tipo, o INSS proporciona uma série de benefícios e garante que você receba sua aposentadoria.

Por isso, se atente à forma de calcular sua contribuição e o pagamento da Guia da Previdência, pois o não pagamento deste documento fará com que você lide com altos juros e que corra o risco de perder esses benefícios.

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Fonte: PontoTel

GPS: Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

 

 

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Fonte: Jornal Contábil
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