Não raro são os casos do segurado trabalhar alguns anos sem registro na carteira. Acontece que tal fato pode ocasionar prejuízos na hora de requerer a tão sonhada aposentadoria.

Então afinal, existe uma solução pra esse problema? A resposta é SIM, existe. Porém, depende.

O assunto não é tão fácil assim de se resolver e demanda alguns cuidados.

De início, já avisamos que não é todo mundo que pode recolher as contribuições em atraso e regularizar a situação com o INSS. Também existe casos em que o trabalhador NÃO PRECISARÁ efetuar os recolhimentos.

Primeiro vamos falar sobre os segurados obrigatórios. São eles:

  • O empregado. Este é aquele que trabalha registrado para uma empresa.
  • O trabalhador avulso. Este é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas. Sem vínculo empregatício. Pode haver intermediação do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
  • empregado doméstico.
  • contribuinte individual. Este é o autônomo. É aquele que exerce atividade remunerada por conta própria.

Existe também os segurados facultativos. Nessa categoria se enquadra as pessoas que não possuem renda própria e não estão obrigados a recolher o INSS. Podemos citar como exemplo o desempregado, o presidiário, o estudante, a dona de casa, entre outros.

Mas afinal, quem NÃO PRECISA recolher o INSS?

Existem três casos:

  • O primeiro é se você for trabalhador autônomo, ou seja, contribuinte individual que prestou serviços para pessoas jurídicas a partir de 2003, pode contar o período no INSS ainda que não tenha sido recolhido a contribuição.

Isso porquê a Lei nº 10.666/2003 com vigência a partir de abril de 2003 obriga as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos)

  • O segundo caso é o trabalho rural exercido antes de 1991.
  • O terceiro caso é o emprego informal, sem registro em carteira

Se você se enquadra em um dos casos que citamos, pode ficar tranquilo que você não precisará recolher o INSS em atraso.

Mas caso você não se enquadre, vamos ver como devemos proceder:

Antes de tudo, é importante destacar que você precisará primeiro REGULARIZAR sua situação no INSS.

Caso você pague o INSS sem ter feito a comprovação/regularização você terá jogado dinheiro fora, pois os períodos não contarão como contribuição.

Para regularizar suas contribuições, você deverá comparecer a agência do INSS mais próxima e agendar um serviço de atualização de tempo de contribuição.

Para comprovar o tempo que você quer pagar em atraso, deve-se demonstrar com provas documentais que mostrem que você realmente trabalhou no período requerido.

Os documentos que podemos utilizar são:

  • Declaração de Imposto de Renda
  • Contrato Social
  • Recebimento de pró-labore
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Microfichas de recolhimentos

A utilização de qualquer outro documento que comprove a profissão que você exercia também é recomendada.

Se você, segurado, apresentar os documentos e estes forem aceitos no INSS, bastará você pedir para fazer o cálculo dos recolhimentos em atraso e pagar a guia GPS respectiva.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário.

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Fonte: Jornal Contábil
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