O trabalhador se prepara, busca documentos, vai em cartórios, marca um atendimento para fazer o pedido da sua aposentadoria, espera um bom tempo para decisão do INSS e…
Acaba com uma carta de indeferimento na caixa dos correios. Nada mais frustrante, não é mesmo?
No entanto um dado mostra que 50% dos trabalhadores conseguem reverter a decisão do INSS.
Mas a gente não tem muito o que comemorar, porque atualmente mais de 1 milhão de recursos esperam uma resposta do Instituto.
Só que não se preocupe, neste post vou detalhar tudo sobre o Recurso e como realizar esse pedido da melhor forma possível.
Te garanto que fazendo esse recurso, você diminui muito as chances de precisar recorrer à justiça para garantir sua tão sonhada aposentadoria.
Neste post você vai aprender:
- Como funciona o Recurso no INSS?
- Em que momento você precisa entrar com o Recurso?
- O que você deve ficar atento na decisão do INSS
- Como funciona o preenchimento dos formulários de Recurso ?
- Como fazer um protocolo de Recurso?
- Bônus 1: Você precisa de um Advogado para fazer o Recurso no INSS?
- Bônus 2: O que acontece depois que seu Recurso estiver protocolado?
- Bônus 3: É possível assistir o Julgamento do meu Recurso?
- Bônus 4: Seu Recurso foi para outro estado | O que isso significa?
Como funciona o Recurso no INSS?
De um modo bem objetivo, o Recurso é utilizado para pedir que seja feita uma nova avaliação do Requerimento Inicial de aposentadoria, ou seja, uma nova checagem do benefício.
Essa nova avaliação ou julgamento pode dar dois resultados: o indeferimento é mantido ou ele pode ser trocado por uma aposentadoria concedida.
Isso acontece porque não são os mesmos servidores do INSS que vão analisar o seu pedido, ele deve ser avaliado por um servidor da Junta de Recursos.
Em que momento você precisa entrar com o Recurso?
Um dos momentos mais importantes durante a busca pela sua aposentadoria é o recebimento de uma Carta de exigências ou comunicação da escolha do INSS.
Para entender melhor o que acontece nesse momento vou te contar a história do João…
Ele já entrou com um pedido de aposentadoria no INSS, mas ainda deve ficar atento e acompanhar como está o andamento do seu pedido.
Você sempre deve acompanhar todas as movimentações feitas pelo INSS, pois não é nada bom ser é pego de surpresa, correto?
Minha dica é: faça esse acompanhamento na Central de Atendimento 135 ou pela Internet no portal Meu INSS.
No caso do João, ele recebeu a carta com um comunicado de que seu pedido não foi aceito pelo INSS.
Nesse momento a pergunta principal deve ser…
Devo ou não entrar com um Recurso? Qual é a opção mais vantajosa para mim?
Para responder essa pergunta, primeiro é preciso levar em consideração duas coisas:
- Só é possível entrar com um Recurso ao receber uma negativa do INSS. Pode ser o indeferimento de um pedido de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte;
- Ou quando houve uma cessação de um benefício ativo, como por exemplo o INSS parar de pagar a aposentadoria por invalidez, alegando que a invalidez deixou de existir.
Aviso: nesse segundo caso, mesmo que a sua explicação foi dada e o INSS ainda assim não concedeu, é possível entrar com o Recurso.
Com essa medida, você pode reverter a decisão sem precisar entrar com um novo pedido ou entrar na justiça.
O que você deve ficar atento na decisão do INSS
Antes de Iniciar um Recurso no INSS, eu recomendo que você dê uma boa lida na sua carta de indeferimento.
E leia esta carta com bastante atenção!
Isso é fundamental para você entender qual foi o motivo que o INSS não concedeu sua aposentadoria.
Se o conteúdo da sua carta não foi bem explicado ou está confuso, você tem a opção de ir até uma agência do Instituto e pedir maiores esclarecimentos.
Importante: Para entrar com o Recurso, você precisa se atentar ao prazo de 30 dias corridos do indeferimento.
Isso significa que: desde o dia que você recebeu a carta do INSS, tem 1 mês para entrar com o Recurso.
Para te mostrar como é importante cumprir esse é prazo, vou usar o exemplo da Rosa, que fez um pedido de aposentadoria no dia 15/02/2019.
Só que no dia 10/09/2019 ela recebeu a carta de indeferimento do seu pedido. Lembrando que Rosa teria 30 dias para poder entrar com o Recurso.
Sendo assim, ela teve até o dia 10/10/2019 para preencher o formulário de recurso e fazer o protocolo dele.
Passando esse prazo o INSS não aceitou mais o Recurso dela, agora só com um novo pedido de aposentadoria será possível pedir outra avaliação.
Como funciona o preenchimento dos formulários de Recurso?
Já te mostrei as principais características do Recurso, como entender a decisão do INSS e qual é o melhor momento para fazer o seu esse pedido.
Mas agora quero te pedir um pouco mais de atenção…
Para seu Recurso ter maiores chances que ser aceito, você precisa preencher corretamente as informações do Formulário obrigatório do INSS.
Este documento é o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, que pode ser impresso e preenchido à caneta ou no computador.
Para te ajudar nisso, eu preparei 5 passos para fazer preenchimento perfeito. Confira:
1º passo: no campo “Segurado” deve-se colocar o seu nome completo;
2º passo: no campo “Recorrente”, você deve repetir seu nome completo;
3º passo: no campo “Endereço para correspondência” você deve colocar seu endereço para receber qualquer informação sobre o Recurso.
4º passo: em “Motivo do recurso” é preciso marcar a opção que trata do seu caso.
Se for indeferimento, marcar a opção “indeferimento do benefício”. E depois, coloque o número do benefício no espaço ao lado.
5º passo: No espaço “razões do recurso” você deve escrever o que espera do recurso.
Por exemplo: na carta de indeferimento, o INSS diz que de acordo com o cálculo deles você tem 31 anos e 4 meses de contribuição.
Mas só de olhar a documentação, você pode provar que já atingiu os 35 anos de contribuição.
E por esse motivo você deve colocar nas razões que o cálculo foi incompleto e que o INSS deve fazer um novo cálculo e reconhecer os 35 anos de contribuição.
Protocolo do recurso
O processo de Protocolo de Recurso significa levar todos os documentos que você juntou e enviar eles para uma análise no INSS. Essa documentação vai te ajudar na concessão do seu benefício.
É nesse momento que você receberá o número do protocolo para poder fazer o acompanhamento.
Temos 3 maneiras para fazer isso:
- Esta maneira é a mais tradicional, sendo preciso agendar o atendimento. Você pode fazer isso através do telefone no INSS: 135. Agendado o horário, é só comparecer na agência e protocolar o Recurso.
- Esta segunda forma é feita digitalmente. É preciso acessar o site do Meu INSS, ir em “Agendamentos/Requerimentos”, achar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”. Neste momento você precisa ter todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los no recurso.
- A última maneira é o envio do Recurso via correios. Nessa modalidade, é preciso enviar essa lista de documentos autenticados para o INSS, sendo necessário ir até uma agência de correios e enviar como “Correspondência comum + AR” (aviso de recebimento). O endereço de envio será o da agência do INSS que emitiu a decisão.
Agora você está com a faca e o queijo na mão para ter sucesso no seu Recurso, mas ainda tenho informações extras que você precisa saber…
4 Bônus essenciais que você precisa saber sobre o Recurso no INSS
1º Bônus: Você precisa de um Advogado para fazer o Recurso no INSS?
O interessante do Recurso é que não precisa de um advogado para fazer esse procedimento ou mover ele no INSS. Você fica livre para decidir como quiser.
Como falei lá no começo deste post, o Recurso é um meio de reverter a decisão que negou o benefício que você pediu ao INSS.
A grande vantagem é que com ele você tem uma chance de conseguir se aposentar mais rapidamente, sem ter de fazer um novo pedido no INSS ou tentar pela via judicial.
O baixo número de equipamentos, sistemas antigos e a grande quantidade de trabalho faz com que os serviços sejam demorados e não tenham a qualidade desejada. Isso faz com que o INSS demore meses para serem julgados.
2º Bônus: O que acontece depois que seu Recurso estiver protocolado ?
De maneira resumida, o processo segue 6 etapas:
- Ao ser protocolado, o processo é entregue a um “relator”, que é o funcionário que vai analisar o processo.
- Depois de analisado, o relator vai colocá-lo na pauta dos processos que serão julgados por um colegiado.
- Esse colegiado é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores.
- Depois de julgado, o processo volta para o INSS.
- Se o seu caso envolve uma matéria médica, estará presente no julgamento um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.
- Quando o processo vai para a “pauta”, que será divulgada no site do e-recursos, e será fixada também no órgão julgador, em forma de lista.
Mas você deve estar se perguntando: quanto tempo dura todo esse vai e vem do Recurso?
Bom, de acordo com dados do INSS, ao ser protocolado, o órgão julgador tem 85 dias para julgar e devolver o processo para o INSS.
Caso esse prazo de 85 dias seja ultrapassado, é possível fazer uma reclamação pela internet ou por telefone.
Da forma digital você precisa acessar o site da Ouvidoria do INSS. A reclamação por telefone também é feita pela Central de Atendimento 135.
Depois que o Órgão Julgador Previdenciário der a decisão, ele tem 20 dias para devolver o processo para que o INSS passe a cumprir a decisão.
3º Bônus: É possível assistir o Julgamento do meu Recurso?
Uma das coisas que os segurados têm direito e não sabem, é que sim, você pode assistir o Julgamento do seu Recurso.
Isso possível porque o INSS permite que o segurado assista ao julgamento e faça a Sustentação Oral.
Veja o passo a passo para solicitar o acompanhamento presencial:
Como assistir?
Para assistir o julgamento é preciso fazer uma solicitação prévia. Essa solicitação pode ser feita no próprio formulário do Recurso.
Também é possível fazer o pedido no órgão julgador para que seja juntado no processo. Com o pedido feito, será passado um comunicado com a data, horário e local do julgamento.
Mas fique atento…
Caso você não faça essa solicitação prévia, o comunicado não será enviado e você terá que procurar sozinho essas informações, como data, horário e local de julgamento. Ao comparecer poderá assistir normalmente.
Como fazer a sustentação oral?
Além de assistir o justamento, o segurado pode fazer uma sustentação oral. Ela é um momento dado ao trabalhador para ele defender seu direito à aposentadoria (ou outro benefício previdenciário) antes da Junta Recursal dar a decisão.
Nesse momento pode falar sobre a validade dos documentos, o cálculo apresentado ao INSS, o resultado de um laudo médico, etc.
Para poder fazer essa sustentação, o segurado deverá fazer o pedido no próprio formulário do Recurso.
4º Bônus: Seu Recurso foi para outro estado | O que isso significa ?
Preciso te avisar que: às vezes ao protocolar um recurso no INSS e consultar a situação dele para verificar se saiu a data do julgamento, é possível que ele tenha sido mandado para outro estado!
Essa situação pode acontecer quando um órgão julgador está abarrotado de processos e recursos e não consegue dar uma resposta no período de tempo razoável.
Quando isso acontece, eles mandam os processos para Juntas de Recursos que estejam com um volume menor de processos. Isso é feito para garantir que seu recurso não fique parado por muito tempo.
Com este post você viu como o Recurso do INSS pode ser seu aliado depois da péssima notícia de um benefício negado.
Mas agora você está pronto para analisar seu caso, ver se essa opção vai te trazer algum benefício.
Sem falar que agora você sabe preencher perfeitamente os formulários obrigatórios e de ainda por cima ganhou 4 bônus essenciais para fazer seu Recurso.
Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de uma ajuda a mais, me conta tudo aqui nos comentários.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio Advocacia
O post INSS: Como entrar com recurso caso meu benefício tenha sido negado? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
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