Quando o empregado se aposenta por invalidez ou se afasta por conta de algum acidente de trabalho acaba gerando inúmeras dúvidas sobre como fica a sua relação de trabalho e o que possui ou não de direitos. Com o intuito de sanar possíveis dúvidas, vamos entender os processos relacionados com a temática.

O que é aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é devido ao trabalhador que se encontre permanentemente incapaz de continuar exercendo qualquer atividade de trabalho, e que também não possa ser reabilitado em outra função. Para que se chegue esse diagnóstico, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica com o médico perito determinado pelo INSS.

Enquanto o indivíduo permanecer com a invalidez será a ele devido a prestação pecuniária. Por se tratar de uma situação que pode ser reversível, podem acontecer perícias bienais (de dois em dois anos) para que haja a reavaliação.

Para sanar maiores dúvidas, temos um texto no nosso blog sobre a temática aposentadoria por invalidez. Nele você pode ver maiores detalhes sobre esse benefício previdenciário e tirar suas dúvidas.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Quando falamos dos requisitos para a solicitação de uma aposentadoria por invalidez, temos que analisar as disposições sobre os requisitos de auxílio doença, já que precedendo a aposentadoria por invalidez, necessita-se do gozo de auxílio doença primeiramente.

Inicialmente, devemos entender que o tempo de contribuição ou a idade não são requisitos para que se solicite o benefício da aposentadoria por invalidez. Ou seja, não é necessário que o beneficiário comprove tais requisitos para que assim o solicite.

INSS: Vínculo de emprego do aposentado por invalidez ou afastado

Os requisitos:

  • Carência

Para poder gozar do benefício da aposentadoria por invalidez, o cidadão deverá contribuir, pelo menos, com 12 competências, ou seja, o pagamento de, no mínimo 12 meses, já autoriza a disponibilização de tal benefício para o mesmo.

Contudo, o próprio INSS define casos em que haverá a carência isentada, ou seja, não será necessário comprovar nenhum prazo de carência. É necessário reforçar que para que o cidadão se enquadre nessa isenção, deve o mesmo comprovar que tal caso se deu em função de algum acidente, independentemente da sua natureza, decorrente ou não da atividade de trabalho, após o mesmo se tornar um filiado do INSS. Seriam essas as doenças ou afecções listadas abaixo:

  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação Mental
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Cardiopatia Grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – AIDS
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Hepatopatia Grave

Então, caso o cidadão, que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social, venha a adquirir algumas dessas doenças, o mesmo não precisará demonstrar a carência para adquirir o benefício da aposentadoria por invalidez, considerando o estado de danos ao corpo desse cidadão e a necessidade de ajuda financeira para o custeio de tratamentos, por exemplo.

  • Qualidade de Segurado

O INSS define que a qualidade de segurado é uma condição atribuída aos cidadãos, de maneira geral, que cumpra os requisitos de inscrição e os pagamentos mensais para a Previdência Social. Para mais informações sobre o assunto, clique aqui, e seja redirecionado a página do INSS.

Para que o trabalhador faça jus ao benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário que no momento da solicitação, o mesmo esteja fazendo o pagamento de maneira regular no momento em que for acometido de algum tipo de doença, ou que esteja acobertado pelo instituto da graça, que mantém o trabalhador com as extensões previdenciárias, mesmo quando o mesmo não está contribuindo com o INSS.

  • Incapacidade

Para que o indivíduo consiga se beneficiar da aposentadoria por invalidez, assim como citado anteriormente, o mesmo deve portar uma incapacidade e a mesma deve ser classificada como total e permanente.

Suspensão do benefício e retorno ao trabalho

Como citado anteriormente, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa, por entendermos que um dos requisitos para que a mesma seja deferida é a incapacidade para qualquer tipo de atividade laborativa.

Dessa forma, podemos afirmar que, caso o médico perito apontado pelo INSS entenda que tal incapacidade não existe mais ou que o mesmo pode ser resignado para outra função, este o fará.

Cabe salientar o ocorrido no ano de 2018, onde inúmeros aposentados por invalidez foram convocados para perícias para identificar a condição de suas incapacidades. Contudo, devemos sinalizar que muitas pessoas, que possuem incapacidades ainda prejudiciais ao seu corpo e impedem que essas pessoas exerçam qualquer atividade laborativa.

Vale ressaltar que, por se tratar de uma aposentadoria que pode ser reversível, deve o empregado apenas suspender o vínculo empregatício, cabendo sanções pecuniárias ao empregador caso haja demissão do empregado.

Conclusão

Dito isso, é necessário entender o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez, entendendo os requisitos para solicitá-la perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entender também que a incapacidade aqui referida é aquela que deve ser total e não permitir a readaptação desse trabalhador em outra função.

Destaque-se que é extremamente necessário que o vínculo empregatício não pode ser extinto. Na referida situação, deve-se então suspender o contrato de trabalho, considerando que a aposentadoria por invalidez pode ser reversível, ensejando assim, o retorno desse trabalhador para o seu posto de trabalho.

Por: João Vitório

Fonte: Vitório Netto Advocacia

INSS: Vínculo de emprego do aposentado por invalidez ou afastado

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Fonte: Jornal Contábil
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