Com a vinda da Lei n. 8.213/91, houve a unificação dos regimes urbano e rural de aposentadoria no chamado Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A carência exigida até então para que o segurado se aposentasse era de apenas 60 (sessenta) contribuições mensais. Mais do que unificar os regimes urbano e rural, houve a triplicação do período de carência, ou seja, se antes era exigido o recolhimento de 60 (sessenta) contribuições mensais, este número passaria a ser de 180 (cento e oitenta).

É claro que a lei não poderia pegar completamente de surpresa aqueles que ainda caminhavam para a aquisição do direito à aposentadoria, daí porque foram criadas as regras de transição para aquelas que tivessem inscrição ativa em 24/07/1991, uma verdadeira tabela que indica, de um lado, o ano em que o segurado implementar as condições para os benefícios de aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial e, de outro, a quantidade de contribuições mensais como carência, iniciando-se em 1990 e terminando em 2010, ano em que se atinge o mínimo de 180 (cento e oitenta).

Aqui, a cópia da tabela:

Congelamento da carência do INSS para fins de Aposentadoria

Ainda que, em 2011, a tabela tenha alcançado a regra atual, com a exigência então das 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para a aposentadoria, no que toca à aposentadoria por idade urbana, fala-se no congelamento da carência, que nada mais é do que se considerar a quantidade de contribuições mensais para fins de carência relativa ao ano em o segurado completar a idade mínima (sessenta e cinco anos para o homem e sessenta anos para a mulher), congelando-a, mesmo que esse número venha a se integralizar depois, quando um mínimo maior deveria ser exigido.

Em termos práticos, um segurado homem que, em 2006, tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, mas que ainda não possuísse 150 (cento e cinquenta) meses de contribuições, faltando-se 12 (doze) meses pode vir a requerer o benefício anos após, em 2007, considerando-se este número congelado, ainda que, na ocasião, devessem ser exigidas 156 (cento e cinquenta seis) contribuições, desde que, em 24/07/1991, possuísse inscrição ativa.



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Conteúdo por Izabella de OliveiraEspecialista em Direito Público

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Fonte: Jornal Contábil
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