Calcular férias corretamente para garantir o pagamento é uma das maneiras de demonstrar ao colaborador que a empresa respeita o seu momento de descanso. Por isso, estar atento é um fator determinante para que essa operação ocorra sem intercorrências.
No Brasil, todo profissional que é contratado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa, de acordo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste sentido, esses trabalhadores devem ser orientados não apenas sobre como conduzir uma boa administração de seus direitos trabalhistas, mas também em relação ao conceito de férias, que inclui a remuneração básica recebida de acordo com sua ocupação e todos os outros benefícios adicionais acumulados em sua posição, como abono pecuniário, se for o caso, ⅓ de adicional de salário, etc.
Neste artigo, vamos apresentar como calcular férias por meio de exemplos práticos, afinal a maioria dos trabalhadores e profissionais de RH tem dúvidas a respeito desse tipo de cálculo. Acompanhe a seguir!
Mais sobre o período de férias
As férias geralmente são concedidas no segundo ano de trabalho na empresa: o tempo de um ano trabalhado é chamado de período aquisitivo. Sem doze meses completos de jornada de trabalho, a única possibilidade de um intervalo de dias de descanso é no caso das férias coletivas, como é o caso, por exemplo, dos professores na maioria dos estados, que têm férias coletivas de dezembro a janeiro.
Os profissionais têm do 12º mês até 23º mês de trabalho para tirarem as suas férias. Quando esse prazo limite é vencido e o colaborador ainda não usufruiu do descanso devido, é necessário fazer um cálculo para férias vencidas: por meio dele, o profissional deve ser remunerado em dobro referente ao tempo em que ficou sem férias, ou seja, após completos 2 anos.
Quem trabalha no regime CLT tem direito a 30 dias de descanso que, a partir da reforma trabalhista, podem ser parcelados em até 3 vezes — ou seja, 3 férias de 10 dias cada.
Além disso, esses trabalhadores têm direito a receber 1/3 de adicional do salário no período de férias, que consiste em adicionar o valor de um terço do salário ao valor final do salário.
Vale lembrar que neste pagamento também são descontadas as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e do Imposto de Renda.
Outra dúvida recorrente em relação ao período é o prazo estabelecido que o empregador possui para pagar as férias aos profissionais. Seguindo o que determina a legislação brasileira, as empresas têm até dois dias antes do início do período de descanso para fazer o pagamento do direito.
Entretanto, para calcular férias levando em consideração essas variáveis, é fundamental ler a convenção coletiva de cada categoria, isso porque existem convenções que determinam regras distintas. Caso não haja um respaldo da convenção coletiva, a empresa deve seguir o que garante a CLT em acordo com o que for melhor para o seu empregado.
Vender dias de férias
Muitos profissionais têm dúvidas sobre essa possibilidade, se é viável ou não. Pela lei, existe um dispositivo que permite ao empregado a venda de alguns dias de férias para a empresa, essa transação é chamada de abono pecuniário.
É sempre decisão do colaborador optar por não usufruir do seu período total de descanso, podendo, ao invés disso, trabalhá-lo e assim receber a remuneração equivalente. No entanto, para que o ato seja efetivo, o profissional precisa solicitar o benefício por escrito, até 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo.
É válido ressaltar que nesse caso, segundo o artigo 143 da CLT, o colaborador pode trabalhar somente 1/3 do período de férias, o que corresponde a 10 dias. Sendo assim, caso não haja a solicitação por escrito e for comprovado que a empresa o obrigou a não tirar as férias, em razão de sua conveniência, a mesma deve ressarcir esse valor em dobro.
Outro ponto importante, é que o colaborador precisa assinar a quitação de pagamento para a efetivação das férias na empresa. Fique atento a este documento e sempre cheque suas principais informações como datas e valores a serem depositados.
Calcular férias: faltas podem interferir no processo
As faltas dos colaboradores são fatores a serem considerados na hora de se calcular férias. Por lei, existem uma série de motivos que podem justificá-las e, em hipótese alguma, podem ser descontadas das férias se isso for seguido à risca. Entretanto, caso ocorra faltas injustificadas, a partir de certo número elas já podem ser descontadas do descanso anual.
Veja a seguir:
- Até 5 faltas no período: não há descontos nas férias, apenas no salário mensal;
- 6 e 14 faltas: o colaborador perde 6 dias de férias, restando 24 no total;
- 15 a 23 faltas: o colaborador perde 12 dias de férias, restando 18 no total;
- 24 e 32 faltas: o colaborador perde 18 dias de férias, restando 12 no total.
Como calcular férias
Como já citamos anteriormente, o tempo de trabalho é um dos fatores para calcular férias. Neste sentido, é necessário saber, antes de tudo, qual é o intervalo entre o vencimento das últimas férias do empregado — ou o início do seu contrato de trabalho com a empresa. Caso seja maior de 12 meses, o colaborador receberá o valor integral de férias, além de 1/3 do abono. No entanto, se o período for inferior, ele receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.
Para começar, é importante calcular o valor base de um dia de férias. Este valor é derivado do salário base do colaborador da seguinte forma:
Salário bruto mensal + média mensal de horas extras,
se houver e demais adicionais/ 30 dias.
Para exemplificar, se o profissional tem o salário bruto de R$2.700 por mês e, na média dos últimos 12 meses recebeu R$300 de horas extras e outros adicionais, essa soma daria R$3.000.
Dividindo por 30 dias, o valor de 1 dia de férias seria igual a R$100. Se este colaborador quiser vender férias, digamos 15 dias, o valor a ser pago neste caso seria de R$1.500 reais (15 dias x R$100).
Terço de férias
Para calcular férias é necessário também incluir o cálculo da remuneração extra chamada terço de férias — todos os profissionais CLT têm direito a receber esse adicional no valor de 1/3 do seu salário, junto aos vencimentos do seu descanso. Ou seja, ao total, um colaborador regime CLT recebe cerca de 12 salários por ano + 13º salário + 1/3 de salário chamado terço de férias.
Seguindo o exemplo que apresentamos acima, como o colaborador tirou 15 dias de férias no valor de R$1.500, ele teria R$500 a mais (R$1.500 dividido por 3) de terço de férias a receber. O total ficaria em R$2.000.
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