Um levantamento realizado pela Receita Federal identificou mais de 20 mil empresas, de todos os portes, com pendências de retenção de Imposto de Renda (IR) de seus empregados ou fornecedores, mas não repassado ao governo, como manda a lei.

Para o órgão federal, a maioria das infrações detectada decorre da falta de controle ou erro de informações. Esta conduta é considerada gravosa e constitui crime contra ordem tributária e apropriação indébita.

As penalidades previstas em lei para a empresa que retém o valor e não o repassa para a Receita vão desde a aplicação de multa, que varia de 75% a 225% sobre o valor devido, e representação fiscal para fins penais no Ministério Público Federal por crime de apropriação indébita.

Prazos e procedimentos

De acordo com a Receita Federal, as empresas poderão se autorregularizar até o dia 30 de novembro, evitando as sanções e penalidades. Para tanto, ela deverá realizar uma retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), incluindo o valor do IR retido e depois efetuar o pagamento ou mesmo optar pelo parcelamento dos valores confessados em DCTF.

O procedimento é bastante fácil e rápido, não exigindo o comparecimento do contribuinte junto às agências da Receita Federal. Basta retificar as declarações e solicitar o parcelamento pela internet.

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Fonte: Jornal Contábil
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