Para quem ainda tem dúvidas se o eSocial vai acabar ou não, vai aqui a confirmação da substituição de duas obrigações que serão extintas em função do eSocial. Quer entender melhor? Pois continue lendo para saber mais sobre a portaria que definiu a substituição do CAGED e RAIS.
Até o momento tivemos a substituição da GPS, pela DCTFWeb, para os empregadores do 1° grupo e parte do grupo 2. A substituição da CTPS física também já é uma realidade com a CTPS digital.
Agora, de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, as obrigações de RAIS e CAGED serão eliminadas e as empresas estarão livres destas obrigações, desde de que sejam atendidas as exigências específicas.
Substituição do CAGED e RAIS
Para que você possa entender melhor essa mudança, vou falar primeiro sobre a substituição do CAGED e logo em seguida sobre a substituição da RAIS.
1. Sobre a substituição do CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED onde você informa as admissões, transferências e desligamentos, terá apenas pouco mais de 2 meses de vida, pois a partir de janeiro de 2020 você deverá esquecer o CAGED e enviar essas movimentações, exclusivamente pelo eSocial.
Essa é uma notícia maravilhosa, mas até lá, fique atento às regras do CAGED, especialmente por conta da CTPS digital.
Além disso você deve lembrar que as movimentações de admissão, transferência e desligamento, são considerados eventos não periódicos no eSocial, e o envio de tais eventos é obrigatório para os empregadores do 1°, 2° e 3° grupo.
Qual o prazo do envio das admissões ao eSocial?
As admissões devem ser enviadas ao eSocial da forma que você já conhece, ou seja, até um dia antes do início da atividade do empregado, mas diferente do CAGED, a remuneração do trabalhador poderá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente.
Na prática, a remuneração do trabalhador é normalmente enviada já na admissão, quando você envia o cadastro do empregado ao eSocial.
No entanto, caso você opte por enviar somente o registro preliminar da admissão, situação em que não é informada a remuneração, você deverá ficar atento em relação ao prazo de até dia 15 do mês subsequente para o envio da remuneração do emprego.
Vale lembrar que com a criação da CTPS digital, você deve enviar o CAGED até dezembro de 2019 substituindo o número da CTPS, pelo CPF do empregado nos campos de série e UF.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui