Um belo dia, você, estrangeiro, se deparou com a situação de ter que abrir uma empresa no Brasil. Ou mesmo quis tirar do papel aquele projeto de começar um negócio aqui no país. É uma situação que tem se tornado cada vez mais comum. Ocorre que a execução deste projeto tem algumas particularidades. Não é nenhum bicho de sete cabeças, mas engloba alguns pontos de atenção. Criamos este post justamente para falar sobre tudo que envolve a abertura de empresa para estrangeiros no Brasil. Entenda melhor nas próximas linhas.
Os 3 cenários de abertura de empresa para estrangeiros
O Brasil é destino turístico de muitos estrangeiros, mas não se engane. Ele também é um bom local de investimentos. Isso por diversos motivos: seus recursos naturais, grande público consumidor, segmentos de intenso crescimento, entre outros fatores. Por isso, muitos abrem suas empresas aqui. Você pode ser um desses muitos. Apenas deve se informar sobre as peculiaridades para que esse desejo vire realidade.
Quando se fala de abertura de empresa para estrangeiros no Brasil, existem três cenários de abertura. São eles: o indivíduo que possui nacionalidade estrangeira residente no Brasil, o brasileiro residente no exterior ou o brasileiro que deu baixa na Receita Federal, se tornando residente e domiciliado no exterior.
1. Quem é estrangeiro e mora no Brasil
Para o estrangeiro que aqui reside e é domiciliado, o processo é praticamente igual ao de brasileiros aqui residentes. Apenas necessitando o arquivamento de tal processo obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do RNE, Registro Nacional de Estrangeiro, e documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, CPF, Cadastro de Pessoa Física.
Sendo que, para seu titular, a Junta Comercial exigirá sua identidade com a prova de visto permanente. Ou, dependendo do caso como veremos adiante, visto temporário. E na hipótese do processamento para a expedição da carteira de estrangeiro, esta será suprida por documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro.
2. O brasileiro apenas residente no exterior
Já em caso de apenas residência no exterior, com suas funções sociais ainda sendo cumpridas no Brasil, inclusive com CPF e endereço aqui, é de suma importância arquivar na Junta Comercial procuração específica, outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra ele propostas. Isso após firma reconhecida em cartório e/ou embaixada.
Nesta situação, será necessário também que a pessoa física apresente fotocópia autenticada de seu documento de identidade. E a pessoa jurídica, prova de sua existência legal, respeitada a legislação do país de origem, Brasil, deve ser autenticada ou visada por autoridade brasileira.
3. O brasileiro que reside e é domiciliado no exterior
No terceiro cenário se enquadra o brasileiro que, ao sair do Brasil, informou à Receita Federal. Desta forma, extinguindo suas funções nacionais sociais. Logo, dando baixa, para no exterior, não somente residir, mas se domiciliar.
Neste caso, se tal pessoa tem interesse em abrir sua empresa, ela poderá seguir com o processo de abertura a partir de procuração específica a um confiado no Brasil. A procuração passa seus poderes a ele para assinatura dos processos e poder de protocolização. Segue-se basicamente as instruções do segundo cenário.
O melhor formato
O melhor tipo de empresa para o seu negócio é composto por três variáveis: formato jurídico, regime tributário e porte empresarial.
O futuro empresário poderá abrir sua empresa em formato individual, apenas como EIRELI. Isso desde que determine um procurador para realizar suas assinaturas no Brasil. Pelo fato do empresário estar no exterior – segundo e terceiro cenários – ele não pode ser enquadrado no Simples Nacional, tendo seu enquadramento tributário disposto como Lucro Presumido. Já o seu porte é indefinido, descrito como “demais”. E para que este porte seja caracterizado como “demais”, é necessário o trâmite jurídico, processo que necessita do acompanhamento de um advogado.
Lembrando que os documentos devem ser enviados para a assinatura em forma física, o que vale também para a abertura de uma Sociedade Limitada. Nesta situação se repetem as informações relacionadas ao porte e enquadramento de regime tributário, assim como a peculiaridade relacionada à responsabilidade do sócio originalmente estrangeiro ou brasileiro que fez a baixa na Receita Federal. Eles estão impedidos de serem os sócios-administradores ou representantes legais da empresa, mas terão seus nomes no contrato social, mesmo não os tendo vinculados à Receita Federal.
As peculiaridades relacionadas ao Mercosul e Associados
A abertura de empresa para estrangeiros ainda pode ser facilitada. Mas isso para um público seleto. Por conta de seus tratados com o Brasil, os países do Mercosul e Associados possuem tais facilidades em sua abertura.
Os cidadãos dos países do Mercosul e Associados que obtiverem residência – visto – temporária de, no mínimo, dois anos, poderão exercer atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas. Assim possibilitando a responsabilidade e administração da empresa até mesmo pelo estrangeiro.
Lembrando que, se o empresário não for do Mercosul e não tiver seu visto permanente, ele apenas poderá ser um sócio investidor não administrador. Também para advindos do Mercosul, dispensa-se a consularização, o reconhecimento consular, por conta de seu acordo específico. Essa informação está baseada no Artigo 7º da Instrução Normativa DREI Nº 34, de 02 de Março de 2017.
Atividades impeditivas para o estrangeiro no Brasil
Em todos os tópicos apresentados anteriormente, quase nenhum possuía restrições ou impedimentos, mas nem tudo é tão fácil.
Para exercer algumas atividades no Brasil, é necessário a plenitude (ainda mais em caso de empresas individuais) ou predominância de brasileiros, como nas áreas abaixo:
- Empresa de capitais estrangeiros na assistência à saúde
A participação de estrangeiros nesta atividade é vedada, salvo a doações de organismos internacionais vinculados à ONU.
- Empresa de navegação e de cabotagem
Em formato individual é somente permitida para brasileiros, e em sociedade o estrangeiro deve possuir uma porcentagem inferior a 50% da empresa.
- Empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de imagens
Somente constituída de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
- Empresa de TV a cabo
Deve possuir constituição de 50% brasileiros de natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
- Empresa de transporte rodoviário de carga
Quatro quintos dos constituintes da empresa devem ser brasileiros.
- Empresa de mineração
51% da sociedade deve ser brasileira
Conclusão
E assim verificamos que, pode não parecer, mas a abertura de uma empresa no Brasil por estrangeiros não é tão complicada assim. É necessário apenas seguir as determinações de restrição de responsabilidades, documentação e atividade.
Seguindo isso, você poderá abrir sua empresa no Brasil sem preocupações, já estando a par de seu regime tributário e porte em seja lá qual for seu cenário estiver inserido.
Boa sorte na sua jornada!
Fonte: Conube
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Fonte: Jornal Contábil
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