Resposta: Não é possível adiantar o pagamento das contribuições para conseguir se aposentar antes da reforma, informa o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O que é possível fazer, mas terá de ter comprovação, é, caso a pessoa tenha trabalhado em algum período e não contribuiu, fazer essas contribuições com atraso agora, diz.

Há regras de transição para quem está próximo da aposentadoria

Também não será preciso esperar aguardar os 62 anos de idade para se aposentar caso as novas regras entrem em vigor antes de ela conseguir a aposentadoria, pois há várias regras de transição.

Reaposentação

Para quem está a menos de dois anos de se aposentar, como é o caso em questão, pode optar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Como funciona esse pedágio?

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

Cálculo da aposentadoria será diferente

Mesmo assim, o certo é que a futura aposentada receberá um valor menor em sua aposentadoria caso ela se dê após a reforma.

Hoje, a pessoa que se aposenta por idade se aposenta com 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Se ela se aposenta por idade com 15 anos de contribuição, então ela pega 85% da sua média. Digamos que a média seja R$ 2.500. 85% de R$ 2.500 são R$ 2.125.

Com a PEC, essa mesma pessoa, com os R$ 2.500, vai pegar 60% desse valor, porque ela traz um cálculo que é 60% da média até 20 anos de contribuição. Então, na PEC, essa pessoa vai se aposentar com R$ 1.500.

E tem mais: o cálculo da média salarial será prejudicado também. Pelas regras atuais, o INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas. Depois da reforma, o cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas.

“Se ela tem 180 contribuições, as 36 menores contribuições seriam descartadas. No cálculo novo, todas são consideradas. Na prática, isso achata a média”, explica o advogado.



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Conteúdo original R7

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Fonte: Jornal Contábil
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