Trabalhadores que se aposentaram pelo teto entre 1988 e 1991 têm vitória na Justiça e podem dobrar valor do benefício
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim dos anos 1980 e início dos anos 1990 pode ter direito a um aumento no valor do benefício e, ainda por cima, levar uma bolada em atrasados. Essa chance existe por causa de um período chamado de buraco negro da Previdência: entre 5 outubro de 1988 e 5 abril de 1991.
Todos que se aposentaram entre essas datas devem ficar atentos. Isso porque nesse período o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
A partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o próprio instituto fez correções de forma administrativa. Ainda assim, muita gente acabou ficando de fora e precisa correr atrás. Não há uma estimativa de quantos aposentados no país têm direito a esse reforço no benefício.
— Mas é importante destacar que, além de ter o benefício concedido nesse período, o segurado precisa ter contribuído para o INSS sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto da Previdência da época — explica o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
Ele relata o caso de uma cliente cujo processo deu direito à correção, recebendo R$ 183 mil em atrasados. Em outra decisão recente, dessa vez no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul —, um aposentado de 78 anos levou o acumulado de R$ 380 mil. Mas essas cifras não devem ser tomadas como regra.
— Sim, existem essas diferenças, como nesse caso da minha cliente. Mas não são uma regra, são casos esporádicos. Se falarmos em uma média, as condenações contra o INSS giram em torno de R$ 30 ou R$ 40 mil — pondera Dias da Silva.
Para saber se pode estar no grupo com direito à correção, é importante conferir a carta de concessão da aposentadoria. Se nela constar a expressão “limitado ao teto”, há chance de se ter direito. Outro caminho é checar, no histórico no INSS, se o benefício passou por revisão. Buscar especialista em cálculos pode ajudar a descobrir se há ou não o direito à correção. Sindicatos e associações de aposentados podem ajudar com seus respectivos setores jurídicos.
A primeira tentativa é a solicitação da revisão via administrativa. Em muitos casos, o INSS reconhece o direito e faz a correção sem necessidade de ação judicial. Caso contrário, será necessário acionar a Justiça.
Entenda a revisão do buraco negro
O que aconteceu
- Entre outubro 1988 e abril 1991, o INSS aplicou de forma errada a correção da inflação nos salários dos segurados. É importante lembrar que, nessa época, o Brasil vivia a hiperinflação, com índice médio acima dos 300% ao ano na década de 80.
- Por causa dessa falha, os aposentados acabaram ganhando menos do que tinham direito
- Em 2017, o STF confirmou que os aposentados no período do buraco negro também têm direito à revisão.
Como saber se há direito
- Confira na carta de concessão da aposentadoria se houve limitação ao teto.
- Como nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta, pode ser importante consultar um especialista.
- Sindicatos e associações de aposentados podem ajudar com seus respectivos setores jurídicos.
Direito a uma bolada
- A grande chance de se ter direito a uma boa revisão, com valor considerável de atrasados, existe se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época.
- Se isso não ocorreu, a diferença a que se teria direito é praticamente nula.
- O valor varia para cada segurado, depende do quanto cada um recebe de benefício.
E se perdeu a carta de concessão
- A segunda via do documento pode ser obtida no portal Meu INSS, sendo necessário fazer um cadastro e responder a questionário de segurança
Pedindo a revisão
- Antes de se apelar à Justiça, é importante fazer o pedido de revisão pelo portal Meu INSS. Se for necessário entregar documentos adicionais, terá de comparecer ao INSS em data e hora a serem agendadas.
- Se houver negativa, com a orientação de um advogado, se poderá acionar a Justiça Federal.
Quanto tempo se espera na Justiça
- Para valores de até 60 salários mínimos (R$ 59.880), o caminho será via Juizado Especial Federal, e o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Nessa situação, em média, o segurado tem de esperar de 10 a 18 meses.
- Quando os valores envolvidos são maiores, se adota a via convencional da Justiça Federal, e o processo fica mais lento porque os atrasados são pagos por meio de precatórios. Nesse caso, os aposentados podem ter de esperar entre 4 e 6 anos.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br
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Fonte: Jornal Contábil
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